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norma nº 5903/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5903 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaDeclara de utilidade pública para fim de desapropriação o imóvel situado no Município de Mococa, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
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PREFEITI'RA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 5.903, DE 08 DE JUNHO DE2O22
ti
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação o imóvel
situado no Município de Mococa, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SÁBESP.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo, no uso de atribuições que lhe confere o art. 63, inciso
XlV, e demais disposições da Lei Orgânica do Município de Mococa,
combinada com os artigos 2o,6o e 40 do Decreto-Lei Federal no 3.365
de 21.06.1941,
DEGRETA:
Art. 1o. Fica declarado de utilidade pública para fim de desapropriação
pela CoMPANHIA DE SANEAMENTO BASTCO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no
Município de Mococa, necessário à COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP para assentamento do Reservatório Por do Sol,
em face do Sistema de Abastecimento do Bairro Por do Sol, Município de Mococa,
operado pela SABESP, conforme planta SABESP REN 017122, e descrição
perimétricas apensadas, ambas integrantes deste, constando como limites e
proprietário o que segue:
l - Nome: Maria Christina Vezolla
Área = 1.050,82 m2
Desenho Final: REN 1712022
ll - Área: (MO1 - S1 - S2 - S3 - M01) = 1.050,82m2, sendo, parte
UMA GLEBA DE TERRAS, desmembrada do imóvel rural denominado "Sítio
situado neste,município e comarca de Mococa, Estado de Sáo Paulo, pertencente à
matrícula 17.673 do C.R.l. de Mococa, representada no desenho Sabesp REN
1712022, com as seguintes medidas e confrontações: lnicia no ponto titulado M-01,
localizado na lateral direita da Estrada Municipal que demanda de Mococa ao
Aeroporto, na divisa com o remanescente do Sítio Jatobá, de propriedade de Carolina
Garcia de Figueiredo; daí, segue pela referida divisa com rumo de 57'45'00"NO por
a
PREFEITURA MT]NICTPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
12,67m até o ponto aqui designado "S1'; segue confrontanOg cln área remanescente
com rumo de 32"15'00"NE por 50,00m até o ponto aqui designado "S2"; Segue
confrontando Com área remanescente com rumo de 57"44'48"SE por 29,36m até o
ponto aqui designado "S3"; Segue pelo alinhamento da Estrada Municipal que
demanda de Mococa ao Aeroporto com rumo de 50"42'1g"SW por 52,71m até o ponto
inicial M-01, fechando o perímetro e encetrando uma área de 1.050,82m2.
Art. 20. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786 de 26 de maio de 1956.
Art. 30. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta
de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JUNHO DE2022
RO BARISON
Prefeito nicipal
DO RI

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