| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1937 |
| Date | 1937-04-01 |
| Ementa | Modifica o Ato nº. 405, de 30 de abril de 1936, que regula o Imposto Territorial Urbano. |
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PREFEITURA MUNICIPAL * Fi * “x . bs E Ea o - uifd SE Ms : -MOCÓCA E + “Est doS. Paulo j +. “EE a E 420, ão 18 de ábril de 1937. “Se Sigo DEN siso «modifica à Acto nº 405,de 30 de Abril : CE SOB sido quo .dé 1936, que regula 0 Imposto Territorial Ur- do ÔNIA LEDS ACO é bano. J a = s UM çõE -o . TORRAREE agntóáio: “Lima Figueiredo,Prefeito-Municipal desta cidade de socêca Estado des São Paulo,na forma da lei,etc. E rt que a Camara úunicipal decretou e eu promulgo a seguinte le ; ç E * artes 10 -. O Imposto Territorial Urbano inciãe sobre terrenos não edificados, murados ou em aberto, situados na zona urvana da ciãa- As e dãs povoações ão Município. Lodi Es unico - São considerados não edificados os terrenos” que não -contenham construcção ouscontendo-a,esteja âlla interditada ou com as respectivas obras interrompidas ou em andamente ha mais de um an- no E rr Am demolição na epocha do lançamento. - : JF arte 22 - O Imposto Territorial Urbano grava o tumovel sobre “a que resas,para todos os effeitos de direito. - x EI O árt. 3º - Excluem-se do lançamento trez metros de um. lado e. 1, 50 do outro laão,da frente ao fundo da area construida,quando a e- difica ão estiver isolada e trez metros de um só lado, quando o pre- dio é ligaão a outra construcção. Par. «1º- Quando-as construcções forem recuadas ão. alinngmen- to,não será computada no Lançamento a extensão correspondente à pro- —decção da frente do predio, inclusive as areas lateraes de excepção. Parag.2º- Fica isento deste imposto o terreno que. tiver 2 ter- ços da sua area construido em predio exclusivamente resiâencial,pa- — ra utilidadso das suas dependencias, situado com frente para duas” ruas. 4 art. 4º - Nos terrenos sem edifica ão residencial, o Imposto ADA Urbano abrangerá a area total sem exclusão alguma. Aro Parag.1º- as chacaras situadas na 4a. zona ksetusiromentos g0- sarão ãe um desconto de 50%,da area cultivada com verduras, leguíes, Serosas e arvores fructiferas. Parage 2º- As chacaras situadas na da. zona Mxohusivanónto; to- rão tambem uma redução de 30%,ãa area cultivada ou arborisada nas mesmas condições. 2" art. 5º - Para o effeito de lançamento e cobrança do imposto a que se refere esta lei, fica a area urbana da séde Eder nas zo- “- nas seguintes: = , la. zona - Começa na praça João Pessda,esquina da rua José Gas tano, passando pela frente do Grupo Escolar Barão de-Monte Santo até a esquina da rua Costa Pereira,desta até a esquina da rua Fran- cisco Gomes,por esta rua até a Alferes Pedrósa, por esta até a Gel. Diogo,por esta até a Carmo Tatiberti,por esta até a Campos Salles, : caut mt , JNBoMUMA ARUINSS sta até a 15 ds Novembro,por esta até a José Bonifacio,por es- ta até a praça antonio Prado,por esta,pelo lado direito até à pra- Sa Donafa, esquina da rua Visconde do Rio Branco,por esta rua ate a Miachusio,por esta até a Costa Pereira e por esta até o ponto inicial. | E ) | Za. zona - ando na rua 14 de Julho ate a esquina da Cos- fa Fercira,por esta ate a álferes Pedrosa,por esta até a Francisco Gomss,por esta até a 15 de Novembro,por esta até a Estebio Ribeiro, por esta até a Domingos Giglio,por esta até a 15 de Maio,por esta ats a Cel.Diogo,por esta ate a Oswaldo Gruz,por esta até a Viscon- de Go Rio Sranco,por esta até a José de Souza, por esta até a Barão de onte Santo, por esta até a Quintino Bocayuva,por esta até a Cam- “pos Salles,por esta até a Carmo Taliberti,por esta até a José Boni- facio,e por esta ate a esquina da rua 15 de Novembro, começando no- vamente na rua José Bonifacio, esquina da rua 7 de Setembro, subindo por aquella ate a Riachuelo,por esta até a Campos Salles,por esta ate a Gabriel Pinheiro,por esta até a Visconde do Rio Bramco,por b: esta ate a Antonio Gnristovam,por esta até a Cel.Diogo,por esta ate “2 Dr.4dolpho Barretto,por esta ate a Costa Fereira,por esta ate a Riachuelo, subindo por esta ate o predio nº 92,deste ponto seguindo em rumo até o fim da rua José Gaetano e por esta até a esquina da praça João Pessôa,onde se fecha o perimetro desta. zona. a -Sas zona - Os terrenos situados nas ruas fora das delimita- çoes da 2a.zona,constituem a Sa.zona.: » 4a. zona - Os terrenos que,embora situados no perimetro urba- Do,nao sejam servidos por qualquer melhoramento publico,principal- mente por rua entregue ao transito,passam a constituir a 4a.zonas ] 9 Arte 6º - Para classificação ão terreno em zona,nos termos desta lei,prevalecerá a frente que der para a principal via publicas o Art. 72 - Para.equidade do lançamento,o calculo ão imposto te- ra por base a metragem quadrada da area ão terreno sujeito à tribi- - $ Unico - Berão contadas como metro as fracções de metro. E, 67% bet. 8º - Ficam isentos do Imposto Territorial Urbano; a) Os imoveis da União e do Estado. mao UR “- D) Os ãos templos, qualquer que seja o culto. k c) Os das casas de caridadá, asylo,comprenendendo a séde e mais quatro predios apenas,escolas de ensino gratuito e associações es- portivas. az «EÉ 2) Arte 9º - O lançamento do Imposto Territorial Urbano; será fei- to pelo funccionario Competente,no nome do proprietario do terreno Sujeito ao: imposto. Í $ Unico - O encarregado ão lançamento procederã á& medição dos terrenos e fara a verificação das propricãades, pelos dados e docu- mentos: que lhe forem fornecidos ou exhibidos. x 4rt.10º - O lançamento de terrenos pertencentes a heranças, espolios,massas failidas ou sociedades em liquidação, será feito em nome dos respectivos representantes legaes.. 7 — , Parag.1º. No caso de usofructo ou enfiteuse,o lançamento se fara ex nome do usofructuario ou enfiteuta. à F Faras.2º- Em se tratando de terreno pro-indiviso,o imposto se Lançara em nore ãe todos os condominos. o mL - ISBE, - : Dlztges io - O Imposto Territorial Urbano será lançado em liyro TOpr com columas especiaes para o nome dofbrietario,localisâgão extensão tributada, importancia do imposto, importan- data dos pagamentos e observações. 4 pt DM art.12º - à arrecadação ão Imposto Territorial Urbano será ef- fectuada durante o mez de Julho. 6 act.l5º - Sobre os lançamentos poderão os interessados recla- mar dentro de 15 dias da data do aviso de RaDaaento, sem requerimen- to fundamentado ,dirigião ao Prefeito Municipa ouso É ET * art.14º - O imposto referido nesta lei, será cobrado de accôr- ão com a tabella annexa. DISPOSIÇÃO TRANSITORIA árt. 1º - O pagamento do imposto a que se refere esta lei,no presente exercicio de 1937,será feito até 30 de Setembro. árt. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. TABBLLA ANNEXA À LBI Nº 420 [Terrenos ci Terrenos nura! Terrenos mural Terrenos em ZONA PaRINS ' dos a graâil dos e reboca: dos sem rebo! aberto e cegr | ] ] | TRICA 'ou muros artis| dos e pinta | co ' cados de ara ticos dos | | me etc. uetro à Metro 2 la. Z0Ná $100 reis $200 reis | $500 reis | 1500 reis 2a. ZONA 2050 reis 2100 reis $200 reis $500 reis Sa. ZONA 2050 reis $040 reis $050 reis +100 reis | 4a. ZONA | Preço unico $010 reis | | | Nos Districtos de Paz de Igarahy e São rn so- mente os preços da tabella acima,õa. e 4a. zonas,constituindo assim, naquelles Districtos,as la. e 2a. zonas perimetricas, com as seguin- tes modificações: Na la. zona: terrenos murados,$050 reis - terrenos cercados de arame,$050 reis - terrenos em aberto,$070 reis. Na 2a. zona: 9008 reis,preço unico. Registe-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Mocóca,& de E de 1937.