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← Mococa (SP)

norma nº 442/1942

Tipo Decreto Lei
Número / Ano 442 / 1942
Date 1942-06-22
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de administrador do Mercado Municipal.
native_id12604

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
— ug —
A, de 2 “e E ini de 1942,
Dispõe sobre a criação do
cargo de administrador do Mer-.
cado micipel.
Peito Mumicivsl de Mococa, na conformidade do disvos-
« , Ea
Bico decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
É crisdo o cerco de administrador do mercado m-
ueis de 2:3408000 (dois contos,
do cargo referido no srtigo an-
aproveitado o funcionário que vem exercen ndo des-
E Às despesas
pela verba
e 42 — Bão e atu à bui( Ea
inistrador:
no horário estabelecido pelo
" durante êsse periodo;
e alugueis de quartos e
pectivos talões de pa-
ieolher à à Tosouraria limicipal, diariamente, o produ-
Bçso do dis anterior;
Blizer para que sejém boas a qualidade e o estado
& mercadorias expostos a venda;
Eta aos vendedores ambulantes, depois de decorrido
RS estacionamento a que se rofere o regulamento do Mer-
E para que sejam observadas as leis mmicipais, pe
4 RR ade j
le e limpeza do Mercado:
Ee lêsto decroto-loi entrará em vigor na ds
revogadas os disposições em contrário.
ENEa nicipal de Mococa, 2 de junho do 1942.
Prefeito
n
ilicedo nº Socretaria da Prefeitura, em 2 -.6 — 942
EDITAL
O Doutor Carlos Lima Dias, Prefeito lâmicipal de Mococa,
na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os habitantes dêste lamicipio que baixou
o seguinte decreto-lei, devidamente aprovado pelo Departamento
Administrativo do Estado, pela Resolução mn. 511, do 1942,
"DECRETO-IEI Nº 442, de 2 de junho de 1942,
go se E ação do cam
O Prefeito !hmicipal de iococa, na conformidade do dispos-
to no art, 59º do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA :—
Art. 1º - É criado o carpo do administrador do mercado m-
nicipal, com os vencimentos anuais de 2:3403000 (dois contos, tre-
zentos e quarenta mil réis),
brte 28 - No preenchimento do cargo referido no artigo am-
torior, sora aproveitado o funcionário me o vem exercondo desde
1921,
Art, ee - Ag despesas com a execução do presente decreto-
lei correrão pele verba própria do orçamento,
Art. 49 - São atribuições do administrador:
a) abrir e fechar o mercado no horário estabelecido pelo
seu regulamento e nele permanecer durante ôsse periodo;
b) fazer a arrecadação das taxas e aluguéis de quartos e
bancas fixados por lei, e extrair os Penpodriria talões de paga-
mento;
e) recolher à Tesouroria unicipal, diariamente, o produto
da arrecadação do dia anterior;
Ro) fiscalizar para que sejem bons a qualidade e o estado
dos gênoros e mercadorias expostos & venda;
e) dar alta aos vendedores ambulentes, depois de decorrido
o prazo de estacionsmento a que se refero o resulamento do Merea-
do;
£) zelar paro que sejam observadas as leis runicipais, pelo
bos ordem, moralidade e timpeza do Mercado,
|
Art. 5º - ste decreto-lei entrara em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, ;
Prefeitura lnicipal de Mococa, 2 de junho de 1942,
a) Carlos Lima Dias, Prefeito lamicipel."
E,para conhecimento de todos e para que ninguem alégue igmo-
rência, lavrou-se o presente edital, que será afixado no lugar do
costumo,
Bu, Gontil Cecilio, secretário da Profoitura, o escrevi” “e
detilografei,
Prefeitura ltmicipal de Mococa, aos 2 PA Javido às boa,
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura tunicipal
de Mococa, aos 2 de junho de 1942,
Secretario da Prefeitura

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