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norma nº 21/1948

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1948
Date 1948-04-22
EmentaConcede aumento da sexta parte dos vencimentos aos funcionários que completarem 25 anos de serviço.
native_id12559

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no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 21, de 22 de abril de 1948.
tonçede aumento da sexta parte
dos vencimentos aos funcionarios que
completarem 25 anos de serviço. .
JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal «
Faço saber que a Câmara Municipal de lococa de
promulgo a seguinte lei:
art. 1º - 0 funcionário que contar mais de 2.
co) anos de serviço público, terá direito a um aumen
te a sexta parte do vencimento do cargo de que fôr «
S único - O aumento estabelecido neste
porado ao vencimento para todos os efeitos legais e 1
tir de 9 de julho de 1947, vedada a percepção de ais
art. 2º - O acréscimo de que trata esta 1
do depois de feita, ex-ofício, a contagem de tempo.
Expediente e Pessoal e expedido o respectivo titulc
Art. 8º - À contagem de tempo de servi
disposto nesta lei, será efetuada por dias corri
cicio, descontando-se as faltas e os afastamentos, ex
les a que se referem os artigos 96 e 97 do decret )
13.030, de 28 de outubro de 1942. 4 k.
Art. 4º - As despesas com a execução da E
rerão por conta das verbas próprias (do orçamento, n
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na ds
cação, revogadas as disposições em contrário. |
Prefeitura Municipal de Mococa, 22 de abz
4
x
a e
José de Gastró
Prefeito
Registrada no livro competente e publ!
cal "A MOCOCA", de 1 de maio de 1948, |
Secretaria, 3 de maió de 151
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Adhedar Syir=
Secnétário da

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