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norma nº 6023/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6023 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
native_id12929

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro no 44 - Centro
Fone: (19) 3666-5555 / 3656-4410
www.mococa.sp.gov.br
DECRETO NO6.023, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre a abeÉura de crédito adicional suplementar,
e dá outras providências".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e as disposições
contidas na Lei Municipal no5.065, de 09 de setembro de 2022.
DECRETA:
Art.1o - Nos termos da Lei Municipal no5.065, de 09 de setembro de 2022,
fica a aberto no Orçamento do exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), observadas as seguintes
classificações institucional, funcional programática e econômica:
1o - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
08 - MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR
1 2.306.007 2.2.042 - MAN UTENÇÃO DA ME REN DA ESCO|-AR
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (Ficha 425).......... .....R$ 100.000,00
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDlco DE APLICAÇÃo: 0220 - Ensino Fundamental
Art. 2o - O valor do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, será coberto
com o recurso financeiro proveniente da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação
do orçamento vigente.
1O - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01 - MANUTENÇÃO DTRETORTA DE EDUCAÇÃO E DEPENDÊNCATS
12.361.0078.2.030 - MANUTENÇÃO ENSTNO - PESSOAL DE APOIO
3.1.90.1 1 .00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 283)
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
cóDlco DE APLICAÇÃo: 0200 - Educação
R$ 100.000,00
Art. 3o - Para cumprimento do disposto neste Decreto, o Poder Executivo
fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às
alterações ora implementadas.
Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE SETEMBRO DE 2022
tRo
Prefeito
ARDO
icipal

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