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← Mococa (SP)

norma nº 59/1949

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1949
Date 1949-09-15
EmentaCria os cargos de Recebedor e de Escriturário da Secção de Água e Esgotos.
native_id12539

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ni j
LEI nº 59, de 15 de E tenbro de 1949.
Cria os cargos de Recebedor e
de Escriturário da Secção de Água
e Esgôtos .
JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa,
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu
o à seguinte lei:-
Art. 1º - Fica criado um cargo de Recebedor da Secção de -
le Esgôtos, com o vencimento mensal de Cr$.1.200,00 (um mil e
ntos cruzeiros).
Art. 2º - Fica criado tambem, um cargo de Escriturário da
&o de Água e Esgôtos, com o vencimento mensal de C.1.000,00
=» =il cruzeiros).
Art. 3º - Os cergos ora criados são considerados isolados,
provimento efetivo, independentemente de concurso.
$ único - Êsses cargos serão providos, de preferência, por
os do quadro da Prefeitura, que se encontram deslocados
suas verdadeiras funções, exercendo atividades na secção de
e Esgôtos.
“Art. 4º - Esta lei sites em vigor na data de sua publi-
>, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 15 de setembro de 1949.

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