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← Mococa (SP)

norma nº 434/1940

Tipo Decreto Lei
Número / Ano 434 / 1940
Date 1940-12-31
EmentaAbre crédito especial para restituição de imposto de Industrias e Profissões.
native_id12625

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

jI Nº 434, de 31 de dezembro de 1940.
Abre crédito especial de rs.
e 1608000, para restituição de imposto
de Industrias e Profissões.
O Prefeito liunicipal de Mococa, usando de suas atribui-
ções, de conformidade com o art. 52º do decreto-lei federal | n.
1.202, de B de abril de 1939, e nos térmos da Resolução n.
de 1940, do à peridnento Administrativo do a
a = DECRETA: -
a so 1º - Fica aberto na Contadoría Mmicipel, nos
legislação em vigor, um crédito especial da importên-
: 1608000 (cento e sessenta mil réis), para restitui-
fo de industrias e profissões relativo ao exerci-
), ao sr. Francisco Lima de Souza Dias, de acôrdo com
Tesouro do Estado n. 3.390, de 23 do ebriã de 1940.
go 2º - O crédito referido no artigo anterior será
te do saldo de Caixa do exercicio de 1939,
zo 3º - fste decreto-lei entraré em vigor na data
O, revogadas as disposições em contrário.
eitura lnicipal de Mococa, 31 de dezembro de 1940.
Préfeito Mmicifdl
licado na secretária da Prefeitura Jhmici pal de liococa, em
de dezembro de 1940.
“Secretário
EDITAL
' Antonio Lima Figueiredo, Prefeito lmicipal ãe Mococa,
na forma da lei,ete, É ;
Faço saber a todos os habitantes deste lúmicipio que eu
baixei o seguinte decreto-lei, devidamente aprovado pelo Depar-
temonto Administrativo do Estado, pela Resolução nº 3,510, de
1940, :
“DECRETO-LEI Nº 434, de 31 de dezembro de 1940,
O Prefeito lâmicipel às Mococa, usando de sues atritui-.
ções, de conformidade com o art, 5º do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 do abril de 1939, e nos têrmos de Resolução n....
3.510, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
DECRETA: — :
Artigo 1º - Fica aberto ns, Contedoría Imicipal, nos têr-
mos da legislggão om vigor, um erédito especial da importância
de rs. 1605000 (conto c sessenta mil réis), para restituição
de imposto de industrias e profissões relativo ao exercício de
“1929, ao sr, Francisco Lima de Souza Dias, de acôrdo com & or-
dem do Tesouro do Estado n. 3.390, de 23 de sbril de 1940.
Artigo 2º - O cródito referido no artigo anterior será
coberto com parte do caldo de Caixa do exercício de 1939,
Artigo 32 - Êste decreto-lei entrará em vizor na data do
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,”
E, pare conhecimento de todos e para que ninguem alécmue
ignorância, lavrou-so o presente edital, qe será afixado no
logar do costume e publicado na imprensa local,
Dado e passado na Prefeitura Municipal de Mococa, aos 31
de dezembro de 1940,
Eu, Gentil Cecilio, secretário da Preíoitura, o datilo-
grafei.

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