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norma nº 35/1948

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1948
Date 1948-10-06
EmentaAltera diversos dispositivos do Ato nº 56, de 30 de dezembro de 1938.
native_id12573

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à MUNICIP 4;
É Q+
& LEI Nº 35, de 6 de outuhp de 1948.
. Altera diversos dispositivos
do Ato nº 56, de 30 de dezembro de
1938. -
JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa,
zo uso das atribuições que lhe são cojferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu
promilgo a seguinte lei:-
Art. 1º - Os artigos 3º, 4º, 18 e 19 do Ato nº 56 de 30
de dezembro de 1938 passam a ter a seguinte redação:
" Art. 3º - O Prefeito recorrerá, de ofício, para
- à Câmara, quando decidir reclamações de interes-
sados em matéria de lançamentos de imposto, taxa
ou contribuição, observando-se no processo do re-
curso o Capitulo XVII do Regimento Interno da Câê-
mara Municipal de Mococa (Resolução n.1 de 31 de
janeiro de 1948).
Art. 4º - As reclamações e recursos não terão e-
feito suspensivo, mas os impostos e multas pagos
indevidamente, por êrros, serão restituidos sem
qualquer desconto, servindo de instrumento da res-
tituição o mesmo processo da reclamação ou recurso!
"Art. 18 - A pessoa física ou jurídica que tiver es-
tabelecimento comercial, industrial ou similar, ou
que exercer profissão liberal, ficará sujeita ao
requerimento de licença e ao pagamento do respecti-
vo imposto, fixado em 5% (cinco por cento) sobre o
valor do Imposto de Indústrias e Profissões",
"Arte 19 - O imposto de licença será anual", -
Art. 2º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do art.
18 e parágrafo primeiro do art. 19 do Ato 56 de 1938, passando o
parágrafo 2º dêste artigo a constituir parágrafo único.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 6 de outubro de 1948.

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