| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6023 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410 www.mococa.sp.gov.br DECRETO NO6.023, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. "Dispõe sobre a abeÉura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências". EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e as disposições contidas na Lei Municipal no5.065, de 09 de setembro de 2022. DECRETA: Art.1o - Nos termos da Lei Municipal no5.065, de 09 de setembro de 2022, fica a aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: 1o - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 08 - MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR 1 2.306.007 2.2.042 - MAN UTENÇÃO DA ME REN DA ESCO|-AR 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (Ficha 425).......... .....R$ 100.000,00 FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados CÓDlco DE APLICAÇÃo: 0220 - Ensino Fundamental Art. 2o - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso financeiro proveniente da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação do orçamento vigente. 1O - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01 - MANUTENÇÃO DTRETORTA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCATS 12.361.0078.2.030 - MANUTENÇÃO ENSTNO - PESSOAL DE APOIO 3.1.90.1 1 .00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 283) FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro cóDlco DE APLICAÇÃo: 0200 - Educação R$ 100.000,00 Art. 3o - Para cumprimento do disposto neste Decreto, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE SETEMBRO DE 2022 tRo Prefeito ARDO icipal