| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1947 |
| Date | 1947-10-22 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura a contrair, com a Fazenda do Estado, um empréstimo, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGÓGA ESTADO DE SÃO PAULO e LEI Nº 3, de 22 de outubro de 1947. Autoriza a Prefeitura a con- trair, com a Fazenda do Estado, um empréstimo de Dr$ 3.000.000,00 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mococa, nos têrmos do inciso II, do art. 3º, do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, promulga a seguinte lei:- Art. 1º - Fica revogado o decreto-lei n. 497, de 4 de ju- lho de 1949. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contra- ir, com a Fazenda do Estado, um empréstimo de Cr$ 3.000.000,00 ... (três milhões de cruzeiros), na forma dos decretos-leis ns.15.087 e 16.679, respectivamente de 10 de outubro de 1945 e 31 âãe dezem- bro de 1946, destinados: Cr$ a) á consolidação da dívida do Mu- nioípios «ca e Min SM Cro oaasacaL no v) é conclusão dos auiriçãs de a- tastecimento de água da sede do MunicipiO sv. seuenematniço o o o o 2+/060,000,00 Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a inclu- ir, no contrato que for celebrado para o empréstimo mencionado na letra "a", do artigo anterior, todas as cláusulas estipuladas pa- ra contrátos semelhantes e, de modo especial, as seguintes: a) prazo máximo de 40 (quarenta) anos, e D) garantia de todas as rendas municipais, exceto as taxas de água e esgôtos. Art. 4º - rica a Prefeitura Municipal autorizada a reali- zar o contráto do empréstimo mencionado na letra "b", do artigo 2º, antes do início das obras, o qual conterá, além do valor destas mais as cláusulas e condições da minuta que for aprovada pela Se- cretaría da Viação e Obras Públicas e especialmente as seguintes: a) prazo máximo de 40 (quarenta) anos; v) juros de 5% (cinco por cento) ao ano; ce) amortizações fixadas pela Secretaría da Viação e obras Públicas e recolhidas em parcelas mensais É Coletoria Estadual, caso não prefira o Estado pro- êcder diretamente a sua arrecadação; à) garantia de parte da taxa produzida pelo serviço proporcional ao empréstimo, que baste para assesu- ra-lo na forma prevista na letra “ce”. E Rs Fl.2 art. 5º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada, também, a assumir, de modo expresso, o compromisso de receber as obras exe- | cutadas em perfeito estado de funcionamento, ou as importâncias a serem aplicadas na sua conclusão, a título de adiantamento, sem pre- juizo do processo de verificação da capacidade financeira do Muni- cipio para os fins legais. Art. 6º - As obras de conclusão dos serviços de abasteci- mento de água da sede do Municipio, serão executadas sob a direção técnica da Secretaria da Viação e Obras Públicas, no regime mais | conveniente aos interêsses municipais. art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 22 de outubro de 1947, Gentil Cecilio (“| secretário da Prefeitura Publicada no jornal local "A MOCOCA", de 26 de outubro de 1947, e registrada no livro competente. Secretaría, 27 de outubro de 1947. ecretario da Prefeitura