| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1947 |
| Date | 1947-12-31 |
| Ementa | Regula o lançamento e a arrecadação do imposto de Indústrias e Profissões no exercício de 1948, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGÓGA ESTADO DE SÃO PAULO ç- pa LEI Nº 10, de ól de dezembro de 1947. Regula o lançamento e a arre- cadação do imposto de Indústrias e Profissões no exercicio de 1948, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Mococa, nos têrmos do inciso II, do art. 52, do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUGIONAIS TRANSITÓRIAS,DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, promulga a seguinte Jei:- Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1948, o imposto de Indústrias e Profissões passará a ser lançado e arrecadado integral- mente pelo NYunicipio, nos têrmos do disposto no art. 29, ítem Ent da constituição Federal. Art. 2º - Para o efeito de fiscalização, lançamento e ar- recadação do imposto de que trata o artigo anterior, fica adotado, a título precário, o Regulamento do Livro III e legislação comple- mentar do código de Impostos e Taxas, decreto estadual nº 8.255,de 23 de abril de 1987. art. 3º - Esta lei vigorará até 31 de dezembro de 1948, o- brigando-se a Prefeitura a elaborar até aquela data a lei definiti- va que regulamentara o imposto de Indústrias e Profissões no Kuni- civio. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, 31 de dezembro de 1947. Gentil cecilio Secretário da Prefeitura Registrada e publicada por edital na Secretaria da Prefei- tura Municipal), aos 31 de dezembro de 1947. ecretario da Prefeitura