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norma nº 444/1942

Tipo Decreto Lei
Número / Ano 444 / 1942
Date 1942-10-01
EmentaCria a Agência de Estatística Municipal.
native_id12606

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
— DECRETO-LEI Nº 444, de 19 de outubro de 1942.
a Cria a Asência de Estatis-
tica limicipal.
O Prefeito Municipal de Mococa, na conformidade do dis-
São no exi. 5º do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
, decreta:
dr. 1º - Fica criada a Agencia de Estatística Munici-
Biretamente articulada com o Departamento Estadual de Es-
ca, & cuja orientação técnica estara subordinada, na
à do decreto federal n. 1.022, de 11 de agosto de 1936.
Art. 2º - O cargo de Agente de Estatistica Municipal,
E tendem fica criado, tera os vencimentos anuais de 4:800$000
Batro contos e oitocentos mil réis) e será exercido, em co-
, por pessoa habilitada na forma da lei.
$ único - Por proposta do Agente, poderão ser contrata-
is pelo Prefeito tantos auxiliares estatísticos quantos as ne-
idades do serviço exijam, não podendo os vencimentos des-
exceder a dois terços dos do Agente.
Art. 3º - Compete ao Agente:
a) manter em dia, sistematicemente organizadas, todas
informações estatísticas uteis à administração pública;
b) organizar as estatisticas que forem determinadas pe-
lo Prefeito;
Cc) preencher, de acordo com os despachos do Prefeito,os
mmestionários estatísticos enviados por outras repartições ou
Emtoridades, coligindo, dentro ou fora da repertição, os res-
ivos dados;
ã) Ecos aos consulentes, com autorização do Prefeito,
| Bados estatísticos ja organizados e aprovados pelo orgão com-
“petente;
e) executar todos os demais serviços referentes a esta-
Re e organizar o respectivo arquivo, no qual ficarão co-
de todos os dados obtidos.
Ê
| rt. 4º — A-fim-de ocorrer às despesas com a execução
| deste decreto-lei, fica aberto, na Contsdoria limicipal, um
eredito especiel de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis).
aa:
$ único - O velor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para
êste exercicio.
Art. 5º - Êste decreto-lei entrara em vigor em 1º de
outubro de 1942, revogadas es disposições em contrário.
Prefeitura lúmicipal de Mococa, 1º de outubro de 1942.
Prefeito limicipal
h
dio pelo Departamento Administrativo do- Estado, pela
Resolução nº 1317, de 16 de setembro de 1942, e registrado no
livro competente.
Mococa, 1º de outubro de 1942.
Secretario da Prefeitura

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