| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5920 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Designa os membros para compor a estrutura organizacional do Serviço de Inspeção Municipal. |
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PREFEITT]RA MT]MCIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO DECRETO NO 5.920, DE21DE JUNHO DE2022 Designa os membros para compor a estrutura organizacional do Seruigo de lnspeção Municipat. EDUARDO RIBEIRO BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 03, lv, da Lei orgânica do Município; DECRETA: Art. 1'. Ficam nomeados os seguintes Empregados Públicos Municipais, para compor a Estrutura Organizacional do Serviço de lnspeção Municipal de Mococa, instituído pela Lei no 4.920, de 17 de setembro de 2021, regulamentada pelo Decreto n" 5.706, de 24 de setembro de 2021: a) Alexandre Faria Lima Dutra, ocupante do emprego público de Técnico Agropecuária, na qualidade de Chefe do Serviço de lnspeção Municipal de Mococa; b) André Lima Dias, ocupante do emprego público de Médico Veterinário, na qualidade de Fiscaljunto ao serviço de lnspeção Municipal de Mococa; c) Antônio Carlos Godoy, ocupante do emprego público de Engenheiro Agrônomo, na qualidade de Consultor Técnico junto ao Serviço de lnspeção Municipal de Mococa; d) Charles Roberto Pereira, ocupante do emprego público de Técnico em Agropecuária, na.qualidade de lnspetor de Fiscalizaçáo junto ao Serviço de lnspeção Municipal de Mococa; e) Faustino Constantino Briziguelo, ocupante do emprego público de Técnico em Agropecuária, na qualidade de lnspetor de Fiscalizaçâo junto ao Serviço de lnspeção Municipal de Mococa; f) Silvana Vitório da Silva, ocupante do emprego público de Auxiliar Administrativo junto ao Serviço de lnspeção Municipal de Mococa. PREFEITT]RA MT]NICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Art' 2'. As atribuições e responsabilidades dos membros indicados no artigo 1o estão previstas na Lei no 4.920121 e no Decreto no 5.706/21. Art. 30. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DEJUNHO DE2022 BARISON Prefeito unicipal a