br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 6008/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6008 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaDispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias dentro da mesma funcional programática.
native_id12914

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PKETEI I UKA MUNIUII,'AL UE MUUU(;A
Gabinete do Prefeito
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410
www.mococa.sp.gov.br
DECRETO NO6.OO8, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
"Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias
dentro da mesma funcional programática."
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e as dísposições contídas na
Lei Municipal no 4.953, de 30 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art.ío - Fica autorizado a Diretoria de Finanças, a remanejar dotação
orçamentária dentro da mesma funcional programática no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
10 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÂO
08 - MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR
12.306.0072.2.042- MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (Ficha 428)...................R$ 100,000,00
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDlGo DE APLICAÇÃo: 0210 - Educação lnfantil
Art. 20 - Para atendimento do remanejamento que trata o artigo anterior,
serão utilizados recursos provenientes das anulações parciais e/ou totais das seguintes
dotações orçamentá rias :
1O - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
08 - MANUTENçÃO MERENDA E_SCOLAR
1 2.306.0072.2.042- MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Cívil (Ficha 419)...............R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSO: 01 .TESOUTO
cÓDlco DE APLIcAçÃo: 0200 - Educação
1O - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
08 - MANUTENÇÃO MERENDA E_SCOLAR
1 2.306.0072.2.042- MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais (Ficha 42q........... ........R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSO: 01 - TESOUTO
cÓDlco DE APLtcAÇÃo: 0200 - Educação
Art. 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MU NICIPAL DE M cA, 26
Munic
DE 2022

open original →