| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1949 |
| Date | 1949-09-15 |
| Ementa | Cria os cargos de Recebedor e de Escriturário da Secção de Água e Esgotos. |
| native_id | 12539 |
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ni j LEI nº 59, de 15 de E tenbro de 1949. Cria os cargos de Recebedor e de Escriturário da Secção de Água e Esgôtos . JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu o à seguinte lei:- Art. 1º - Fica criado um cargo de Recebedor da Secção de - le Esgôtos, com o vencimento mensal de Cr$.1.200,00 (um mil e ntos cruzeiros). Art. 2º - Fica criado tambem, um cargo de Escriturário da &o de Água e Esgôtos, com o vencimento mensal de C.1.000,00 =» =il cruzeiros). Art. 3º - Os cergos ora criados são considerados isolados, provimento efetivo, independentemente de concurso. $ único - Êsses cargos serão providos, de preferência, por os do quadro da Prefeitura, que se encontram deslocados suas verdadeiras funções, exercendo atividades na secção de e Esgôtos. “Art. 4º - Esta lei sites em vigor na data de sua publi- >, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 15 de setembro de 1949.