| Tipo | Decreto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1942 |
| Date | 1942-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de auxílios. |
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ra ica MRORODO exercicio, — tg D lunicipal de) a Prefeitura - Dispoe sobre concessão de auxilios. - fococa, na conformidade do dis- do decreto-lei n. 1.202, -de 8 de abril MUNICIPAL DE MOCOCA * Estado de São Paulo Nº 441, de 9 de maio de 1942. ilmicipal autorizada os seguintes auxílios: (oito contos oitocentos e quarenta so Posto de Iligiene local; (cento e a mil véis) a Escola Esia- dual do para e de sala; (duzentos e cinco mil réis) 4 assinatura de 1989, 8 com mil xéis) strito da Faz de São Benesito, ara pagamento de (um conto de reis) Hormal: (um conto de réis) (im conto e duzentos colar do Grupo Escolar "Barão de Santo”; a pc mil Ste) a Caixa Esc Escolar; e vinte “2 Grupo E (setecentos colar do C (um. conto iscolar: ” Bibliotéca da & Escola de Comércio; Escola Norma! do telefône; Escola mil réis) a Caixa Es- Vonte (un conto de reis) a Instrução Artistica Brasileira local; (dois contos e quinhentos mil réis) a Co- issão lúmicipal. de | Esportes; mil iu so io de qo conto e Guerra 116, ( ER dia, qu co cultura da É pital PD; duzentos + y Ss ao Pasto Po oxpediente; Escola Profissional, paro a Maternidade e Infância; faunto contos. e so A réis) ao Fos- Carolina o Pies os iredo”; ” Ra -— » as atos de réis) à a de Tueri- para am » N v om e 4002000 (dois contos & DO moantio qui l réis) so Asilo vas pda: Rom Ci gens é BODO (im conto de x Abrigo de llenores; 000 (tres contos r e sessonta mil réis) - 8 Banda de JE 2, para retretas pú- blicass. 5000 (novecentos e gi m à Agência do Telegrafo, | do: j — Os auxilios correrão à das verbas pró- 3 no orgomento. | - revogadas as disposig à lumicipal de locgea; O Departamento adninistrativo do Estado, contor- “435, de 1942, e publicado va secretaria da Jre- de l'ococa, em g de maio de 1942, Ras de Trefei tura. EDITAL Silvio da Costa Lima, Prefeito Municipal de Mococa, na for- ma da lei, etc. FAZ saber a todos os habitantes deste limicipio que baixou o seguinte decreto-lei, devidamente aprovada pelo Departamento Administrativo do Estado, pela Resolução nº 435, de 1942, "DECRETO-LEI Nº 441, de 9 de maio de 1942, Dispõo sôbre consessão de OS. O Prefeito iúnicipal de lococa, na conformidade do disposto mo art, 5º do docreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA: Ert. 1º — Tica a Profoitura lhimicipal autorizada a conseder, mo presente exercicio, os seguintes auxilios: T - 8:840%000 rasto a eitogentos e quarenta qil réis) to de Higiene local; IH - 1808000 (goto 2.9 8 qitenta, mil réig) à Escola Estadual strito de Paz de Sao Benedito; para alu- guel de sala; III - 2058000 prego e cinco mil reis) à rag .s qual aro. pagamento de assinatura IY - 1:0008000 (cm conto de réis) & is do fã Escola Nor- mal: , Y - 1:000$000 (im conto de réis) à Escola de Conórcio; VI - 1:2008000 (um conto e duzentos mil réis) à eres * Ee do Grupo Escolar "Barao de Yonte S VII - 9008000 (novscentos mil reis) à Caixa di à 2º Grupo Escolar; VIII - 7208000 tastocentos e vinte mil réis) à Caixa Escolar o Curso Primário de. Escola Normal; IX - 1:000$000 (am, omto de réis) à Assistência Dentária Es- colar; X - 1:000$000 Cum or pag E ro à Instrução Artistica Bra- loe XI - 2:5008000 dois. pio e quinhentos mil réis) à Comissão Municipal de Esportes; XII - 1:200$000 (um conto e duzentos nal réis) ao Tiro de Guer- ra 116, para aluguel do predio; XIII - 5008000 (quinhentos mil réis) ao Posto Policial, para espesas de expediente; XIV - 4:0008000 (quatro contos de réis) à Secção de Pusricyl- Egcol fissi nal emparo Mecerhtindo o Tafinoias iiiiodaos ii XV - 4:200$000 (quatro eq contos e duzentos mil réis) ao Hospi- arolina Figueiredo", XVI - 2:400$000 Era nt e quatrocentos uil réis) ao Asi- Vendicidade; XVII - 1:0008000 (conto de réis) ao Dispensário São Fren- 1 XVIII - 1:000$000 (um conto de réis) ao Abrigo de Menores; XIX - 3:960$000 t ecento enta mil om Cof ano poraept e aavoente il re X - s808000 (uowge o ra e sessenta 1 réis) à Agência do 5 único - Os auxilios correrão por conta das verbas próprias consignedas no orçamento. Art, 2º — fiste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ns disposições em contrário, Profeitura lumicipel de Mococa, 9 de maio de 1942, a) Silvio da Costa Lima, Prefeito lmicipal.” E, pera conhecimento de todos e pars que ninguem alégue igno- râncis, lavrou-se o presente edital, que será afixado no lugar do costume, Bu, Gentil Cecilio, secretário da Prefeitura, o escrevi e da- tilografei, Prefeitura Municipsl de Mocoes, aos 9 de maio de 1942, Prefeito Iunicipal ——