| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1948 |
| Date | 1948-07-27 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a ceder, gratuitamente, à Rádio Clube de Mococa S/A, o uso de um terreno de propriedade do Município. |
| native_id | 12563 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 25, de 27 de julho de 1948. Autoriza a Prefeitura a ceder, gratuitamente, à Radio Clube de Mo- coca S/A, o uso de um terreno de propriedade do Municipio. JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococ usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, j Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:- Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cec gratuitamente, à Radio Clubs de Mococa S/A, desta cidade, o us do terreno de propriedade do municipio, localizado à rua Estebi Ribeiro, com a área de 1.040,85 m2., confrontando pela frente « a referida rua Estebio Riveiro, por um lado com o Ribeirão do Meio, e por outro lado com terrenos dê propriedade de José Aúgi to Xavier e de D. Carmem Lopes Rãnieri, e pelos Fundos com ter renos de propriedade de José Augusto Xavier. Art. 2º - A cessão de que trata o artigo anterior pode ser declarada sem efeito, em qualquer tempo e a critério da Pre feitura. $ único - Rescindida a cessão, a cessionária deverá er “tregar o terreno nas condições em que o recebeu. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. ' Prefeitura Municipal] de Mococa, 27 de julho de 1948. Registrado no livre Compstente e publicado no jerrsl “o jocal "A MOCOCA", de 1 de agosto de 1948. Secretaria, 2 de ago £o de 1948,