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norma nº 3/1947

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1947
Date 1947-10-22
EmentaAutoriza a Prefeitura a contrair, com a Fazenda do Estado, um empréstimo, e dá outras providências.
native_id12579

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGÓGA
ESTADO DE SÃO PAULO
e
LEI Nº 3, de 22 de outubro de 1947.
Autoriza a Prefeitura a con-
trair, com a Fazenda do Estado, um
empréstimo de Dr$ 3.000.000,00 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Mococa, nos têrmos do inciso II,
do art. 3º, do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS,
DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, promulga a seguinte lei:-
Art. 1º - Fica revogado o decreto-lei n. 497, de 4 de ju-
lho de 1949.
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contra-
ir, com a Fazenda do Estado, um empréstimo de Cr$ 3.000.000,00 ...
(três milhões de cruzeiros), na forma dos decretos-leis ns.15.087
e 16.679, respectivamente de 10 de outubro de 1945 e 31 âãe dezem-
bro de 1946, destinados:
Cr$
a) á consolidação da dívida do Mu-
nioípios «ca e Min SM Cro oaasacaL no
v) é conclusão dos auiriçãs de a-
tastecimento de água da sede do
MunicipiO sv. seuenematniço o o o o 2+/060,000,00
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a inclu-
ir, no contrato que for celebrado para o empréstimo mencionado na
letra "a", do artigo anterior, todas as cláusulas estipuladas pa-
ra contrátos semelhantes e, de modo especial, as seguintes:
a) prazo máximo de 40 (quarenta) anos, e
D) garantia de todas as rendas municipais, exceto as
taxas de água e esgôtos.
Art. 4º - rica a Prefeitura Municipal autorizada a reali-
zar o contráto do empréstimo mencionado na letra "b", do artigo 2º,
antes do início das obras, o qual conterá, além do valor destas
mais as cláusulas e condições da minuta que for aprovada pela Se-
cretaría da Viação e Obras Públicas e especialmente as seguintes:
a) prazo máximo de 40 (quarenta) anos;
v) juros de 5% (cinco por cento) ao ano;
ce) amortizações fixadas pela Secretaría da Viação e
obras Públicas e recolhidas em parcelas mensais É
Coletoria Estadual, caso não prefira o Estado pro-
êcder diretamente a sua arrecadação;
à) garantia de parte da taxa produzida pelo serviço
proporcional ao empréstimo, que baste para assesu-
ra-lo na forma prevista na letra “ce”.
E Rs
Fl.2
art. 5º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada, também,
a assumir, de modo expresso, o compromisso de receber as obras exe- |
cutadas em perfeito estado de funcionamento, ou as importâncias a
serem aplicadas na sua conclusão, a título de adiantamento, sem pre-
juizo do processo de verificação da capacidade financeira do Muni-
cipio para os fins legais.
Art. 6º - As obras de conclusão dos serviços de abasteci-
mento de água da sede do Municipio, serão executadas sob a direção
técnica da Secretaria da Viação e Obras Públicas, no regime mais |
conveniente aos interêsses municipais.
art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 22 de outubro de 1947,
Gentil Cecilio
(“| secretário da Prefeitura
Publicada no jornal local "A MOCOCA", de 26 de outubro de
1947, e registrada no livro competente.
Secretaría, 27 de outubro de 1947.
ecretario da Prefeitura

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