| Tipo | Decreto Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1940 |
| Date | 1940-12-31 |
| Ementa | Abre crédito especial para restituição de imposto de Industrias e Profissões. |
| native_id | 12625 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
jI Nº 434, de 31 de dezembro de 1940. Abre crédito especial de rs. e 1608000, para restituição de imposto de Industrias e Profissões. O Prefeito liunicipal de Mococa, usando de suas atribui- ções, de conformidade com o art. 52º do decreto-lei federal | n. 1.202, de B de abril de 1939, e nos térmos da Resolução n. de 1940, do à peridnento Administrativo do a a = DECRETA: - a so 1º - Fica aberto na Contadoría Mmicipel, nos legislação em vigor, um crédito especial da importên- : 1608000 (cento e sessenta mil réis), para restitui- fo de industrias e profissões relativo ao exerci- ), ao sr. Francisco Lima de Souza Dias, de acôrdo com Tesouro do Estado n. 3.390, de 23 do ebriã de 1940. go 2º - O crédito referido no artigo anterior será te do saldo de Caixa do exercicio de 1939, zo 3º - fste decreto-lei entraré em vigor na data O, revogadas as disposições em contrário. eitura lnicipal de Mococa, 31 de dezembro de 1940. Préfeito Mmicifdl licado na secretária da Prefeitura Jhmici pal de liococa, em de dezembro de 1940. “Secretário EDITAL ' Antonio Lima Figueiredo, Prefeito lmicipal ãe Mococa, na forma da lei,ete, É ; Faço saber a todos os habitantes deste lúmicipio que eu baixei o seguinte decreto-lei, devidamente aprovado pelo Depar- temonto Administrativo do Estado, pela Resolução nº 3,510, de 1940, : “DECRETO-LEI Nº 434, de 31 de dezembro de 1940, O Prefeito lâmicipel às Mococa, usando de sues atritui-. ções, de conformidade com o art, 5º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 do abril de 1939, e nos têrmos de Resolução n.... 3.510, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA: — : Artigo 1º - Fica aberto ns, Contedoría Imicipal, nos têr- mos da legislggão om vigor, um erédito especial da importância de rs. 1605000 (conto c sessenta mil réis), para restituição de imposto de industrias e profissões relativo ao exercício de “1929, ao sr, Francisco Lima de Souza Dias, de acôrdo com & or- dem do Tesouro do Estado n. 3.390, de 23 de sbril de 1940. Artigo 2º - O cródito referido no artigo anterior será coberto com parte do caldo de Caixa do exercício de 1939, Artigo 32 - Êste decreto-lei entrará em vizor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário,” E, pare conhecimento de todos e para que ninguem alécmue ignorância, lavrou-so o presente edital, qe será afixado no logar do costume e publicado na imprensa local, Dado e passado na Prefeitura Municipal de Mococa, aos 31 de dezembro de 1940, Eu, Gentil Cecilio, secretário da Preíoitura, o datilo- grafei.