| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5992 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
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EDUARDO RIBEIRO BARISON, preÍeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçóes legais, e as disposições contidas na
Lei Municipal no5.047, de 17 de agosto de2022.
DECRETA:
Art.1o - Nos termos da Lei Municipal no5.047, de 17 de agosto de 2022,fica
aberto no orçamento do exercício financeiro de 2022, cÉdito Adicionãl suplementar, no
valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), observadas as seguintes classificaçÕes institucionaÍ, funcional programática e econômica, aberta:
r Í\LrEl I Ur\,,{ tvtullttrtfAL Utr lvltJlrLrtrA
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 3656-44í0
www.mococa.sp.gov. br
DECRETO NO5.992 , DE ,I7 DE AGOSTO OE2022,
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicionál suplementar, e dá outras providências."
BEIRO BARISON
09 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
06 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1 0.302,0079.2.028 . ASSISTÊNCA FARMACÊUTICA
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ficha21T).............R$ 40O.OOO,OO
FONTE DE RECURSO: 01-Tesouro
CÓDIGO DE APLTCAÇÃO: 0300 - Saúde - Convênios/Entidades/Fundos
Art. 20 - os varores do crédito Adicionar abertos no artigo ío desta Lei, serão
cobertos com os recursos financeiros provenientes da anulação farcial e/ou total das
seguintes dotações do orçamento vigente.
09 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
04 _ ATENÇÃO DE MÉDA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
'10.302.0079.2.018 - COMBATE A pANDEMtA COVID 19
1!,!!_a190-- 9ontribuições (Ficha 21í).............R$ 4oo.ooo,oo
FONTE DE RECURSO: 0í- Tesouro
cóDtco DE ApLtcAÇÃo: 03.10 - saúde - Gerat
Art. 30 - Para cumprimento do disposto neste Decreto, o poder Executivo fica autorizado a contabilizar o Plano Plurianuai e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às
alterações ora implementadas.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE AGOSTO DE2022.
P
RDO
Municipal