| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de liceça sem vencimentos pelo período de dois anos à empregada pública municipal que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOGA GABINETE DO PREFEITO Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - São Paulo Tel.: (í9) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cida,.dania: www.mococa.sp.gov.br PORTARIA NOO86, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 "Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos pelo período de dois anos a empregada pública municipal que especifica, e dá outras providências". EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a solicitação constante protocolado sob o no15936/2022 da interessada, no requerimento CONSIDERANDO, a concordância do Departamento de Administração e do Departamento de Educação, RESOLVE: Art. 1'. Fica autorizada a licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a partir de í5 de agosto de 2022 até í5 de agosto de 2024, improrogáveis, com prejuízo de seus vencimentos, da empregada pública municipal a Senhora Thais Yoshida Teodoro Alves, ocupante do emprego de Cozinheira, de acordo com a Lei Complementar no067, de27 de março de 2001. Art. 2' O retorno da empregada pública municipal, ora licenciada, antes do prazo determinado no caput deste artigo, somente poderá ocorrer desde que haja concordância expressa do Departamento de Administração da Prefeitura de Mococa e que não implique em prejuízos financeiros ou administrativos à Administração Pública Municipal. Art. 3' Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE AGOSTO DÉ.2022. P EDUARDO Municipal