| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1937 |
| Date | 1937-11-03 |
| Ementa | Concede isenção de multa aos contribuintes de impostos do corrente ano, que efetuarem o pagamento dos mesmos, até 31 de dezembro de 1937. |
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PREFEITURA MUNICIPAL de MOCÓCA Est. de S. Paulo LEI nº 426,de ó de Novembro de 1957. Concede isenção de multa aos con- tribuintes de impostos do corrente an- no,que effetuarem o pagamento dos mes- mos,até ól de Dezembro de 1957. OC Doutor Roque larchese,Prefeito Wunicipal desta cidade de Kocóca,Estado de São Paulo,na forma da lei,etc. Faço saber que a Camara Municipal de Kocóca decretou e eu promulgo a seguinte lei: art. 1º - gicam isentos das multas a que estão sujeitos,os contribuintes de impostos do corrente anno,desde que eirectuem o pagamento dos mesmos ate 31 de Dezeniro de 1987. art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção,revogadas as disposições em contrario. negiste-se e publique-se. Prefeitura Municipal de ocóca,5 de Novembro de 1957. — Mepessamadea