| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1937 |
| Date | 1937-10-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 412 de 29 de setembro de 1936. |
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PREFEITURA MUNICIPAL te MOCÓCA Est. de S. Paulo LEI nº 427,ãe 20 de Outubro de 1957. Altera a Lei nº 412 de 29 de Seten- bro de 1936. O Doutor Roque Marchese sPrefeito Municipal desta cida- de de Mocóca, Estado de São Paulo,na forma da lei,etc. Faço saber que a Camara lNunicipal de Mocóca decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica a Socie- dade Mocoquense Auxiliadora da Instrucção,com sede e fôro nesta cidade,afim de que possa gozar das vantagens e regalias estabe- lecidas em lei. Art. 2º - Fica o Prefeito lWunicipal autorisado a sub- vencionar com cem contos de réis (100:000$000),a referida Socie- âade Mocoquense Auxiliadora da Instrucção, destinados a constru- eção do predio para o Gymnasio Wunicipal local,nos termos e pe- la forma que forem estabelecidos pela referida Sociedade. Parag. 1º - O pagamento da subvenção será feito em qua- tro prestações eguaes de vinte e cinco contos (25:000$000) cada uma,consignadas no orçamento em curso e nos immediatos de 1958, 1939 e 1940. Parag. 2º - Fica igualmente autorisado o Prefeito Mu- nicipal a pagar a prestação de vinte e cinco contos (25:000$000) deste anno pela verba "auxilios e Subvenções",art.8º,4 5º da Lei Orçamentaria nº 417,ãe 1º de Dezembro de 1956,e as demais com acceite de titulos cambiarios,de eguaes quantias,com vencimentos, respectivamente,para 1º de Março de 1938,1939 e 1940. Art. 5º - Fica entendido que a participação da Prefei- tura Municipal,na construcção do referido predio,e limitada,ex- clusivamente,a contribuição da quantia mencionada no art.2º, sem outras responsabilidades ou onus. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrario. Registe-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Mocóca,20 de Outubro de 1937. Riga