| Tipo | Decreto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1940 |
| Date | 1940-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação das zonas urbanas e suburbanas da sede do município e dos distritos de Igaraí e São Benedito. |
| native_id | 12621 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5
& PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCÓCA y, ESTADO DE SÃO PAULO y DECRETO-LEI Nº 430, de 20 de Abril de 1940. Dispõe sobre a delimitação das zonas urbana e suburbana da sede do municipio e dos distritos de Igaraí e São Benedito. O Prefeito Municipal de Mococa, usando de suas atribui- ções, de confomidade com o art. 5º do decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução nº 631, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA : - Art. 1º - À zona urbana da cidade de Mococa fica com a seguinte delimitação: "Começa no marco n. 1, situado ao lado direito da casa de propriedade de Romano Calderon,5. esquerda da estrada que da cidade vai à fazenda "São João", seguindo em rumo até o marco m. 2, situado é direita do caminho que vai da estação da Companhia Mogiana à fazenda "São Luiz", a 64 metros da. referida estação; daí em rumo até o marco n. 3, situado & direita do ceminho que vai da rua Barão de Monte Santo, na frente da Igreja N. S. Apa- recida, até a fazenda "São Luis", a 56 metros da frente ao fundo da cess n. 48, de propriedade de Guilherme Ganzerla; daí em rumo até o marco n. 4, situado na cerca de arsme que passa do lado de cima duma casa de colono de propriedade de Antonio de Souza Lima, à distância de 58 metros do marco n. 3; daí em rumo até o marco n. 5, situado ao pé do muro que faz divisa entre as propriedades dos sucessores de Antonio Nicolau e Dr. Antonio Pereira Lima e outros, e afastado 74 metros da rua Barão de Monte Santo; daí em rumo até o marco n. 6, situado ao pé do muro que faz divisa entre as propriedades do Dr. Antonio Pereira Lima e outros e Miguel Rus. so, e afastado 74 metros da rua Barao de Monte Santo; daí em rumo até o marco n. 7, situado a 25 metros da porteira do "Descanço", em cima do barranco da estrada da fazenda "São Luiz"; daí em rumo até o marco n. 8, situado a 27 metros do marco n. 7, na linha da cerca que passa pelo curral do retiro de Antonio de Souza Lima; daí em rumo até o marco n. 9, situado em rumo ao lado direito da rua Bernardino de Campos e afastado 44 metros da rua Cet. José Pereira; daí em rumo até o marco n. 10, situado em rumo dos msm a) ranito e afastado é o marco n, 1l,si- José Joaquim, de s da citada rua;des- 12, situado nos fundos ds casa n. e propriedade de Jogo Gomi e a- rua; dai em rumo até o marco n.13, rada de Arceburgo, 20 metros além Trepador; daí em rumo até o marco E£, que fics so lado esquerdo da estrada de Arceburgo, no pon D ande começa 0 valo; seguindo por esse valo até o marco n. 1, ESSO nas proximidades da porteira que dá acésso á chacara de D Trombini, no começo da rua 7 de Setembro; desse ponto em RR So marco n. 16, situado em uma cerca que divide as chacaras E Dominzos Chiquini e de filhos de Gabriel Custodio Pinheir o,em Ereção da rua Capitão José Gomes, e a 60 metros da rua. Tenente ES Ferraz; daí em rumo até o marco n. 17, situado no canto nor- ES chacara de filhos de Gabriel Custodio Pinheiro; daí em m- BETE O marco n. 18, situado no valo que divide as propriedades Filhos de Gabriel Custodio Pinheiro e de Rita Nunes de Aveli- & 7O metros da estrada que vai a São Benddito; por esse valo, Esvessando dita estrada, até o marco n. 19, situado na por tei- ÉS acésso á chacara "são Domingos", de propriedade do Cel, É Pereira Lima; daí, seguindo pela cerca, ao lado direito da Campos Salles, até o marco n, 20, situado a 50 metros do mar- Benterior; daí em rumo até o marco n. 21, situado ao lado di- D da praça 2 de Novembro, no canto da cerca que divide terre- DS às Lindolpho de Andrade com a. chacara. "São Domingos": daí em P &9 canto direito da frente dá Cemitério, que corresponde ao ERRO n. 22; daí, pelo mro da frente do Cemitério até o seu can- Esquerdo, quec orresponde ao marco n, 23: desse ponto, pela É que divide terreno de Fortumato Rigobello com a praça 2 de REnbro, até o marco n, 24, situado no. canto esquerdo da referi- É praça; daí em rumo ao marco n. 25, situado no canto esquerdo fundos do cempo do Radiwm Futeból Clube; daí em rumo até o ES n. 26, situado no canto esquerdo dos fundos da garage do ão n. 42-44 da rua Capitão Miguel Ferreira, pertencente aos daí em rumo até o marco n. 27, Esores de Ivo de Lima Camargo; E=00 no fim da rua Capitão Miguel Ferreira, afastado 25 metros m rumo até o março n. 28, si- dado direito da mesma rua; daí e ? & cem metros da frente ao fundo da. casa n. 83 da rua Capi- o Higucl Ferreira, de propriedade de J. Barretto & Irmão; des- 29, situado em terrenos dos sugesso- É ponto em rumo ao marco hn, Imandes Pinheiro e á distancia de cem às 8 e 9, no pasto de propriedade de Pedro G E metros às rua Conego Bento; daí em mmo at 2 nos fundos da casa n.15 da rua Alferes Eri edade de João Comi e afastado 58 metro Ponto em rumo até o marco n. BS mus Alferes José Josquim, à tado 30 metros da referida ESdo ao lado direito da est E primeira casa de Francisco do Capitão Zacharias Fe dao mua Cap. Miguel Ferreira e cem metros da rua Prudente Es; desse ponto em rumo ao marco n. 30, situado em terreno P. Barretto e á distancia de cem metros da rua Prudente ES & cem metros da rua Gabriel Pinheiro; daí em rumo ao à 32, situado na cerca que divide os terrenos do Banco F. & do Convento São José, à 20 metros do fundo do prédio Bonvento; seguindo em rumo e á mesma distancia até o mar- » que fica situado a 25 metros da fachada lateral do refe- Esio do Convento; desse ponto em rumo até o marco n, 33, que Bão na entrada do valo de divisa do antigo perimetro, ao gsrdo da estrada de Casa Branca; segue pelo dito valo num » de 90 metros até o marco n. 34; daí em paralelo e á dis- Ps cem metros ao fundo da rua Ri goheto: até o marco n. 35,Y E situado em terreno do Coronel José Psafia Lima e à dis- É És ces netros das ruas Riachuelo e Prudente de Moraes; daí so arco A, 36, que fica em terreno do Major José Quinti- Ea: desse ponto em rumo ao marco n. 37, situado no mes- do Major José Quintino Pereira, em es da rua Car- ie distancia de cem metros da rua Costa Pereira; daí E ms 1º de Março, até a margem esquerda do "Ribeirão do ande ão acha o marco n. 38; desse ponto em rumo ao marco P mms fica ao pe de uma pequena ponte situada nas proximida- Tile Pricoli, é margem esquerda de um caminhô que vai da riam E izoio á olaria dos sucessores de Antonio Pricoli; Fumo 20 marco n. 40, situado ao lado direito do prosa Es ros Floriano Peito e à 25 metros além da casa n. 90 Em, de propriedade de sucessores de Antonio Pricoli; desse E Siravessando a rua Floriano Peixoto, segue em mmo á casa. Fosarin, pelo lado de cima, até o marco n. 41, junto ao ES cerca as propri edades de J. Nicola & Irmãos; Ra BSS miro até O marco n. 42, que fica ao fundo da casa n, 45 Coronel Diogo e a cem SEM dessa mesma rua; daí segue em BES o marco n. 43, situado a cem metros da rua Coronel Diogo, da rua Corno Carvalhaes; desse ponto segue em rumo, o pelos fundos da casa da maquina de propni edade de Joao E Fisuei redo até o marco n. 44, que fica do lado de cima da E ds Estrada de Ferro, a 50 WSErOR da casa da referida máqui- 30 metros do copio do pontilhão aobre a estrada da fazen- o Joso", e desse ponto, atravessando a referida estrada, em EESS o ponto inicial. drt. 2º - À zona suburbana da cidade de Mococa fica-cons- ES por uma linha envolvente e paralela ao perimetro urbano, EEstancia de cem metros. Gusste] Art. 3º - À zona urbana da vila de Igaraí fica com a seguin- te delimitação: "Começa pelo marco n. 1, situado à rua 9 de Julho, ao lado da máquina de café de propriedade de Durval Fernandes Pinheiro, na margem esquerda do Córrego do Moinho; seguindo por este córrego até “a embocadura do Ribeirão Canõas e subindo por este até o marco n. 2 situado nos fundos da casa de propriedade de José Roque de Freitas; daí seguindo em rumo ao marco n.3, situado a cem metros da referida rua 9 de Julho, nos fundos da casa de Eugênio Françoso; daí em rumo até o marco n.4, situado a cem metros do inicio da rua Duque de Ca- xias; dai em rumo ao marco n.5, situado na confluência dos rios Ca- nõas e do Peixe; desse ponto, subindo pelo córrego do Peixe, até o marco n.6, situado na cerca que divide as propriedades de José Gran- de e Raul Pavan; desse ponto em réta ao marco n.7, colocado no fundo e no canto esquerdo da casa da chacara de Raul Pavan; daí em rumo ao marco n.8, colocado junto a outra casa de Raul Pavan, a 95 metros da “rua Oswaldo Cruz; desse ponto ao marco n.9, colocado no canto esquer- do da rua do Cemitério, ao fundo da praça D. Lavinia Ribeiro da Val- le; desse ponto em rumo ao marco n.10, situado na margem esquerda do Ribeirao do Moinho; desse ponto, seguindo pelo referido ribeirao até o ponto inicial. Art. 4º - À zona suburbana da vila de Igaraí fica constitui- da por uma linha envolvente e paralela ao perimetro urbano, numa dis- tancia de cincoenta metros. Art. 5º - À zona urbsna da vila de São Benedito fica com a seguinte delimitação: "Começa pelo marco n.1, situado nos fundos da casa de pro- priedade de Antonio Conquista de Lima, ao lado esquerdo da estrada e a 50 metros das ruas À e G, que formam a esquina onde se acha a refe- rida casa; daí por uma paralela á rua 4 até o marco n.2, situado no pasto de propriedade de Florindo Castelani e afastado 50 metros da rua B; desse ponto, por uma réta peralela á rua B, até o marco n.3, existente em terra de Antonio Fioraventi e a 50 metros da rua C; daí por uma paralela à rua €, até 50 metros aquem da rua D, onde está si- tuada a casa de Francisco Antonio Vieira; desse ponto, por uma para- lela á rua D, até 50 metros além da rua E; daí paralelamente á rua E, até o marco situado em terreno de propris dade de Antonio Binda e a 50 metros além da rua F; daí, por uma paralela a essa rua, até o mar- co n.7, situado em terras de propriedade de sucessores de Celestino José Gonçalves e a 50 metros aquem da rua C; desse ponto, por uma ps- ralela á rua (, até o marco n.8, situado em terrenos de Angelo dos Santos e a 50 metros da rua do Cemitério, ou estimada de Mococa;desse ponto, em rumo até o ponto inicial. Art. 6º - À zona suburbana da vila de São Benedito fica co==- tituida por uma linha envolvente e paralela ao perimetro urbsmo, ==— ma distancia de cincoenta metros. pin Art. 72 - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mococa, aos 20 de abril de 1940. distrit Publicado ns secretaria da Prefeitura, em 20 de abril de 1940. Cecil Secretário