| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5990 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias dentro da mesma funcional programática. |
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PKtsf El I UKA MUNIUIPAL UE MUt Lll,A Gabinete do Prefeito Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro Fone: (19) 3666-5555 / 36564410 www.mococa.sp.gov.br DECRETO NO5.990, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. "Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias dentro da mesma funcional programática." EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e as disposições contidas na Lei Municipal no 4.953, de 30 de dezembro de 2021. DECRETA: Art.lo - Fica autorizado a Diretoria de Finanças, a remanejar dotação orçamentária dentro da mesma funcional programática no valor de 10.000,00 (dez mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias: 17 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 - MANUTENçÃO DIRETOR|A DE AGRICULTURA E ME|O AMBTENTE 20.601.0069.2.059 - MANUTENÇÃO DA DIRETOR|A DE AGRTCULTURA E MEIO AMBIENTE 3.3.90.30.00 - Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro cóDtco DE APLIcAÇÃo: 011o - Gerat (Ficha 614). R$ 5.000,00 17 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 - MANUTENÇÃO DTRETORTA DE AGRTCULTURA E MEIO AMBTENTE 20.601.0069.2.059 - MANUTENÇÃO DA DIRETOR|A DE AGRTCULTURA E ME|O AMBIENTE 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 619)........,..........R$ 5.000,00 FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro cóDlco DE APLtcAÇÃo: 011o - Gerat Art. 20 - Para atendimento do remanejamento que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária: 17 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 - MANUTENÇÃO DTRETORTA DE AGRICULTURA E MEIO AMBTENTE 20.601.0069.2.059 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE AGRTCULTURA E ME|O AMBTENTE 3.1.90.16.00-Outras DespesasVariáveis- Pessoal Civil (Ficha 611)....................,R$ 10.000,00 FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro cóDtGo DE APLtcAÇÃo: 011o - Gerat Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUN]CIPAL DE MOCOCA, 16 DE AGOSTO DE2022, RIBEIRO ito Municipal