| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1948 |
| Date | 1948-03-09 |
| Ementa | Fixa os subsídios e a verba de representação do Prefeito Municipal. |
| native_id | 12550 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGÓGA ESTADO DE SÃO PAULO ses LEI Nº 12, de 9 de março de 1948. Fixa o subsídio e a verba de representação do Prefeito. JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Hunicipal de Zococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei: art. 1º - Q subsídio do Prefeito Municipal é fixado, a par- tir de 1º de janeiro 'de 1948, em gr$ 3.500,00 (três mil e quinhen- tos cruzeiros) mensais. S único - Além do subsídio será abonada ao Prefeito uma verba de representação, na importância de Gr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais. árt. 2º - As despesas com a execução da presente lei cor- rerão vor conta da verba própria consignada no orçamento, suplemen- tada se necessário. art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal ãe Mococa, 9 de março de 1948, Gentil Gecilio Secretário da Prefsitura Registrada no livro competente e publicada no jornal local "A MOCOCA", de 14 de março de 1948, Secretaria, 15 de março de 1948. AD E. Ra Secretario da Prefeitura