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norma nº 411/2022

Tipo Ato
Número / Ano 411 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaInstitui orientações para Comissão de Sindicância, instaura sindicância administrativa para apuração de fato determinado, designa Comissão Sindicante e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATIVO
ATO DA MESA N' 4III2O22
Institui orientações para Comissão de Síndicância,
instaura sindicâncía administrativa para apuração de
fato determinado, designa Comissão Sindicante e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, NO
uso de suas atribuições legais, e com base no art.23, inciso XXII, da Resolução no
09, de 28 de dezembro de 1992:
Considerando o Oficio no 211112022, de autoria do Vereador Luiz
Fernando dos Santos, indagando a existência de gravador instalado no veículo
oficial da Câmara Municipal, dando a entender que estaria havendo a escuta não
autorizada de conversas ;
Considerando que é dever dos Vereadores e servidores zelar pela
imagem e dignidade do Poder do Legislativo;
Considerando que é dever de toda autoridade que tenha ciência de
irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração;
Considerando a necessidade de instauração de Comissão Sindicante;
Considerando a necessidade de edição de Ato da Mesa para disciplinar
os trâmites de Comissão Sindicante;
EdiÍÍcio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-042 - Mococa/Sp
Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa.sp.leg.br
I
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISIATIVO
DETERMINA:
Art. l" Fica instaurada Sindicância Investigatória, que será registrada
sob o número O2l2o22,para apurar se houve a instalação de gravador ou aparelho
similar no veículo oÍicial da Câmara Municipal'
§ 1" - O veículo oficial da Câmara Municipal frcatâ inacessível até
realizaçáo de perícia, desde jâautorizada'
§ 2" - O Diretor de Secretaria deverá tomar medidas de segurança,
inclusive em relação à guarda das chaves do carro e das filmagens feitas pela
Câmara MuniciPal.
Art.2o Fica designada a Comissão Sindicante n" 0212022, composta
por três servidores efetivos adiante relacionados e um suplente, que se incumbirá
da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final'
Parágrafo único. Ficam nomeados os servidores:
I - André Luís Greghi Lima, técnico legislativo, presidente;
II - Otávio de souza Ribeiro, técnico legislativo, membro;
III - Gilberto Soares Nogueira Júnior, contador, membro;
IV - Rosimar dos santos Batista, técnico legislativo, suplente.
Art. 3o para cumprir suas atribuições, a Comissão Sindicante no
02l2o22terá acesso a toda a documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes e proceder aos trabalhos de averiguação'
Art. 4" A Comissão Sindicante no 0212022 terá ptazo de noventa dias,
contados da publicação deste Ato para concluir a apuração dos fatos, podendo tal
prazoser proÍrogado por igual período, por meio de justif,rcativa fundamentada da
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Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Praça
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PODER LEGISIÁTIVO
Comissão, desde que apresentada antes do término do prazo inicialmente previsto,
e decidido pela Presidência da Câmara.
Art. 5o A Comissão Sindicante deverá seguir as orientações presentes
no Anexo a este Ato, que dele fará parte, e, nos casos omissos ou de interpretação
duvidosa, deverá se reportar à Mesa Diretora para decisão a esse respeito.
Art. 6o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, l0 de outubro de2022
ELISÂNGELA MAZINI BREGANOLI
Presidente
CLA DIVINO BOCH
1o Secretário
PRISCILA VES
2'Secretária
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i.
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PODER LEGISIATIVO
ANExo - oRIENUçÕns rARA covussÃo sTNDICANTE
srNorcÂNcrA ADMrNrsrRATrvA
Sindicância Administrativa é o meio de apuração de irregularidades cometidas no
âmbito da Administração Pública, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria,
podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência,
repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias, sendo garantidos, nesses casos, a
produção de provas e a ampla defesa.
I.INSTAURAÇÃO
A autoridade que tiver ciência ou qotícia de qualquer circunstância irregular é
obrigada a providenciar, no âmbito de sua Unidade/Orgão, a apuração dos fatos e
das responsabilidades.
A Sindicância será promovida quando a conduta irregular não estiver bem definida
ou quando, ainda que definida, desconhecer-se sua autoria.
Se definida a conduta irregular e sua autoria, instaura-se diretamente o processo
administrativo disciplinar ou processo sumário, em caso de falta gravíssima.
A Sindicância será instaurada mediante Ato da Mesa Diretora, conforme art.23,
inciso XXII, do Regimento Interno da Càmara Municipal de Mococa, que
designará os membros da Comissão responsável pela apuração dos fatos, os quais
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PODER LEGISI-ATIVO
não poderão ter condição hierárquica inferior à do sindicado, quando esse for
conhecido.
E vedada entre os integrantes da Comissão Sindicante e o sindicado, relação de
parentesco ou de afinidade.
II - PROCESSAMENTO
A sindicância tem çarâter sigiloso, devendo ser ouvidos os envolvidos nos fatos e
as testemunhas.
Deverá ser concluída em noventa dias, podendo ser prorrogada pela autoridade
instauradora, por igual período, mediante justificativa fundamentada, desde que
apresentada antes do término do prazo inicialmente previsto.
Inicia-se com a Ata de Instalação e designação de Secretário(a), que deverá prestar
compromisso de sigilo.
Expedem-se, em seguida, e na ordem determinada pela Comissão, os oficios de
convocação, que devem ser recebidos pessoal e formalmente pelos convocados.
a) caso o convocado seja servidor e se recuse a receber a convocação, dois
servidores poderão atestar tal fato, igualmente por escrito, e no próprio documento
de convocaçáo;
b) caso o convocado não compareça e não justifique sua ausência, tal fato
deverá ser comunicado, por escrito, à sua Chefia.
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PODER LEGISIATIVO
A cada depoimento, lavra-se Termo de Declarações no ato, onde devem constar,
fielmente, as declarações realizadas pelo depoente. Esse termo deve ser assinado
pela Comissão, pelo(a) secretário(a) e pelo depoente.
Durante o curso da sindicância poderá ocorrer a necessidade de promoção de
diligência.
Diligência é todo ato ou solenidade promovida para uma apuração específica. Ex:
vistoria de um local, exame pericial etc.
Todos os atos praticados pela Comissão deverão instruir os autos em que tramita
a Sindicância.
Concluídos os depoimentos e as diligências necessárias, a Comissão ponderarét
sobre a existência ou não de infração e sua autoria.
1. Se a Comissão concluir pela não ocorrência de infração ou pela
impossibilidade de identificar a autoria, elaborará Relatório Final, propondo o
arquivamento dos autos e possíveis melhorias por parte da autoridade competente.
2. Se concluir pela ocorrência de falta grave, elaborará Relatório Final,
propondo a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por Comissão
Processante Permanente.
3. Se concluir pela ocorrência de falta leve ou sendo conhecida a autoria,
abrirâprazo de 5 (cinco) dias para que o Sindicado (autor) apresente sua defesa
escrita. Caso o Sindicado não o faça, no prazo aqui estipulado, a Comissão
nomeará defensor para fazê-lo.
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PODER LEGISI-ATIVO
Na sequência, a Comissão elaborará Relatório Final, concluindo pela proposta de
aplicação das penas de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias,
desde que estas sejam as penalidades cabíveis, indicando os dispositivos legais que
foram infringidos ou concluindo pela absolvição.
III. DO RELATORIO FINAL
O Relatório Final deverá conter um resumo dos fatos que originaram a Sindicância,
apreciação dos depoimentos colhidos, das provas, das diligências promovidas e da
defesa apresentada, se for o caso.
Finaliza-se com a conclusão da Comissão, suas propostas e encaminhamento à
Autoridade instauradora.
A decisão çaberá à autoridade que instaurou a sindicância, devendo julgá-la em
cinco dias.
IV _ SINDICÂNCIA RELATIVA A DESAPARECIMENTO DE BENS E
VALORES
Destacam-se as seguintes formalidades, além darealização da sindicância:
- comunicação do fato (extravio, furto ou roubo de bens patrimoniados) à
autoridade competente, que poderá, a seu critério, elaborar de Boletim de
Ocorrência junto ao órgão policial competente;
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PODER LEGISLATIVO
- encaminhamento dos autos ao Setor de Patrimônio da Câmara Municipal, para
providências relativas à comunicação do fato ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo.
V - MODELOS
A. ATA DE INSTALAÇÃO
Aos _ dias do mês de do ano d. 
-, 
instalou-se a Comissão de
Sindicância Íf _ 1_ (ano) instituída pelo Ato da Mesa n'-/-(ano), e
estando presentes todos os seus membros, deliberou expedir os oficios de
convocação para os depoimentos, nas datas e horários ali determinados, com a
finalidade de melhor esclarecer os fatos, bem como designar o (a) servidor (a)
exercer as funções de secretário (a) desta Comissão.
Câmara Municipal de Mococa, (data)
(assinam Presidente e membros)
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PODER LEGISIATIVO
B - TERMO DE COMPROMISSO
Aos _ dias do mês de _ de na sala (designar o local),
compareceu o (a) servidor (a) perante a Comissão instituída pelo
Ato da Mesa no __ l_(ano) e, tendo sido designado (a) para exercer as funções
de secretário (a), se compromete a cumpri-las com fidelidade guardando sigilo
administrativo.
E, para constar, lavrou-se este termo que vai assinado pelo Presidente e pelo (a)
compromissário (a).
Câmara Municipal de Mococa, (data)
(assinam Presidente e membros)
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PODER LEGISLATIVO
c - coNvocaçÃo
Senhor(a)
O Presidente da Comissão de Sindicânci a no __ l_(ano) constituída pelo Ato
da Mesa no 1_(ano), coNVocA v. sa. para comparecer perante esta
Comissão para prestar declarações a respeito dos fatos relatados no Processo
Administrativo no ___J _(ano) relativos ao
ocorrido em (lugar), em
Para tanto V.Sa. deverá comparecer à sala , nas dependências desta
Unidade/Órgão, no próximo dia _]_ l_, às --:-- horas.
Câmara Municipal de Mococa, (data)
(assinatura do Presidente)
Ciente
(assinatura do convocado)
daÍa:
l0
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ll
Câmara Municipal de Mococa
Aos _ dias do mês de
PODER LEGISI-ATIVO
D . TERMO DE DECLARAÇOES
de na sala (designar o local),
compareceu o (a) servidor (a) perante a Comissão instituída pelo
Ato da Mesa rf _J _(ano), tendo sido devidamente convocado para essa
finalidade. Presentes o Presidente da Comissão e seus demais membros, após ser
inquirido a respeito dos fatos, declarou:
Pelo presidente foi dito que fica assinalado o prazo de 48 horas para que o
declarante, se assim desejar, apresente testemunhas ou provas que possam melhor
esclarecer os fatos. Nada mais havendo a acrescentar, foi o presente assinado por
mim, Secretário(a), que o digitei, pelo Presidente, Membros e pelo Declarante.
(seguem as assinaturas supra indicadas)
1l
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PODER LEGISLATIVO
E - coNvoclçÃo Do srNDrcADo
Senhor(a)
O Presidente da Comissão de Sindicâncian" _J_instituída pelo Ato da Mesa
n" __J _(ano), CONVOCA V. Sa. para comparecer perante esta Comissão para
prestar declarações a respeito dos fatos relatados no Processo no / relativos
ao
ocorrido na em I I eatribuídosaV.Su.
Para tanto V.Sa. deverá comparecer à sala tlo 
_, 
nas dependências desta
Unidade/Orgáo,no próximo dia 
- 
l_ 1_, às --:-- horas.
Càmara Municipal de Mococa, (data)
(assinatura do Presidente)
Ciente.
(assinatura do convocado) data
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PODER LEGISTATIVO
F - TERMO DE DECLARAÇOES
Aos _ dias do mês de de 
_, 
na sala (designar o local),
compareceu o (a) servidor (a)/ aluno (a) perante a Comissão instituída pelo Ato da
Mesa n" _/_(ano), tendo sido devidamente convocado para essa finalidade.
Presentes o Presidente da Comissão e seus demais membros, após ser inquirido a
respeito dos fatos, declarou:
Pelo presidente foi dito que fica assinalado o prazo de 48 horas para que o
declarante, se assim desejar, apresente testemunhas ou provas que possam melhor
esclarecer os fatos. Nada mais havendo a acrescentar, foi o presente assinado por
mim, Secretário(a), que o digitei, pelo Presidente, Membros e pelo Declarante.
(seguem as assinaturas supra indicadas)
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nrlaróRro FrNAL
A Comissão de Sindicância instaurada pelo Ato da Mesa no _/_(ano),
procedeu aos trabalhos de apuração relativos a ocorrido em
(lugar) emll
Instalada a Comissão foram ouvidos os seguintes Declarantes
Constam às fls._, os seguintes documentos:
Foram realizadas as seguintes diligências:
(Relato de outras ocorrências)
Se for o caso comentar sobre a defesa apresentada.
Os depoimentos prestados (não) permitiram identificar a autoria dos fatos,
Pelo exposto, a Comissão, diante de todo apurado, conclui
a) arquivamento destes autos;
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PODER LEGISI-ATIVO
b) pela aplicação da penalidade de advertência, repreensão ou suspensão de
até 30 (trinta) dias (indicando os dispositivos legais infringidos e da pena
indicada); ou
c) encaminhamento destes autos à autoridade competente para instauração de
Comissão Processante para promoção do devido Processo Administrativo
Disciplinar,
(A Comissão poderá fazer outras sugestões, se entender convenientes, para evitar
novas ocorrências similares).
Càmaru Municipal de Mococa, (data)
(data e assinatura do Presidente e Membros)
l5
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PODER LEGISI,ATIVO
I _ DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Acolho o Relatório da Comissão de Sindicância instaurada pelo Ato da Mesa no
1-(ano), e:
a) determino o arquivamento destes autos;
b) aplico a pena de advertência, repreensão ou suspensão de dias, ao
servidor documento de identidade no
encaminhando-se estes autos ao Setor de Recursos Humanos para as providências
de sua alçada, visando o registro desta penalidade no Processo de Vida Funcional
do ora Sindicado;
c) encaminho estes autos à Mesa Diretora para instituição de Comissão
Processante para instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar
contra o servidor
Cientifi que-se o interessado.
(data e assinatura do Diretor da Unidade/Orgão)
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documento de identidade no

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