| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5963 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | Regulamenta o "Programa Transporte para Todos" no Município de Mococa e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PRBFEITO DECRETO No 5.963, DE 29 DE JULHO DE,2022 Regulamento o "Programa Transporte para Todos" no Município de Mococa e dá outras providências,'. EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO, a criação do'pROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS', instituído pela Lei Municipat no 4.909, de 26 de agosto de 2021; GONSIDERANDO que o transporte coletivo urbano é uma garantia constitucional assegurada no artigo 60 da constituição Federal; GONSIDERANDO que o transporte cotetivo é serviço público natureza essencial e contínua e, por ser de precípuo interesse de acordo com o art. 30 da constituição Federal, cabe ao municí regrar a sua prestação e definir a forma de execução; CONSIDERANDO que a municiparidade irá executar de forma direta o serviço de transporte coletivo urbano, conforme estabelece o artigo 175 da constituição Federal e artígo 19, ll, da política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal no 12.587t2012); coNslDERANDo que a decisão adotada pela municipalidade pela execução direta foi tomada a partir de levantamento de informações a respeito do custo da operacionalizaçâo, demonstrando vantajosidade ao Poder Público diante da eminente necessidade de subsídios às empresas privadas, em caso de concessão pública do serviço; CONSIDERANDO o caráter social apresentado a partir da criação do "PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS'; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO DECRETA: Art. 1o. Fica instituído no âmbito do Município de Mococa o 'PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS', destinado a oferecer transporte coletivo gratuito à população, de acordo com os itinerários e horários pré-estabelecidos. Art. 20. O 'PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS', atenderá itinerários específicos na área urbana do Município de Mococa, bem como nos Distritos de São Benedito das Areias e lgaraí. Art. 30. Os horários e itinerários do transporte coletivo realizado pelo "PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS', serão fixados pelos Departamentos de Trânsito e de Serviços Públicos Municipais, observando as demandas existentes, fluxo de passageiros e adequações necessários visando ao atendimento das demandas da comunidade, dentro das possibilidades e disponibilidades financeiras do Município de Mococa. Art. 40. Não haverá cobrança de tarifas pelo transporte sendo custeado integralmente pelo Poder Público Municipal. Art. 50. Aos Departamentos de Trânsito e de Serviços Públicos Municipais, compete: | - Designar comissão própria para monitorar os serviços de transporte coletivo a partir do "PROGRAMA TRANSPORTE PARA ToDos', ll - Fixar itinerários e pontos de parada; lll - Fixar horários, frequência, frota e terminais de cada linha; ' lV - Organizar, programar, controlar e fiscalizar a execução do "PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS"; V - Orçar as despesas do Programa; PREFEITT'RA MT]NICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Vl - Promover a fiscatização do funcionaníento do "PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS", inclusive, quanto aos serviços executados através de contratos; Vll Proceder aos cadastramentos de usuários, caso haja necessidade; Vlll - lmplantar mecanismos permanentes de informação, tais como os instrumentos de mÍdia eletrônica, para divulgar sobre os serviços prestados, bem como as demais disposições do presente Decreto, de forma facilítar e democratizar o seu acesso aos usuários. Art. 60. Para a implantação do 'PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS', ficam autorizados os Departamentos de Trânsito e de Serviços Públicos Municipais a procederem aos processos visando à contratação de serviços para o bom funcionamento do programa, respeitando a legislação de licitação vigente. Art. 70. Caberá à Prefeitura Municipal de Mococa informar aos munícipes do início efetivo do "PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS' no âmbito do Município de Mococa a partir da organização e sistematização de todo o processo necessário para a viabilização da ação. Art. 8o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29DE JULHO DE2022. EIRO BA Prefeito unicipal UARDO