| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos pelo período de dois anos ao empregado público municipal que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURÁ A4UNIúTPÁL DE MOCOCA GÁBTNETE DO PREFEITO Proço Marechol Deodoro,44, Centro - Mococa/Sp Fone: (19) 3666-5565 / 3666-5561 Portol da Cídodonio: www.mococo.sp.gov.br PORTARIA NOO71, DE 15 DE JUNHO DE2022, Dispõe soáre a concessão de licença sem vencimenúos pelo período de do[s anos ao empregado priblico municipal que especifica, e dá outras providências. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a solicitação constante no requerimento protocolado sob o no 1141912022 do interessado, CONSIDERANDO, a concordância do Departamento de Administração e da Guarda civil Municipal da prefeitura Municipalde Mococa, RES LVE Art. 1". Fica autorizada a licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a partir de í0 de junho de zo2z ate í0 de junho die' 2024, improrrogáveis, com prejuÍzo de seus vencimentos, do empregaOo púOtico municipai Sr. Jamico Buscain Gomes da Sitva, ocupante do emprego ãe Vigia de Escola, de acordo com a Lei complementar no 067, de2l de março de 2001. Art. 2" O retorno do empregado público municipal, ora licenciada, antes do prazo determinado no caput deste ãrtigo, somente poderá ocoger 9".99 que haja concordância expressa do Departamento de Administração da Prefeitura de Mococa e que não implique em prejuízos financeiros ou administrativos à Administração Pública Municipal. Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 10 dejunho de2022 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE JUNHO DE2022 EDUARDO RI tRo Prefe Municipal N