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norma nº 416/1936

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 1936
Date 1936-11-03
EmentaFaculta o pagamento de impostos que já constituem "Dívida Ativa" do Município, em doze prestações bimestrais e dá outras providências.
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a e
— DE —
MOCÓCA — EST. S. PAULO
E
| té
LEI nº 416,ãe 5 de Novenbro de 1956.
Faculia o pagamento dos impostos que
: já constituem “Divida Activa" do Nunici-
“Re Pio,em doze prestações bimestraes e dá
RA. de ; ; outras providencias.
“antonio Liza Figueiredo,Prefeito Municival desta cidade de
Nocéca, Estado de São Paúlo,na forma da lei,ete.
Faço saber que a Camara junicipal decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
y - 1º - Fica facultado aos devedores de impostos munici-
paes que ja constituem "divida activa",o pagamento de seus debitos
sem mto e em doze (12) prestações bimestraes.
-€ 12º - Para que o contribuinte possa gozar da vantagem con-
cedida neste artigo, deverá: a) estar em dia com o pagamento dos im-
zostos ão presente exercicio; v) liquidar em cartorio as custas das
contra elle anteriormente promovidas; c) assignar termo, la-
na Prefeitura Wunicipal até O dia 81 de Dezenhro do corrente
anno,em que assuma o compromisso de effectuar na devida epocha as
ão pagamento parcellado da divida.
$ 2s - À epocha para o pagamento da la. prestação de que
trata esta lei,sera no decorrer do mez de Fevereiro de 1937. ne
Art. 2º - À falta de pagamento de qualquer das prestações
de que trata o artigo anterior, determinará o vencimento imediato
da qiwida e cobrança executiva dos impostos em atrazo, inclusive
multas e mais accrescimos devidos ao Iunicípio.
Art. 3º - O Prefeito Vunicipal providenciará a immediata co-
brança executiva dos devedores que,até O dia 51 de Dezenbro proximo
assignarem o termo às compromisso referido na letra c),
ão 6 18, ão artigo 1º.
Art. 4º - Ficam dispensados de multas e acerescimos a que
estejam sujeitos,os devedores de impostos deste exercicio que liqui-
darem os seus debitos até o dia 31 de Dezenbro de corrente anno.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na ãata de sua promulga-
ção,revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Kunicipal de liocóca,4 de Noveibro de 1936.

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