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norma nº 87/2022

Tipo Portaria da Prefeitura
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDispõe sobre a concessão de liceça sem vencimentos pelo período de dois anos à empregada pública municipal que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURÁ À,IUNICIPÁL DE MOCOCA
oÁBINETE DO PREFEITO
Praço Marechsl Deodoro,44,Centro - Mococo/SP
Fone: (19) 3666-5565 / 3666-5567''
Portol da Cidodonio: www.mococa.sp.gov.br
PORTARIA NOO87, DE 19 DE AGOSTO DE2O22.
"Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos pelo
período de dois anos à empregada pública municipa! que
especifica, e dá outras providências".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, PreÍeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçôes legais,
CONSIDERANDO, a solicitação constante no requerimento
protocolado sob o n01647612022, da interessada,
CONSIDERANDO, a concordância do Departamento de
Administração e do Departamento de Educação,
RESOLVE:
Art. 1'. Fica autorizada a licença sem vencimentos, por 02 (dois)
anos, a partir de 15 de agosto de 2022 até í5 de agosto de 2024, improrrogáveis, com
prejuízo de seus vencimentos, da Empregada Pública Municipal, a Senhora Adriana Silva
Valença de Oliveira, matriculada sob o no4340, ocupante do emprego de Professora da
Educação lnfantil, com fundamento no Artigo 39, inciso Vlll, da Lei no 2.254, de 18 de agosto
de 1992.
Att. 2' O retorno da Empregada Pública Municipal, ora licenciada,
antes do prazo determinado no caput deste artigo, somente poderá ocorrer desde que haja
concordância expressa do Departamento de Administração da Prefeitura de Mococa e que não
implique em prejuízos financeiros ou administrativos à Administração Pública Municipal.
Art. 3' Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 15 de agosto de
2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 AGOSTO DE2022.
EDUARDO BEIRO
Municipal

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