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norma nº 5963/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5963 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaRegulamenta o "Programa Transporte para Todos" no Município de Mococa e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PRBFEITO
DECRETO No 5.963, DE 29 DE JULHO DE,2022
Regulamento o "Programa Transporte para Todos" no
Município de Mococa e dá outras providências,'.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a criação do'pROGRAMA TRANSPORTE PARA
TODOS', instituído pela Lei Municipat no 4.909, de 26 de agosto de
2021;
GONSIDERANDO que o transporte coletivo urbano é uma garantia
constitucional assegurada no artigo 60 da constituição Federal;
GONSIDERANDO que o transporte cotetivo é serviço público
natureza essencial e contínua e, por ser de precípuo interesse
de acordo com o art. 30 da constituição Federal, cabe ao municí
regrar a sua prestação e definir a forma de execução;
CONSIDERANDO que a municiparidade irá executar de forma direta
o serviço de transporte coletivo urbano, conforme estabelece o artigo
175 da constituição Federal e artígo 19, ll, da política Nacional de
Mobilidade Urbana (Lei Federal no 12.587t2012);
coNslDERANDo que a decisão adotada pela municipalidade pela
execução direta foi tomada a partir de levantamento de informações
a respeito do custo da operacionalizaçâo, demonstrando
vantajosidade ao Poder Público diante da eminente necessidade de
subsídios às empresas privadas, em caso de concessão pública do
serviço;
CONSIDERANDO o caráter social apresentado a partir da criação do
"PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS';
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA:
Art. 1o. Fica instituído no âmbito do Município de Mococa o
'PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS', destinado a oferecer transporte coletivo
gratuito à população, de acordo com os itinerários e horários pré-estabelecidos.
Art. 20. O 'PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS', atenderá
itinerários específicos na área urbana do Município de Mococa, bem como nos Distritos
de São Benedito das Areias e lgaraí.
Art. 30. Os horários e itinerários do transporte coletivo realizado pelo
"PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS', serão fixados pelos Departamentos de
Trânsito e de Serviços Públicos Municipais, observando as demandas existentes, fluxo
de passageiros e adequações necessários visando ao atendimento das demandas da
comunidade, dentro das possibilidades e disponibilidades financeiras do Município de
Mococa.
Art. 40. Não haverá cobrança de tarifas pelo transporte
sendo custeado integralmente pelo Poder Público Municipal.
Art. 50. Aos Departamentos de Trânsito e de Serviços Públicos
Municipais, compete:
| - Designar comissão própria para monitorar os serviços de
transporte coletivo a partir do "PROGRAMA TRANSPORTE PARA ToDos',
ll - Fixar itinerários e pontos de parada;
lll - Fixar horários, frequência, frota e terminais de cada linha;
' lV - Organizar, programar, controlar e fiscalizar a execução do
"PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS";
V - Orçar as despesas do Programa;
PREFEITT'RA MT]NICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Vl - Promover a fiscatização do funcionaníento do "PROGRAMA
TRANSPORTE PARA TODOS", inclusive, quanto aos serviços executados através de
contratos;
Vll Proceder aos cadastramentos de usuários, caso haja
necessidade;
Vlll - lmplantar mecanismos permanentes de informação, tais como
os instrumentos de mÍdia eletrônica, para divulgar sobre os serviços prestados, bem
como as demais disposições do presente Decreto, de forma facilítar e democratizar o
seu acesso aos usuários.
Art. 60. Para a implantação do 'PROGRAMA TRANSPORTE PARA
TODOS', ficam autorizados os Departamentos de Trânsito e de Serviços Públicos
Municipais a procederem aos processos visando à contratação de serviços para o bom
funcionamento do programa, respeitando a legislação de licitação vigente.
Art. 70. Caberá à Prefeitura Municipal de Mococa informar aos
munícipes do início efetivo do "PROGRAMA TRANSPORTE PARA TODOS' no âmbito
do Município de Mococa a partir da organização e sistematização de todo o processo
necessário para a viabilização da ação.
Art. 8o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29DE JULHO DE2022.
EIRO BA
Prefeito unicipal
UARDO

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