| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Institui orientações para Comissão de Sindicância, instaura sindicância administrativa para apuração de fato determinado, designa Comissão Sindicante e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISIATIVO ATO DA MESA N' 4III2O22 Institui orientações para Comissão de Síndicância, instaura sindicâncía administrativa para apuração de fato determinado, designa Comissão Sindicante e dá outras providências. A MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, NO uso de suas atribuições legais, e com base no art.23, inciso XXII, da Resolução no 09, de 28 de dezembro de 1992: Considerando o Oficio no 211112022, de autoria do Vereador Luiz Fernando dos Santos, indagando a existência de gravador instalado no veículo oficial da Câmara Municipal, dando a entender que estaria havendo a escuta não autorizada de conversas ; Considerando que é dever dos Vereadores e servidores zelar pela imagem e dignidade do Poder do Legislativo; Considerando que é dever de toda autoridade que tenha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração; Considerando a necessidade de instauração de Comissão Sindicante; Considerando a necessidade de edição de Ato da Mesa para disciplinar os trâmites de Comissão Sindicante; EdiÍÍcio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-042 - Mococa/Sp Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa.sp.leg.br I Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISIATIVO DETERMINA: Art. l" Fica instaurada Sindicância Investigatória, que será registrada sob o número O2l2o22,para apurar se houve a instalação de gravador ou aparelho similar no veículo oÍicial da Câmara Municipal' § 1" - O veículo oficial da Câmara Municipal frcatâ inacessível até realizaçáo de perícia, desde jâautorizada' § 2" - O Diretor de Secretaria deverá tomar medidas de segurança, inclusive em relação à guarda das chaves do carro e das filmagens feitas pela Câmara MuniciPal. Art.2o Fica designada a Comissão Sindicante n" 0212022, composta por três servidores efetivos adiante relacionados e um suplente, que se incumbirá da condução do processo de Sindicância até sua conclusão final' Parágrafo único. Ficam nomeados os servidores: I - André Luís Greghi Lima, técnico legislativo, presidente; II - Otávio de souza Ribeiro, técnico legislativo, membro; III - Gilberto Soares Nogueira Júnior, contador, membro; IV - Rosimar dos santos Batista, técnico legislativo, suplente. Art. 3o para cumprir suas atribuições, a Comissão Sindicante no 02l2o22terá acesso a toda a documentaçãonecessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes e proceder aos trabalhos de averiguação' Art. 4" A Comissão Sindicante no 0212022 terá ptazo de noventa dias, contados da publicação deste Ato para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazoser proÍrogado por igual período, por meio de justif,rcativa fundamentada da 2 Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Praça Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.so.leg.br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISIÁTIVO Comissão, desde que apresentada antes do término do prazo inicialmente previsto, e decidido pela Presidência da Câmara. Art. 5o A Comissão Sindicante deverá seguir as orientações presentes no Anexo a este Ato, que dele fará parte, e, nos casos omissos ou de interpretação duvidosa, deverá se reportar à Mesa Diretora para decisão a esse respeito. Art. 6o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, l0 de outubro de2022 ELISÂNGELA MAZINI BREGANOLI Presidente CLA DIVINO BOCH 1o Secretário PRISCILA VES 2'Secretária 3 EdifÍcio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.so.leq.br i. Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISIATIVO ANExo - oRIENUçÕns rARA covussÃo sTNDICANTE srNorcÂNcrA ADMrNrsrRATrvA Sindicância Administrativa é o meio de apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública, a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta) dias, sendo garantidos, nesses casos, a produção de provas e a ampla defesa. I.INSTAURAÇÃO A autoridade que tiver ciência ou qotícia de qualquer circunstância irregular é obrigada a providenciar, no âmbito de sua Unidade/Orgão, a apuração dos fatos e das responsabilidades. A Sindicância será promovida quando a conduta irregular não estiver bem definida ou quando, ainda que definida, desconhecer-se sua autoria. Se definida a conduta irregular e sua autoria, instaura-se diretamente o processo administrativo disciplinar ou processo sumário, em caso de falta gravíssima. A Sindicância será instaurada mediante Ato da Mesa Diretora, conforme art.23, inciso XXII, do Regimento Interno da Càmara Municipal de Mococa, que designará os membros da Comissão responsável pela apuração dos fatos, os quais 4 Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa.so.leg. br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISI-ATIVO não poderão ter condição hierárquica inferior à do sindicado, quando esse for conhecido. E vedada entre os integrantes da Comissão Sindicante e o sindicado, relação de parentesco ou de afinidade. II - PROCESSAMENTO A sindicância tem çarâter sigiloso, devendo ser ouvidos os envolvidos nos fatos e as testemunhas. Deverá ser concluída em noventa dias, podendo ser prorrogada pela autoridade instauradora, por igual período, mediante justificativa fundamentada, desde que apresentada antes do término do prazo inicialmente previsto. Inicia-se com a Ata de Instalação e designação de Secretário(a), que deverá prestar compromisso de sigilo. Expedem-se, em seguida, e na ordem determinada pela Comissão, os oficios de convocação, que devem ser recebidos pessoal e formalmente pelos convocados. a) caso o convocado seja servidor e se recuse a receber a convocação, dois servidores poderão atestar tal fato, igualmente por escrito, e no próprio documento de convocaçáo; b) caso o convocado não compareça e não justifique sua ausência, tal fato deverá ser comunicado, por escrito, à sua Chefia. 5 Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leo.br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISIATIVO A cada depoimento, lavra-se Termo de Declarações no ato, onde devem constar, fielmente, as declarações realizadas pelo depoente. Esse termo deve ser assinado pela Comissão, pelo(a) secretário(a) e pelo depoente. Durante o curso da sindicância poderá ocorrer a necessidade de promoção de diligência. Diligência é todo ato ou solenidade promovida para uma apuração específica. Ex: vistoria de um local, exame pericial etc. Todos os atos praticados pela Comissão deverão instruir os autos em que tramita a Sindicância. Concluídos os depoimentos e as diligências necessárias, a Comissão ponderarét sobre a existência ou não de infração e sua autoria. 1. Se a Comissão concluir pela não ocorrência de infração ou pela impossibilidade de identificar a autoria, elaborará Relatório Final, propondo o arquivamento dos autos e possíveis melhorias por parte da autoridade competente. 2. Se concluir pela ocorrência de falta grave, elaborará Relatório Final, propondo a instauração de Processo Administrativo Disciplinar por Comissão Processante Permanente. 3. Se concluir pela ocorrência de falta leve ou sendo conhecida a autoria, abrirâprazo de 5 (cinco) dias para que o Sindicado (autor) apresente sua defesa escrita. Caso o Sindicado não o faça, no prazo aqui estipulado, a Comissão nomeará defensor para fazê-lo. 6 EdifÍcio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (1 9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISI-ATIVO Na sequência, a Comissão elaborará Relatório Final, concluindo pela proposta de aplicação das penas de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias, desde que estas sejam as penalidades cabíveis, indicando os dispositivos legais que foram infringidos ou concluindo pela absolvição. III. DO RELATORIO FINAL O Relatório Final deverá conter um resumo dos fatos que originaram a Sindicância, apreciação dos depoimentos colhidos, das provas, das diligências promovidas e da defesa apresentada, se for o caso. Finaliza-se com a conclusão da Comissão, suas propostas e encaminhamento à Autoridade instauradora. A decisão çaberá à autoridade que instaurou a sindicância, devendo julgá-la em cinco dias. IV _ SINDICÂNCIA RELATIVA A DESAPARECIMENTO DE BENS E VALORES Destacam-se as seguintes formalidades, além darealização da sindicância: - comunicação do fato (extravio, furto ou roubo de bens patrimoniados) à autoridade competente, que poderá, a seu critério, elaborar de Boletim de Ocorrência junto ao órgão policial competente; 1 EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa.sp.leq. br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO - encaminhamento dos autos ao Setor de Patrimônio da Câmara Municipal, para providências relativas à comunicação do fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. V - MODELOS A. ATA DE INSTALAÇÃO Aos _ dias do mês de do ano d. -, instalou-se a Comissão de Sindicância Íf _ 1_ (ano) instituída pelo Ato da Mesa n'-/-(ano), e estando presentes todos os seus membros, deliberou expedir os oficios de convocação para os depoimentos, nas datas e horários ali determinados, com a finalidade de melhor esclarecer os fatos, bem como designar o (a) servidor (a) exercer as funções de secretário (a) desta Comissão. Câmara Municipal de Mococa, (data) (assinam Presidente e membros) 8 Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa.sp.leg. br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISIATIVO B - TERMO DE COMPROMISSO Aos _ dias do mês de _ de na sala (designar o local), compareceu o (a) servidor (a) perante a Comissão instituída pelo Ato da Mesa no __ l_(ano) e, tendo sido designado (a) para exercer as funções de secretário (a), se compromete a cumpri-las com fidelidade guardando sigilo administrativo. E, para constar, lavrou-se este termo que vai assinado pelo Presidente e pelo (a) compromissário (a). Câmara Municipal de Mococa, (data) (assinam Presidente e membros) 9 Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (í 9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO c - coNvocaçÃo Senhor(a) O Presidente da Comissão de Sindicânci a no __ l_(ano) constituída pelo Ato da Mesa no 1_(ano), coNVocA v. sa. para comparecer perante esta Comissão para prestar declarações a respeito dos fatos relatados no Processo Administrativo no ___J _(ano) relativos ao ocorrido em (lugar), em Para tanto V.Sa. deverá comparecer à sala , nas dependências desta Unidade/Órgão, no próximo dia _]_ l_, às --:-- horas. Câmara Municipal de Mococa, (data) (assinatura do Presidente) Ciente (assinatura do convocado) daÍa: l0 Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa.so.leq. br ll Câmara Municipal de Mococa Aos _ dias do mês de PODER LEGISI-ATIVO D . TERMO DE DECLARAÇOES de na sala (designar o local), compareceu o (a) servidor (a) perante a Comissão instituída pelo Ato da Mesa rf _J _(ano), tendo sido devidamente convocado para essa finalidade. Presentes o Presidente da Comissão e seus demais membros, após ser inquirido a respeito dos fatos, declarou: Pelo presidente foi dito que fica assinalado o prazo de 48 horas para que o declarante, se assim desejar, apresente testemunhas ou provas que possam melhor esclarecer os fatos. Nada mais havendo a acrescentar, foi o presente assinado por mim, Secretário(a), que o digitei, pelo Presidente, Membros e pelo Declarante. (seguem as assinaturas supra indicadas) 1l Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa.sp.leq. br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO E - coNvoclçÃo Do srNDrcADo Senhor(a) O Presidente da Comissão de Sindicâncian" _J_instituída pelo Ato da Mesa n" __J _(ano), CONVOCA V. Sa. para comparecer perante esta Comissão para prestar declarações a respeito dos fatos relatados no Processo no / relativos ao ocorrido na em I I eatribuídosaV.Su. Para tanto V.Sa. deverá comparecer à sala tlo _, nas dependências desta Unidade/Orgáo,no próximo dia - l_ 1_, às --:-- horas. Càmara Municipal de Mococa, (data) (assinatura do Presidente) Ciente. (assinatura do convocado) data 12 Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (1 9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg.br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISTATIVO F - TERMO DE DECLARAÇOES Aos _ dias do mês de de _, na sala (designar o local), compareceu o (a) servidor (a)/ aluno (a) perante a Comissão instituída pelo Ato da Mesa n" _/_(ano), tendo sido devidamente convocado para essa finalidade. Presentes o Presidente da Comissão e seus demais membros, após ser inquirido a respeito dos fatos, declarou: Pelo presidente foi dito que fica assinalado o prazo de 48 horas para que o declarante, se assim desejar, apresente testemunhas ou provas que possam melhor esclarecer os fatos. Nada mais havendo a acrescentar, foi o presente assinado por mim, Secretário(a), que o digitei, pelo Presidente, Membros e pelo Declarante. (seguem as assinaturas supra indicadas) 13 Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO nrlaróRro FrNAL A Comissão de Sindicância instaurada pelo Ato da Mesa no _/_(ano), procedeu aos trabalhos de apuração relativos a ocorrido em (lugar) emll Instalada a Comissão foram ouvidos os seguintes Declarantes Constam às fls._, os seguintes documentos: Foram realizadas as seguintes diligências: (Relato de outras ocorrências) Se for o caso comentar sobre a defesa apresentada. Os depoimentos prestados (não) permitiram identificar a autoria dos fatos, Pelo exposto, a Comissão, diante de todo apurado, conclui a) arquivamento destes autos; 14 Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 * Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa.sp.leq. br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISI-ATIVO b) pela aplicação da penalidade de advertência, repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias (indicando os dispositivos legais infringidos e da pena indicada); ou c) encaminhamento destes autos à autoridade competente para instauração de Comissão Processante para promoção do devido Processo Administrativo Disciplinar, (A Comissão poderá fazer outras sugestões, se entender convenientes, para evitar novas ocorrências similares). Càmaru Municipal de Mococa, (data) (data e assinatura do Presidente e Membros) l5 Edificio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (1 9) 3656-0002 - www.mococa.sp.leq.br Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISI,ATIVO I _ DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE Acolho o Relatório da Comissão de Sindicância instaurada pelo Ato da Mesa no 1-(ano), e: a) determino o arquivamento destes autos; b) aplico a pena de advertência, repreensão ou suspensão de dias, ao servidor documento de identidade no encaminhando-se estes autos ao Setor de Recursos Humanos para as providências de sua alçada, visando o registro desta penalidade no Processo de Vida Funcional do ora Sindicado; c) encaminho estes autos à Mesa Diretora para instituição de Comissão Processante para instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor Cientifi que-se o interessado. (data e assinatura do Diretor da Unidade/Orgão) 16 EdifÍcio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz" Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP Telefone (1 9) 3656-0002 - www. mococa.sp. leq. br documento de identidade no