| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Instaura Procedimento Administrativo para Regularização Fundiária. |
| native_id | 12654 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO066, DE 07 DE JUNHO DE2022 lnstaura Procedimento Fundiária. Administrativo para Regutarização GONSIDERANDO, o parcelamento do soto urbano do loteamento denominado "Por do sol", implantado na gleba de terras descrita na matrícula no 5.178, do ofício de lmóveis e Anexo da comarca de Mococa; CONSIDERANDO, que referido parcelamento do solo foi objeto da Ação civil Pública no 0003941.33.2009.8.26.0360, que tramitou na 1a vara cível da comarca de Mococa, cuja decisão final com o trânsito e julgado impôs, de forma solidária, ao Município e os proprietários, a obrigação de promover a regularizaçâo; GONSIDERANDO, que sob o ponto de vista registrário, o Loteamento "Por do sol" foi devídamente regularizado, conforme R.g.5.í7g, datado de 13 de setembro de 2019,da matrícula no 5.17g; CONSIDERANDO, que, de outro rado, persiste a irreguraridade tocante à titulação, ou seja, o status jurídico dos adquirentes aindr marcado pela insegurança jurídica; coNSIDERANDO, necessária a instauração de processo administrativo paru a regularização da titulação dos promitentes compradores, RESOLVE: Art' 1o. Determinar a abertura de Processo Administrativo para a Regularização Fundiária, do loteamento Por do Sot, para a regutarização única e EDUARDO RlBErRo BARlsoN, prefeito Municipal de Mococa, Estado de são pauro, no uso de suas atribuições que rhe são conferidas por Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO exclusiva da titulação, classificando-o como REURB-S, (interesse social) e, ainda, na forma SIMPLIFICADA. .;i Parágrafo Único. O instrumento jurídico a ser utilizado é a legitimação fundiária, nos termos do artigo 15, inciso l, combinado com os artigos 23 e 24, todos da Lei no 13.465117. Art. 20. O Processo Administrativo, na modalidade "Regularização Fundiária", será registrado sob no 00212022. Parágrafo Único. Providencie-se os elementos exigidos pelo item 274 do CapÍtulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de são Paulo e, em especial: (a) nome, (b) número do registro gerat da cédula de identidade (RG), (c) número de inscrição no cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda (CPF); (d) profissão, (f) estado civil das pessoas que serão legitimadas, bem como a identificação da quadra e do lote (unidade imobiliária) que será titulada em nome dos promitentes compradores. Art. 3(,. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JUNHO DE2022. RO Prefeito M nicipal EDUARDO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.