| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5054 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Mococa o dia do profissional de educação física, a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA GABIIIETE DO PREFEITO LE! NO5.054, DE 18 DE AGOSTO DE2O22. ,'i "lnstitui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Mococa o Dia do Profissional de Educação Física, a ser comemorado anualmente no dia 1o de setembro, e dá outras providências." EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 15 de agosto de 2022, aprovou Projeto de Lei no12212022, de autoria dos Vereadores Nilton César Greghi, Clayton Dívino Boch e Paulo César Rodrigues dos Santos, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1o. Fica instituído no âmbito do município de Mococa o dia 10 de setembro, como o'Dia do Profissional de Educação Física". Art.20. Na data a que se refere o art. 1o, serão homenageados profissionais credenciados, regularizados e regulamentados pelo Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (Cref 04) que mais se destacaram no exercício de suas funções, os quais serão indicados pelo respectivo órgão. ParágraÍo único. Os profissionais escolhidos nos termos do "caput' deste agraciados com medalha. Art. 30. O Dia do Profissional de Educação Física tem por objetivo: | - conscientizar a população da fundamental importância da prática de atividades físicas, de maneira regular, sistematizada e orientada; ll - contribuir para a valorização do Profissional de Educação Física, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade especialmente na área da saúde através de seus profissionais e também dos dirigentes da respectiva Secretaria Municipal; lll - informar sobre a importância da Educação Física nas escolas e creches da rede municipalde ensino, bem como parceria com as demais Secretarias Municipais, enfatizando o desenvolvimento afetivo, cognitivo, corporal, psícruico e sociocultural dos alunos e seus respectivos responsáveis ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO lV - difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnÍcas utilizadas no aprimoramento da Educação Física, do esporte, da recreaçal e do lazer, promovendo a realizaçáo de campanhas educativas, cursos, exposiçóes, pesquisas, publicações, reuniões, seminários, jornadas e simpósios. Art. 40. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos. Art. 50. Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei serão obtidos mediante parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental e doações, sem acarretar ônus para o Município. Art. 60. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE AGOSTO DE2022. E!RO BARISON unicipal EDUARDO Prefeito