| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1949 |
| Date | 1949-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados religiosos do município. |
| native_id | 12546 |
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Dispõe sôbre os feriados religiosos do Município. JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, uso das atribuições que lhe são conferidas por lei -— FAÇO saber que'a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu ceulgo a seguinte lei:- Art. 1º - São considerados feriados municipais e religiosos, os efeitos da lei fedéral nº 605, de 5 de janeiro de 1949.,08 seguintes dias do ano:- 20 de Janeiro, Sexta-feira Santa, "Corpus + 29 de junho, 15 de Agosto, 2 de Novembro e 8 de Dezembro. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi- +, revogadas as disposições em contrário. Prefei tura Municipal de lococa, 6 de dezembro de 1949. “ Prefeito Municipal.