| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1948 |
| Date | 1948-04-22 |
| Ementa | Concede aumento da sexta parte dos vencimentos aos funcionários que completarem 25 anos de serviço. |
| native_id | 12559 |
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no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 21, de 22 de abril de 1948. tonçede aumento da sexta parte dos vencimentos aos funcionarios que completarem 25 anos de serviço. . JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal « Faço saber que a Câmara Municipal de lococa de promulgo a seguinte lei: art. 1º - 0 funcionário que contar mais de 2. co) anos de serviço público, terá direito a um aumen te a sexta parte do vencimento do cargo de que fôr « S único - O aumento estabelecido neste porado ao vencimento para todos os efeitos legais e 1 tir de 9 de julho de 1947, vedada a percepção de ais art. 2º - O acréscimo de que trata esta 1 do depois de feita, ex-ofício, a contagem de tempo. Expediente e Pessoal e expedido o respectivo titulc Art. 8º - À contagem de tempo de servi disposto nesta lei, será efetuada por dias corri cicio, descontando-se as faltas e os afastamentos, ex les a que se referem os artigos 96 e 97 do decret ) 13.030, de 28 de outubro de 1942. 4 k. Art. 4º - As despesas com a execução da E rerão por conta das verbas próprias (do orçamento, n Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na ds cação, revogadas as disposições em contrário. | Prefeitura Municipal de Mococa, 22 de abz 4 x a e José de Gastró Prefeito Registrada no livro competente e publ! cal "A MOCOCA", de 1 de maio de 1948, | Secretaria, 3 de maió de 151 J “Ras Adhedar Syir= Secnétário da