| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1949 |
| Date | 1949-09-09 |
| Ementa | Cria na sede do Município de Mococa, uma escola de preparatórios para cursos secundários. |
| native_id | 12537 |
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EM M.4 j abr o LEI ne 57, de 9 de setembro de 1949. Cria na séde do Município de Mococa, uma escola de preparatórios para curso secundários. JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, api o, a so das atribuições que lhe são conferidas por lei, : FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu a seguinte lei:- tm Art. 1º - Fica criada na séde do Município de Mococa uma municipal, com a finalidade de preparar, para ingresso em so de ensino secundário, os menores de ambos os sexos, cujos pais responsávéis não tenham recursos pecuniários. Art. 2º - A matrivula e o curso na escola criada por esta Ze: serão gratuitos. a Art. 3º - O Prefeito Municipal expedirá a regulamentação necessária à execução desta lei, especialmente no que se refere à icação das condições econômicas do candidato à matrivula. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei cor- por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigen- e, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi- ação, revogadas as disposições em contrário. Pr-feitura Municipal de Mococa, 9 de setembro de 1949. E; Divulgado pelo "S.A.F.M." (Serviço de Alto-falantes de E 7 ; Secretaria, 10 de setembro de 1949. ME h , e