| Tipo | Decreto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1942 |
| Date | 1942-10-01 |
| Ementa | Cria a Agência de Estatística Municipal. |
| native_id | 12606 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO — DECRETO-LEI Nº 444, de 19 de outubro de 1942. a Cria a Asência de Estatis- tica limicipal. O Prefeito Municipal de Mococa, na conformidade do dis- São no exi. 5º do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de , decreta: dr. 1º - Fica criada a Agencia de Estatística Munici- Biretamente articulada com o Departamento Estadual de Es- ca, & cuja orientação técnica estara subordinada, na à do decreto federal n. 1.022, de 11 de agosto de 1936. Art. 2º - O cargo de Agente de Estatistica Municipal, E tendem fica criado, tera os vencimentos anuais de 4:800$000 Batro contos e oitocentos mil réis) e será exercido, em co- , por pessoa habilitada na forma da lei. $ único - Por proposta do Agente, poderão ser contrata- is pelo Prefeito tantos auxiliares estatísticos quantos as ne- idades do serviço exijam, não podendo os vencimentos des- exceder a dois terços dos do Agente. Art. 3º - Compete ao Agente: a) manter em dia, sistematicemente organizadas, todas informações estatísticas uteis à administração pública; b) organizar as estatisticas que forem determinadas pe- lo Prefeito; Cc) preencher, de acordo com os despachos do Prefeito,os mmestionários estatísticos enviados por outras repartições ou Emtoridades, coligindo, dentro ou fora da repertição, os res- ivos dados; ã) Ecos aos consulentes, com autorização do Prefeito, | Bados estatísticos ja organizados e aprovados pelo orgão com- “petente; e) executar todos os demais serviços referentes a esta- Re e organizar o respectivo arquivo, no qual ficarão co- de todos os dados obtidos. Ê | rt. 4º — A-fim-de ocorrer às despesas com a execução | deste decreto-lei, fica aberto, na Contsdoria limicipal, um eredito especiel de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis). aa: $ único - O velor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercicio. Art. 5º - Êste decreto-lei entrara em vigor em 1º de outubro de 1942, revogadas es disposições em contrário. Prefeitura lúmicipal de Mococa, 1º de outubro de 1942. Prefeito limicipal h dio pelo Departamento Administrativo do- Estado, pela Resolução nº 1317, de 16 de setembro de 1942, e registrado no livro competente. Mococa, 1º de outubro de 1942. Secretario da Prefeitura