br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 420/1937

Tipo Lei
Número / Ano 420 / 1937
Date 1937-04-01
EmentaModifica o Ato nº. 405, de 30 de abril de 1936, que regula o Imposto Territorial Urbano.
native_id12588

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
* Fi *
“x . bs E Ea
o - uifd SE Ms
: -MOCÓCA
E + “Est doS. Paulo
j
+.
“EE a E 420, ão 18 de ábril de 1937.
“Se Sigo DEN siso «modifica à Acto nº 405,de 30 de Abril
: CE SOB sido quo .dé 1936, que regula 0 Imposto Territorial Ur-
do ÔNIA LEDS ACO é bano. J
a = s
UM çõE -o
. TORRAREE agntóáio: “Lima Figueiredo,Prefeito-Municipal desta cidade de
socêca Estado des São Paulo,na forma da lei,etc.
E rt que a Camara úunicipal decretou e eu promulgo a
seguinte le ; ç E
* artes 10 -. O Imposto Territorial Urbano inciãe sobre terrenos
não edificados, murados ou em aberto, situados na zona urvana da ciãa-
As e dãs povoações ão Município.
Lodi Es unico - São considerados não edificados os terrenos” que não
-contenham construcção ouscontendo-a,esteja âlla interditada ou com
as respectivas obras interrompidas ou em andamente ha mais de um an-
no E rr Am demolição na epocha do lançamento. - :
JF arte 22 - O Imposto Territorial Urbano grava o tumovel sobre
“a que resas,para todos os effeitos de direito. -
x
EI
O árt. 3º - Excluem-se do lançamento trez metros de um. lado e.
1, 50 do outro laão,da frente ao fundo da area construida,quando a e-
difica ão estiver isolada e trez metros de um só lado, quando o pre-
dio é ligaão a outra construcção.
Par. «1º- Quando-as construcções forem recuadas ão. alinngmen-
to,não será computada no Lançamento a extensão correspondente à pro-
—decção da frente do predio, inclusive as areas lateraes de excepção.
Parag.2º- Fica isento deste imposto o terreno que. tiver 2 ter-
ços da sua area construido em predio exclusivamente resiâencial,pa-
— ra utilidadso das suas dependencias, situado com frente para duas” ruas.
4 art. 4º - Nos terrenos sem edifica ão residencial, o Imposto
ADA Urbano abrangerá a area total sem exclusão alguma.
Aro Parag.1º- as chacaras situadas na 4a. zona ksetusiromentos g0-
sarão ãe um desconto de 50%,da area cultivada com verduras, leguíes,
Serosas e arvores fructiferas.
Parage 2º- As chacaras situadas na da. zona Mxohusivanónto; to-
rão tambem uma redução de 30%,ãa area cultivada ou arborisada nas
mesmas condições.
2" art. 5º - Para o effeito de lançamento e cobrança do imposto
a que se refere esta lei, fica a area urbana da séde Eder nas zo-
“- nas seguintes: = ,
la. zona - Começa na praça João Pessda,esquina da rua José
Gas tano, passando pela frente do Grupo Escolar Barão de-Monte Santo
até a esquina da rua Costa Pereira,desta até a esquina da rua Fran-
cisco Gomes,por esta rua até a Alferes Pedrósa, por esta até a Gel.
Diogo,por esta até a Carmo Tatiberti,por esta até a Campos Salles,
: caut mt
,
JNBoMUMA ARUINSS
sta até a 15 ds Novembro,por esta até a José Bonifacio,por es-
ta até a praça antonio Prado,por esta,pelo lado direito até à pra-
Sa Donafa, esquina da rua Visconde do Rio Branco,por esta
rua ate a Miachusio,por esta até a Costa Pereira e por esta até o
ponto inicial. | E
) | Za. zona - ando na rua 14 de Julho ate a esquina da Cos-
fa Fercira,por esta ate a álferes Pedrosa,por esta até a Francisco
Gomss,por esta até a 15 de Novembro,por esta até a Estebio Ribeiro,
por esta até a Domingos Giglio,por esta até a 15 de Maio,por esta
ats a Cel.Diogo,por esta ate a Oswaldo Gruz,por esta até a Viscon-
de Go Rio Sranco,por esta até a José de Souza, por esta até a Barão
de onte Santo, por esta até a Quintino Bocayuva,por esta até a Cam-
“pos Salles,por esta até a Carmo Taliberti,por esta até a José Boni-
facio,e por esta ate a esquina da rua 15 de Novembro, começando no-
vamente na rua José Bonifacio, esquina da rua 7 de Setembro, subindo
por aquella ate a Riachuelo,por esta até a Campos Salles,por esta
ate a Gabriel Pinheiro,por esta até a Visconde do Rio Bramco,por b:
esta ate a Antonio Gnristovam,por esta até a Cel.Diogo,por esta ate
“2 Dr.4dolpho Barretto,por esta ate a Costa Fereira,por esta ate a
Riachuelo, subindo por esta ate o predio nº 92,deste ponto seguindo
em rumo até o fim da rua José Gaetano e por esta até a esquina da
praça João Pessôa,onde se fecha o perimetro desta. zona.
a -Sas zona - Os terrenos situados nas ruas fora das delimita-
çoes da 2a.zona,constituem a Sa.zona.:
» 4a. zona - Os terrenos que,embora situados no perimetro urba-
Do,nao sejam servidos por qualquer melhoramento publico,principal-
mente por rua entregue ao transito,passam a constituir a 4a.zonas
]
9 Arte 6º - Para classificação ão terreno em zona,nos termos
desta lei,prevalecerá a frente que der para a principal via publicas
o Art. 72 - Para.equidade do lançamento,o calculo ão imposto te-
ra por base a metragem quadrada da area ão terreno sujeito à tribi-
- $ Unico - Berão contadas como metro as fracções de metro.
E,
67% bet. 8º - Ficam isentos do Imposto Territorial Urbano;
a) Os imoveis da União e do Estado. mao UR
“- D) Os ãos templos, qualquer que seja o culto. k
c) Os das casas de caridadá, asylo,comprenendendo a séde e mais
quatro predios apenas,escolas de ensino gratuito e associações es-
portivas. az «EÉ
2) Arte 9º - O lançamento do Imposto Territorial Urbano; será fei-
to pelo funccionario Competente,no nome do proprietario do terreno
Sujeito ao: imposto. Í
$ Unico - O encarregado ão lançamento procederã á& medição dos
terrenos e fara a verificação das propricãades, pelos dados e docu-
mentos: que lhe forem fornecidos ou exhibidos.
x
4rt.10º - O lançamento de terrenos pertencentes a heranças,
espolios,massas failidas ou sociedades em liquidação, será feito em
nome dos respectivos representantes legaes.. 7
— , Parag.1º. No caso de usofructo ou enfiteuse,o lançamento se
fara ex nome do usofructuario ou enfiteuta. à F
Faras.2º- Em se tratando de terreno pro-indiviso,o imposto se
Lançara em nore ãe todos os condominos.
o mL - ISBE, - :
Dlztges io - O Imposto Territorial Urbano será lançado em liyro
TOpr com columas especiaes para o nome dofbrietario,localisâgão
extensão tributada, importancia do imposto, importan-
data dos pagamentos e observações. 4
pt
DM art.12º - à arrecadação ão Imposto Territorial Urbano será ef-
fectuada durante o mez de Julho.
6 act.l5º - Sobre os lançamentos poderão os interessados recla-
mar dentro de 15 dias da data do aviso de RaDaaento, sem requerimen-
to fundamentado ,dirigião ao Prefeito Municipa
ouso É
ET * art.14º - O imposto referido nesta lei, será cobrado de accôr-
ão com a tabella annexa.
DISPOSIÇÃO TRANSITORIA
árt. 1º - O pagamento do imposto a que se refere esta lei,no
presente exercicio de 1937,será feito até 30 de Setembro.
árt. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
TABBLLA ANNEXA À LBI Nº 420
[Terrenos ci Terrenos nura! Terrenos mural Terrenos em
ZONA PaRINS ' dos a graâil dos e reboca: dos sem rebo! aberto e cegr |
]
]
|
TRICA 'ou muros artis| dos e pinta | co ' cados de ara
ticos dos | | me etc.
uetro à Metro 2
la. Z0Ná $100 reis $200 reis | $500 reis | 1500 reis
2a. ZONA 2050 reis 2100 reis $200 reis $500 reis
Sa. ZONA 2050 reis $040 reis $050 reis +100 reis
|
4a. ZONA | Preço unico $010 reis | | |
Nos Districtos de Paz de Igarahy e São rn so-
mente os preços da tabella acima,õa. e 4a. zonas,constituindo assim,
naquelles Districtos,as la. e 2a. zonas perimetricas, com as seguin-
tes modificações:
Na la. zona: terrenos murados,$050 reis - terrenos cercados
de arame,$050 reis - terrenos em aberto,$070 reis.
Na 2a. zona: 9008 reis,preço unico.
Registe-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Mocóca,& de E de 1937.

open original →