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← Mococa (SP)

norma nº 5990/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 5990 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaDispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias dentro da mesma funcional programática.
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PKtsf El I UKA MUNIUIPAL UE MUt Lll,A
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 36564410
www.mococa.sp.gov.br
DECRETO NO5.990, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
"Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias
dentro da mesma funcional programática."
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e as disposições contidas na
Lei Municipal no 4.953, de 30 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art.lo - Fica autorizado a Diretoria de Finanças, a remanejar dotação
orçamentária dentro da mesma funcional programática no valor de 10.000,00 (dez mil
reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
17 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 - MANUTENçÃO DIRETOR|A DE AGRICULTURA E ME|O AMBTENTE
20.601.0069.2.059 - MANUTENÇÃO DA DIRETOR|A DE AGRTCULTURA E MEIO AMBIENTE
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
cóDtco DE APLIcAÇÃo: 011o - Gerat
(Ficha 614). R$ 5.000,00
17 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 - MANUTENÇÃO DTRETORTA DE AGRTCULTURA E MEIO AMBTENTE
20.601.0069.2.059 - MANUTENÇÃO DA DIRETOR|A DE AGRTCULTURA E ME|O AMBIENTE
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 619)........,..........R$ 5.000,00
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
cóDlco DE APLtcAÇÃo: 011o - Gerat
Art. 20 - Para atendimento do remanejamento que trata o artigo anterior,
será utilizado recurso proveniente da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação
orçamentária:
17 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 - MANUTENÇÃO DTRETORTA DE AGRICULTURA E MEIO AMBTENTE
20.601.0069.2.059 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE AGRTCULTURA E ME|O AMBTENTE
3.1.90.16.00-Outras DespesasVariáveis- Pessoal Civil (Ficha 611)....................,R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
cóDtGo DE APLtcAÇÃo: 011o - Gerat
Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA MUN]CIPAL DE MOCOCA, 16 DE AGOSTO DE2022,
RIBEIRO
ito Municipal

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