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norma nº 66/2022

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaInstaura Procedimento Administrativo para Regularização Fundiária.
native_id12654

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO066, DE 07 DE JUNHO DE2022
lnstaura Procedimento
Fundiária.
Administrativo para Regutarização
GONSIDERANDO, o parcelamento do soto urbano do loteamento
denominado "Por do sol", implantado na gleba de terras descrita na
matrícula no 5.178, do ofício de lmóveis e Anexo da comarca de
Mococa;
CONSIDERANDO, que referido parcelamento do solo foi objeto da
Ação civil Pública no 0003941.33.2009.8.26.0360, que tramitou na 1a
vara cível da comarca de Mococa, cuja decisão final com o trânsito e
julgado impôs, de forma solidária, ao Município e os proprietários, a
obrigação de promover a regularizaçâo;
GONSIDERANDO, que sob o ponto de vista registrário, o Loteamento
"Por do sol" foi devídamente regularizado, conforme R.g.5.í7g, datado
de 13 de setembro de 2019,da matrícula no 5.17g;
CONSIDERANDO, que, de outro rado, persiste a irreguraridade
tocante à titulação, ou seja, o status jurídico dos adquirentes aindr
marcado pela insegurança jurídica;
coNSIDERANDO, necessária a instauração de processo administrativo
paru a regularização da titulação dos promitentes compradores,
RESOLVE:
Art' 1o. Determinar a abertura de Processo Administrativo para a
Regularização Fundiária, do loteamento Por do Sot, para a regutarização única e
EDUARDO RlBErRo BARlsoN, prefeito Municipal de Mococa,
Estado de são pauro, no uso de suas atribuições que rhe são
conferidas por Lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
exclusiva da titulação, classificando-o como REURB-S, (interesse social) e, ainda, na
forma SIMPLIFICADA. .;i
Parágrafo Único. O instrumento jurídico a ser utilizado é a legitimação
fundiária, nos termos do artigo 15, inciso l, combinado com os artigos 23 e 24, todos
da Lei no 13.465117.
Art. 20. O Processo Administrativo, na modalidade "Regularização
Fundiária", será registrado sob no 00212022.
Parágrafo Único. Providencie-se os elementos exigidos pelo item 274
do CapÍtulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
são Paulo e, em especial: (a) nome, (b) número do registro gerat da cédula de
identidade (RG), (c) número de inscrição no cadastro geral de contribuintes do
Ministério da Fazenda (CPF); (d) profissão, (f) estado civil das pessoas que serão
legitimadas, bem como a identificação da quadra e do lote (unidade imobiliária) que
será titulada em nome dos promitentes compradores.
Art. 3(,. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE JUNHO DE2022.
RO
Prefeito M nicipal
EDUARDO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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