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norma nº 426/1937

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 1937
Date 1937-11-03
EmentaConcede isenção de multa aos contribuintes de impostos do corrente ano, que efetuarem o pagamento dos mesmos, até 31 de dezembro de 1937.
native_id12592

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL
de
MOCÓCA
Est. de S. Paulo
LEI nº 426,de ó de Novembro de 1957.
Concede isenção de multa aos con-
tribuintes de impostos do corrente an-
no,que effetuarem o pagamento dos mes-
mos,até ól de Dezembro de 1957.
OC Doutor Roque larchese,Prefeito Wunicipal desta cidade
de Kocóca,Estado de São Paulo,na forma da lei,etc.
Faço saber que a Camara Municipal de Kocóca decretou e
eu promulgo a seguinte lei:
art. 1º - gicam isentos das multas a que estão sujeitos,os
contribuintes de impostos do corrente anno,desde que eirectuem
o pagamento dos mesmos ate 31 de Dezeniro de 1987.
art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção,revogadas as disposições em contrario.
negiste-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de ocóca,5 de Novembro de 1957.
— Mepessamadea

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