| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5903 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Declara de utilidade pública para fim de desapropriação o imóvel situado no Município de Mococa, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. |
| native_id | 12703 |
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PREFEITI'RA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 5.903, DE 08 DE JUNHO DE2O22 ti Declara de utilidade pública para fim de desapropriação o imóvel situado no Município de Mococa, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SÁBESP. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe confere o art. 63, inciso XlV, e demais disposições da Lei Orgânica do Município de Mococa, combinada com os artigos 2o,6o e 40 do Decreto-Lei Federal no 3.365 de 21.06.1941, DEGRETA: Art. 1o. Fica declarado de utilidade pública para fim de desapropriação pela CoMPANHIA DE SANEAMENTO BASTCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município de Mococa, necessário à COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP para assentamento do Reservatório Por do Sol, em face do Sistema de Abastecimento do Bairro Por do Sol, Município de Mococa, operado pela SABESP, conforme planta SABESP REN 017122, e descrição perimétricas apensadas, ambas integrantes deste, constando como limites e proprietário o que segue: l - Nome: Maria Christina Vezolla Área = 1.050,82 m2 Desenho Final: REN 1712022 ll - Área: (MO1 - S1 - S2 - S3 - M01) = 1.050,82m2, sendo, parte UMA GLEBA DE TERRAS, desmembrada do imóvel rural denominado "Sítio situado neste,município e comarca de Mococa, Estado de Sáo Paulo, pertencente à matrícula 17.673 do C.R.l. de Mococa, representada no desenho Sabesp REN 1712022, com as seguintes medidas e confrontações: lnicia no ponto titulado M-01, localizado na lateral direita da Estrada Municipal que demanda de Mococa ao Aeroporto, na divisa com o remanescente do Sítio Jatobá, de propriedade de Carolina Garcia de Figueiredo; daí, segue pela referida divisa com rumo de 57'45'00"NO por a PREFEITURA MT]NICTPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO 12,67m até o ponto aqui designado "S1'; segue confrontanOg cln área remanescente com rumo de 32"15'00"NE por 50,00m até o ponto aqui designado "S2"; Segue confrontando Com área remanescente com rumo de 57"44'48"SE por 29,36m até o ponto aqui designado "S3"; Segue pelo alinhamento da Estrada Municipal que demanda de Mococa ao Aeroporto com rumo de 50"42'1g"SW por 52,71m até o ponto inicial M-01, fechando o perímetro e encetrando uma área de 1.050,82m2. Art. 20. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786 de 26 de maio de 1956. Art. 30. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE JUNHO DE2022 RO BARISON Prefeito nicipal DO RI