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norma nº 5039/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5039 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências
native_id12835

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matéria 18126 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 36564410
www.mococa.sp.gov.br
LEI NO5.039. DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
"Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras
providências".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 08 de agosto de 2.022, aprovou o Projeto
de Lei no10512022, de autoria do Prefeito Municipal de Mococa Sr.
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1o - Fica o Poder Executivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2022, no valor
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em razáo da Resolução SS no 76, de 22 de
junho de 2022 - Deputados Estaduais Renata Abreu e Wanderley Macris, observadas as
seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica, aberta:
09 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
01 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DA SAUDE E DEpENDÊruCnS
10.301,0079,2.013 - MANUTENÇÃO DA DtRETORIA DE SAúDE
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 708).............R$ 400.000,00
FONTE DE RECURSO: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
cóDrco DE APLtcAÇÃo: o3oo - saúde.
Art. 20 - O valor do Credito Adicional aberto no artigo 10 desta Lei, será
coberto com o recurso financeiro oriundo de crédito especial.
Art. 3' - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às
alterações ora implementadas.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL 10 AGOSTO DE 2022
EDUAR RIBEIRO
P Municipal

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