| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 1991 |
| Date | 1991-09-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.075 DE 04 DE ABRIL DE 1991. |
| native_id | 1264 |
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a? REVOGADA PELA LEINº. LEI NO 2.147 DE 18 DE SETEMBRO DE 1991 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa em Ses são realizada no dia 16 de agosto de 1991, aprovou Projeto de Lei de autoria do Prefeito Municipal, e eu sanciono e promulgo nos termos do parágrafo único do artigo 40 da Lei Orgânica do Municipio a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao Artigo 23, da Lei no 2.075, de 04 de abril de 1991, o inciso IX, com a seguinte reda ção: PArt. 23 - cecccccooc os crarras ce renasas IX - Adicional da 6a (sexta) parte dos vencimentos.” Art. 2º - O Artigo 31 da Lei nº 2075, de 04 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “art. 31 - Fica instituído para os servidores munici pais, integrantes do Plano de Carreiras e a partir do 16º (décimo sexto) ano de trabalho o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre seu vencimento - padrão ou salário-base, à razão de 23 (dois por cento) por ano de serviço que completar e pago destacadamente do mesmo; benefício esse também extensivo aos inativos." Art. 3º - O Artigo 35, da Lei nº 2075, de 04 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35 - Fica assegurada aos funcionários públicos estatutários, Servidores Celetistas, inativos, a per cepção do benefício da 6a (sexta) parte dos seus ven cimentos, desde que tenham cumprido 20 (vinte) anos de exercício ininterruptos." Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE SETEMBRO DE 1991 DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Presidente É