| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA PARA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
| native_id | 1285 |
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Droheil Municipal À o repetura HELCL DA . te sOCOCA Estudo de ão Paulo Qabinoto da Deofeito Hqs LEI Nº 2.157, DE 02 DE OUTUBRO DE 1.991, Dispondo sobre autorização para dos- ção de área ao Governo Federal para implantação de um Centro de Integra- ção e Assistência à Criança -CIAC., FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão de 19 de agosto de 1.991, Projeto de Lei nº 93/91, de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezen de, e eu sanciono e promulgo a seguinte LET: art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar área do terreno com mínimo de 20.000 m? (vinte mil metros qua drados) ao Governo Federal, para atender a implantação no Município de um Centro de Integração e Assistência à Criança. Art. 22 - As despesas com a. construção de que trata o artigo anterior, serão de inteira responsabilidade do donatário. Art. 3º - No instrumento de doação deverá constar o prazo para início das obras, bem como para seu têrmino. Art. 4º - O não cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, por parte do donatário, implicará na retrocessão pura e simples da ârea recebida, sem qualquer direito a indenização, ainda que tenha ocorrido qualquer construção de benfeitoria no local Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREPE À, 02 DE OUTUBRO DE 1.991. T TURA MUNICIPAL DY MOCO FRANCISCO JPSÊ VIEIRA GUERRA prefeilo Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLT Assessor Jurídico