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norma nº 5920/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5920 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDesigna os membros para compor a estrutura organizacional do Serviço de Inspeção Municipal.
native_id12760

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PREFEITT]RA MT]MCIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NO 5.920, DE21DE JUNHO DE2022
Designa os membros para compor a estrutura organizacional do
Seruigo de lnspeção Municipat.
EDUARDO RIBEIRO BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 03, lv, da Lei orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1'. Ficam nomeados os seguintes Empregados Públicos Municipais, para
compor a Estrutura Organizacional do Serviço de lnspeção Municipal de Mococa, instituído
pela Lei no 4.920, de 17 de setembro de 2021, regulamentada pelo Decreto n" 5.706, de 24
de setembro de 2021:
a) Alexandre Faria Lima Dutra, ocupante do emprego público de Técnico
Agropecuária, na qualidade de Chefe do Serviço de lnspeção Municipal de Mococa;
b) André Lima Dias, ocupante do emprego público de Médico Veterinário, na
qualidade de Fiscaljunto ao serviço de lnspeção Municipal de Mococa;
c) Antônio Carlos Godoy, ocupante do emprego público de Engenheiro Agrônomo,
na qualidade de Consultor Técnico junto ao Serviço de lnspeção Municipal de Mococa;
d) Charles Roberto Pereira, ocupante do emprego público de Técnico em
Agropecuária, na.qualidade de lnspetor de Fiscalizaçáo junto ao Serviço de lnspeção
Municipal de Mococa;
e) Faustino Constantino Briziguelo, ocupante do emprego público de Técnico em
Agropecuária, na qualidade de lnspetor de Fiscalizaçâo junto ao Serviço de lnspeção
Municipal de Mococa;
f) Silvana Vitório da Silva, ocupante do emprego público de Auxiliar Administrativo
junto ao Serviço de lnspeção Municipal de Mococa.
PREFEITT]RA MT]NICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art' 2'. As atribuições e responsabilidades dos membros indicados no artigo
1o estão previstas na Lei no 4.920121 e no Decreto no 5.706/21.
Art. 30. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DEJUNHO DE2022
BARISON
Prefeito unicipal
a

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