| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6022 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias dentro da mesma funcional programática. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Gabinete do Prefeito Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410 www.mococa.sp.gov.br DEGRETO NO6.022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. "Dispõe sobre remanejamento de dotações orçamentárias dentro da mesma funcional programática." EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e as disposições contidas na Lei Municipal no 4.953, de 30 de dezembro de 2021. DECRETA: Art.ío - Fica autorizado a Diretoria de Finanças, a remanejar dotação orçamentária dentro da mesma funcional programática no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias: 17 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 - MANUTENÇÃO D|RETORIA DE AGRICULTURA E ME|O AMBIENTE 20.601.0069.2.059 - MANUTENÇÃO DIRETOR|A DE AGRTCULTURA E ME|O AMBTENTE 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (Ficha 614).......... ....R$ 2.000,00 FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro cóDtco DE APLtcAÇÃo: 01 1o - Gerat 17 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 - MANUTENÇÃO D|RETOR|A DE AGRTCULTURA E ME|O AMBTENTE 20.601.0069.2.059 - MANUTENÇÃO DIRETORTA DE AGRTCULTURA E MEIO AMBIENTE 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica (Ficha 619)..................RS 8.000,00 FONTE DE RECURSO: 0í - Tesouro cóDtco DE APLtcAÇÃo: 01 1o - Gerat Art. 20 - Para atendimento do remanejamento que trata o artigo anterior, será utilizado recurso proveniente da anulação parcial e/ou total da seguínte dotação orçamentária: 17 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 01 - MANUTENÇÃO DIRETOR|A DE AGRTCULTURA E MEIO AMBTENTE 20.601.0069.2.059 - MANUTENÇÃO DIRETORIA DE AGRTCULTURA E MEIO AMBIENTE 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (Ficha 615).......... ..R$ 10.000,00 FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federal - Vinculados cóDtco DE APLIcAçÃo: oloo - Gerat Art..3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 09 DE SETEMBRO DE 2022 UARDO E!RO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE M unicipal N