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norma nº 25/1948

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1948
Date 1948-07-27
EmentaAutoriza a Prefeitura a ceder, gratuitamente, à Rádio Clube de Mococa S/A, o uso de um terreno de propriedade do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 25, de 27 de julho de 1948.
Autoriza a Prefeitura a ceder,
gratuitamente, à Radio Clube de Mo-
coca S/A, o uso de um terreno de
propriedade do Municipio.
JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococ
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
j Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:-
Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cec
gratuitamente, à Radio Clubs de Mococa S/A, desta cidade, o us
do terreno de propriedade do municipio, localizado à rua Estebi
Ribeiro, com a área de 1.040,85 m2., confrontando pela frente «
a referida rua Estebio Riveiro, por um lado com o Ribeirão do
Meio, e por outro lado com terrenos dê propriedade de José Aúgi
to Xavier e de D. Carmem Lopes Rãnieri, e pelos Fundos com ter
renos de propriedade de José Augusto Xavier.
Art. 2º - A cessão de que trata o artigo anterior pode
ser declarada sem efeito, em qualquer tempo e a critério da Pre
feitura.
$ único - Rescindida a cessão, a cessionária deverá er
“tregar o terreno nas condições em que o recebeu.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. '
Prefeitura Municipal] de Mococa, 27 de julho de 1948.
Registrado no livre Compstente e publicado no jerrsl
“o jocal "A MOCOCA", de 1 de agosto de 1948.
Secretaria, 2 de ago £o de 1948,

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