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norma nº 6001/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6001 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaColoca à disposição da Justiça Eleitoral empregados públicos e dependências dos estabalecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 02 de outubro de 2022, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver.
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
L
DECRETO NO 6.00í, DE í9 DE AGOSTO DE 2022.
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral empregados
públicos e dependências dos estabelecimentos da Rede
Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 02 de outubro de
2022, em primeiro turno, e 30 de outubro de 2022, em
segundo turno, se houver.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
atenção ao disposto no Codigo Eleitoral, Lei Federal no 4.737, de
15 de julho de 1965,
DECRETA:
Artigo ío. As dependências dos prédios dos
estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do §2o do
artigo 135, do Código Eleitoral, para instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas
Receptoras de Justificativas, no pleito de 2 de outubro de 2022, em primeiro turno, e 30
de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição
autoridades requisitantes a partir das I (oito) horas do dias 30 de setembro, em
turno, e 28 de outubro de 2022, em segundo turno, se houver, com observância
seguinte cronograma:
| - dias 30 de setembro, sexta-feira, em primeiro turno, e
de outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções,
de sinalização referente à indicação das seçÕes e acessos em todo o prédio, afixação
cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia
do pleito;
ll - dias 10 de outubro, sábado, em primeiro turno e 2g de
outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das llrnas, vistoria dos prédios
e eventuais ajustes conforme solicitaçâo e orientação da Justiça Eleitoral;
lll - dias 2 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 30 de
outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da unidade escolar
para Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para tarefa de orientação e
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GABINETE DO PREFEITO
ii'
fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, afim de que a
prestação de orientaçáo ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar
na receptiva seção.
Artigo 2o. Os empregados públicos municipais
administrativos, docentes e diretores das unidades escolares dos estabelecimentos de
ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 30 de setembro, 1o
e 2 de outubro de2022, em primeiro turno, assim como nos dias 28,29 e 30 de outubro
de 2022, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a
oríentação recebida pela Justiça Eleítoral.
Artigo 30. Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino
requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do
material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparaÇão do
predio (cartazes diversos, setas indicativas, listas dos candidatos, fitas adesivas, etc);
ll - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das
urnas e demais materiais de eleição que lhes serão entregues, mediante recibo, bem
como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados dias 1o de outubro,
em primeiro turno e 29 de outubro em segundo turno, se houver;
lll - providenciar para que o prédio esteja aberto em pleno
funcionamento para os Servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos
dias 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro em segundo turno, se houver;
lV - designar pessoa apta a prestar auxílio à
Eleitoral, a partir do horário,
V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados
pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas
Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
Vl - providenciar o fechamento do predio, apos o
encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
Vll - dar ciência dos termos deste Decreto a cada
empregado público municipal convocado.
Artigo 40. Aos empregados públicos municipais que, nos
termos deste Decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 30 de setembro, 1o
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
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fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, afim de que a
prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar
na receptiva seção.
Artigo 20. Os empregados públicos municipais
administrativos, docentes e diretores das unidades escolares dos estabelecimentos de
ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 30 de setembro, 1o
e 2 de outubro de 2022, em primeiro turno, assim como nos dias ZB,29 e 30 de outubro
de 2022, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a
orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Artigo 3o. Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino
requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do
material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do
prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas dos candidatos, fitas adesivas, etc);
ll - responsabílizar-se pessoalmente pelo recebimento das
urnas e demais materiais de eleição que lhes serão entregues, mediante recibo, bem
como pela respectiva guarda, a partir das I (oito) horas dos sábados dias 1o de outubro,
em primeíro turno e 29 de outubro em segundo turno, se houver;
lll - providenciar para que o predio esteja aberto em pleno
funcionamento para os Servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos
dias 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro em segundo turno, se houver;
lV - designar pessoa apta a prestar auxílio à
Eleitoral, a partir do horário;
V - providenciar a entrega aos colaboradores nomeados
pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas
Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
Vl - providenciar o fechamento do prédio, após o
encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
Vll - dar ciência dos termos deste Decreto a cada
empregado público municipal convocado.
Artigo 40. Aos empregados públicos municipais que, nos
termos deste Decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 30 de setembro, 1o
,l
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e 2 de outubro, em primeiro turno, e 28, 29 e 30 de outubro de 2022, em segundo turno,
se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto de cada 7 (sete)
horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu Diretor de
Departamento e atendida a conveniência do serviço.
Artigo 5o. A inobservância das determinações previstas
neste Decreto sujeítará os infratores às medidas disciplinares cabíveís.
Artigo 60. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE í9 DE AGOSTO OE2O22,
IRO BARISON
unicipal

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