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← Mococa (SP)

norma nº 441/1942

Tipo Decreto Lei
Número / Ano 441 / 1942
Date 1942-05-09
EmentaDispõe sobre concessão de auxílios.
native_id12603

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 4

ra
ica
MRORODO
exercicio,
— tg
D lunicipal de)
a Prefeitura
- Dispoe sobre concessão de
auxilios. -
fococa, na conformidade do dis-
do decreto-lei n. 1.202, -de 8 de abril
MUNICIPAL DE MOCOCA
* Estado de São Paulo
Nº 441, de 9 de maio de 1942.
ilmicipal autorizada
os seguintes auxílios:
(oito contos oitocentos e quarenta
so Posto de Iligiene local;
(cento e a mil véis) a Escola Esia-
dual do
para e de sala;
(duzentos e cinco mil réis) 4
assinatura
de 1989,
8 com
mil xéis)
strito da Faz de São Benesito,
ara pagamento de
(um conto de reis)
Hormal:
(um conto de réis)
(im conto e duzentos
colar do Grupo Escolar "Barão de
Santo”;
a pc mil Ste) a Caixa Esc
Escolar;
e vinte
“2 Grupo E
(setecentos
colar do C
(um. conto
iscolar:
”
Bibliotéca da
& Escola de Comércio;
Escola Norma!
do telefône;
Escola
mil réis) a Caixa Es-
Vonte
(un conto de reis) a Instrução Artistica
Brasileira local;
(dois contos e quinhentos mil réis) a Co-
issão lúmicipal. de | Esportes;
mil iu so io de
qo conto e
Guerra 116,
( ER
dia,
qu co
cultura da É
pital PD;
duzentos
+
y Ss ao Pasto Po
oxpediente;
Escola Profissional,
paro a Maternidade e Infância;
faunto contos. e so A réis) ao Fos-
Carolina
o
Pies
os
iredo”;
”
Ra
-—
»
as
atos de réis) à a de Tueri-
para am
»
N
v
om e 4002000 (dois contos & DO moantio qui l réis) so
Asilo vas pda:
Rom Ci gens
é BODO (im conto de x Abrigo de llenores;
000 (tres contos r e sessonta mil réis)
- 8 Banda de JE 2, para retretas pú-
blicass.
5000 (novecentos e gi m à Agência
do Telegrafo, | do:
j — Os auxilios correrão à das verbas pró-
3 no orgomento.
| - revogadas as disposig
à lumicipal de locgea;
O Departamento adninistrativo do Estado, contor-
“435, de 1942, e publicado va secretaria da Jre-
de l'ococa, em g de maio de 1942,
Ras de Trefei tura.
EDITAL
Silvio da Costa Lima, Prefeito Municipal de Mococa, na for-
ma da lei, etc.
FAZ saber a todos os habitantes deste limicipio que baixou
o seguinte decreto-lei, devidamente aprovada pelo Departamento
Administrativo do Estado, pela Resolução nº 435, de 1942,
"DECRETO-LEI Nº 441, de 9 de maio de 1942,
Dispõo sôbre consessão de
OS.
O Prefeito iúnicipal de lococa, na conformidade do disposto
mo art, 5º do docreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Ert. 1º — Tica a Profoitura lhimicipal autorizada a conseder,
mo presente exercicio, os seguintes auxilios:
T - 8:840%000 rasto a eitogentos e quarenta qil réis)
to de Higiene local;
IH - 1808000 (goto 2.9 8 qitenta, mil réig) à Escola Estadual
strito de Paz de Sao Benedito; para alu-
guel de sala;
III - 2058000 prego e cinco mil reis) à rag .s qual
aro. pagamento de assinatura
IY - 1:0008000 (cm conto de réis) & is do fã Escola Nor-
mal:
,
Y - 1:000$000 (im conto de réis) à Escola de Conórcio;
VI - 1:2008000 (um conto e duzentos mil réis) à eres * Ee
do Grupo Escolar "Barao de Yonte S
VII - 9008000 (novscentos mil reis) à Caixa di à 2º
Grupo Escolar;
VIII - 7208000 tastocentos e vinte mil réis) à Caixa Escolar
o Curso Primário de. Escola Normal;
IX - 1:000$000 (am, omto de réis) à Assistência Dentária Es-
colar;
X - 1:000$000 Cum or pag E ro à Instrução Artistica Bra-
loe
XI - 2:5008000 dois. pio e quinhentos mil réis) à Comissão
Municipal de Esportes;
XII - 1:200$000 (um conto e duzentos nal réis) ao Tiro de Guer-
ra 116, para aluguel do predio;
XIII - 5008000 (quinhentos mil réis) ao Posto Policial, para
espesas de expediente;
XIV - 4:0008000 (quatro contos de réis) à Secção de Pusricyl-
Egcol fissi nal emparo
Mecerhtindo o Tafinoias iiiiodaos ii
XV - 4:200$000 (quatro eq contos e duzentos mil réis) ao Hospi-
arolina Figueiredo",
XVI - 2:400$000 Era nt e quatrocentos uil réis) ao Asi-
Vendicidade;
XVII - 1:0008000 (conto de réis) ao Dispensário São Fren-
1
XVIII - 1:000$000 (um conto de réis) ao Abrigo de Menores;
XIX - 3:960$000 t ecento enta mil
om Cof ano poraept e aavoente il re
X - s808000 (uowge o ra e sessenta 1 réis) à Agência do
5 único - Os auxilios correrão por conta das verbas próprias
consignedas no orçamento.
Art, 2º — fiste decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas ns disposições em contrário,
Profeitura lumicipel de Mococa, 9 de maio de 1942,
a) Silvio da Costa Lima, Prefeito lmicipal.”
E, pera conhecimento de todos e pars que ninguem alégue igno-
râncis, lavrou-se o presente edital, que será afixado no lugar do
costume,
Bu, Gentil Cecilio, secretário da Prefeitura, o escrevi e da-
tilografei,
Prefeitura Municipsl de Mocoes, aos 9 de maio de 1942,
Prefeito Iunicipal ——

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