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norma nº 10/1947

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1947
Date 1947-12-31
EmentaRegula o lançamento e a arrecadação do imposto de Indústrias e Profissões no exercício de 1948, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGÓGA
ESTADO DE SÃO PAULO
ç- pa
LEI Nº 10, de ól de dezembro de 1947.
Regula o lançamento e a arre-
cadação do imposto de Indústrias
e Profissões no exercicio de 1948,
e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Mococa, nos têrmos do inciso II,
do art. 52, do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUGIONAIS TRANSITÓRIAS,DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, promulga a seguinte Jei:-
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1948, o imposto de
Indústrias e Profissões passará a ser lançado e arrecadado integral-
mente pelo NYunicipio, nos têrmos do disposto no art. 29, ítem Ent
da constituição Federal.
Art. 2º - Para o efeito de fiscalização, lançamento e ar-
recadação do imposto de que trata o artigo anterior, fica adotado,
a título precário, o Regulamento do Livro III e legislação comple-
mentar do código de Impostos e Taxas, decreto estadual nº 8.255,de
23 de abril de 1987.
art. 3º - Esta lei vigorará até 31 de dezembro de 1948, o-
brigando-se a Prefeitura a elaborar até aquela data a lei definiti-
va que regulamentara o imposto de Indústrias e Profissões no Kuni-
civio.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococa, 31 de dezembro de 1947.
Gentil cecilio
Secretário da Prefeitura
Registrada e publicada por edital na Secretaria da Prefei-
tura Municipal), aos 31 de dezembro de 1947.
ecretario da Prefeitura

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