| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1936 |
| Date | 1936-11-03 |
| Ementa | Faculta o pagamento de impostos que já constituem "Dívida Ativa" do Município, em doze prestações bimestrais e dá outras providências. |
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a e — DE — MOCÓCA — EST. S. PAULO E | té LEI nº 416,ãe 5 de Novenbro de 1956. Faculia o pagamento dos impostos que : já constituem “Divida Activa" do Nunici- “Re Pio,em doze prestações bimestraes e dá RA. de ; ; outras providencias. “antonio Liza Figueiredo,Prefeito Municival desta cidade de Nocéca, Estado de São Paúlo,na forma da lei,ete. Faço saber que a Camara junicipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: y - 1º - Fica facultado aos devedores de impostos munici- paes que ja constituem "divida activa",o pagamento de seus debitos sem mto e em doze (12) prestações bimestraes. -€ 12º - Para que o contribuinte possa gozar da vantagem con- cedida neste artigo, deverá: a) estar em dia com o pagamento dos im- zostos ão presente exercicio; v) liquidar em cartorio as custas das contra elle anteriormente promovidas; c) assignar termo, la- na Prefeitura Wunicipal até O dia 81 de Dezenhro do corrente anno,em que assuma o compromisso de effectuar na devida epocha as ão pagamento parcellado da divida. $ 2s - À epocha para o pagamento da la. prestação de que trata esta lei,sera no decorrer do mez de Fevereiro de 1937. ne Art. 2º - À falta de pagamento de qualquer das prestações de que trata o artigo anterior, determinará o vencimento imediato da qiwida e cobrança executiva dos impostos em atrazo, inclusive multas e mais accrescimos devidos ao Iunicípio. Art. 3º - O Prefeito Vunicipal providenciará a immediata co- brança executiva dos devedores que,até O dia 51 de Dezenbro proximo assignarem o termo às compromisso referido na letra c), ão 6 18, ão artigo 1º. Art. 4º - Ficam dispensados de multas e acerescimos a que estejam sujeitos,os devedores de impostos deste exercicio que liqui- darem os seus debitos até o dia 31 de Dezenbro de corrente anno. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na ãata de sua promulga- ção,revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Kunicipal de liocóca,4 de Noveibro de 1936.