| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1948 |
| Date | 1948-10-06 |
| Ementa | Altera diversos dispositivos do Ato nº 56, de 30 de dezembro de 1938. |
| native_id | 12573 |
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à MUNICIP 4; É Q+ & LEI Nº 35, de 6 de outuhp de 1948. . Altera diversos dispositivos do Ato nº 56, de 30 de dezembro de 1938. - JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, zo uso das atribuições que lhe são cojferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promilgo a seguinte lei:- Art. 1º - Os artigos 3º, 4º, 18 e 19 do Ato nº 56 de 30 de dezembro de 1938 passam a ter a seguinte redação: " Art. 3º - O Prefeito recorrerá, de ofício, para - à Câmara, quando decidir reclamações de interes- sados em matéria de lançamentos de imposto, taxa ou contribuição, observando-se no processo do re- curso o Capitulo XVII do Regimento Interno da Câê- mara Municipal de Mococa (Resolução n.1 de 31 de janeiro de 1948). Art. 4º - As reclamações e recursos não terão e- feito suspensivo, mas os impostos e multas pagos indevidamente, por êrros, serão restituidos sem qualquer desconto, servindo de instrumento da res- tituição o mesmo processo da reclamação ou recurso! "Art. 18 - A pessoa física ou jurídica que tiver es- tabelecimento comercial, industrial ou similar, ou que exercer profissão liberal, ficará sujeita ao requerimento de licença e ao pagamento do respecti- vo imposto, fixado em 5% (cinco por cento) sobre o valor do Imposto de Indústrias e Profissões", "Arte 19 - O imposto de licença será anual", - Art. 2º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do art. 18 e parágrafo primeiro do art. 19 do Ato 56 de 1938, passando o parágrafo 2º dêste artigo a constituir parágrafo único. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 6 de outubro de 1948.