| Tipo | Decreto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1942 |
| Date | 1942-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de administrador do Mercado Municipal. |
| native_id | 12604 |
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MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo — ug — A, de 2 “e E ini de 1942, Dispõe sobre a criação do cargo de administrador do Mer-. cado micipel. Peito Mumicivsl de Mococa, na conformidade do disvos- « , Ea Bico decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, É crisdo o cerco de administrador do mercado m- ueis de 2:3408000 (dois contos, do cargo referido no srtigo an- aproveitado o funcionário que vem exercen ndo des- E Às despesas pela verba e 42 — Bão e atu à bui( Ea inistrador: no horário estabelecido pelo " durante êsse periodo; e alugueis de quartos e pectivos talões de pa- ieolher à à Tosouraria limicipal, diariamente, o produ- Bçso do dis anterior; Blizer para que sejém boas a qualidade e o estado & mercadorias expostos a venda; Eta aos vendedores ambulantes, depois de decorrido RS estacionamento a que se rofere o regulamento do Mer- E para que sejam observadas as leis mmicipais, pe 4 RR ade j le e limpeza do Mercado: Ee lêsto decroto-loi entrará em vigor na ds revogadas os disposições em contrário. ENEa nicipal de Mococa, 2 de junho do 1942. Prefeito n ilicedo nº Socretaria da Prefeitura, em 2 -.6 — 942 EDITAL O Doutor Carlos Lima Dias, Prefeito lâmicipal de Mococa, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os habitantes dêste lamicipio que baixou o seguinte decreto-lei, devidamente aprovado pelo Departamento Administrativo do Estado, pela Resolução mn. 511, do 1942, "DECRETO-IEI Nº 442, de 2 de junho de 1942, go se E ação do cam O Prefeito !hmicipal de iococa, na conformidade do dispos- to no art, 59º do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA :— Art. 1º - É criado o carpo do administrador do mercado m- nicipal, com os vencimentos anuais de 2:3403000 (dois contos, tre- zentos e quarenta mil réis), brte 28 - No preenchimento do cargo referido no artigo am- torior, sora aproveitado o funcionário me o vem exercondo desde 1921, Art, ee - Ag despesas com a execução do presente decreto- lei correrão pele verba própria do orçamento, Art. 49 - São atribuições do administrador: a) abrir e fechar o mercado no horário estabelecido pelo seu regulamento e nele permanecer durante ôsse periodo; b) fazer a arrecadação das taxas e aluguéis de quartos e bancas fixados por lei, e extrair os Penpodriria talões de paga- mento; e) recolher à Tesouroria unicipal, diariamente, o produto da arrecadação do dia anterior; Ro) fiscalizar para que sejem bons a qualidade e o estado dos gênoros e mercadorias expostos & venda; e) dar alta aos vendedores ambulentes, depois de decorrido o prazo de estacionsmento a que se refero o resulamento do Merea- do; £) zelar paro que sejam observadas as leis runicipais, pelo bos ordem, moralidade e timpeza do Mercado, | Art. 5º - ste decreto-lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ; Prefeitura lnicipal de Mococa, 2 de junho de 1942, a) Carlos Lima Dias, Prefeito lamicipel." E,para conhecimento de todos e para que ninguem alégue igmo- rência, lavrou-se o presente edital, que será afixado no lugar do costumo, Bu, Gontil Cecilio, secretário da Profoitura, o escrevi” “e detilografei, Prefeitura ltmicipal de Mococa, aos 2 PA Javido às boa, Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura tunicipal de Mococa, aos 2 de junho de 1942, Secretario da Prefeitura