| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1947 |
| Date | 1947-12-05 |
| Ementa | Fixa os proventos dos funcionários municipais aposentados, a partir de 9 de julho de 1947. |
| native_id | 12583 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGÓGA ESTADO DE SÃO PAULO =--o— LEI Nº 8, de 5 de dezembro de 1947. Fixa os proventos dos funcio- nários municipais aposentados, a par- tir de 9 de julho de 1947. O Prefeito Municipal de Mococa, nos têrmos do inciso II, do art. 52, do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, promulga a seguinte lei:- Art. 1º - Os proventos anuais dos funcionários munici- pais aposentados são fixados, a partir de 9 de julho de 1947, da seguinte forma; cró Lançador - Oswaldo Oscar de Magalhães 15.500,00 Jardineiro - Thomaz Perri +... ... 9.000,00 Professora - Francisca Senna. . +... 6.000,00 Professora - Evangelina Senna .. .. 3.550,40 Administrador do Mercado - Hilário Borgari me srs RR .. 8.640,00 Professora - Clara Oorrãa DASSC. pila 5.700,00 Professora - Maria de Silos Terra . . 9.000,00 Fiscal Geral - Luiz Fernandes Leite . 11.700,00 art. 2º - A-fim de ocorrer ás despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 15.840,80 (treze mil, oitocentos e quarenta cruzeiros e oiten- ta centavos), suplementar á verba 711/8-90-0 - Pessoal Fixo, do or- çamento . $ único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado. art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, S de dezembro de 1947. Gentil Gecilio Secretário da Prefeitura Registrada no livro competente e publicada no jornal loral “A MOCOCA", de 14 de dezemvro de 1947. Eta e