| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6038 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de operacionalizadora do SIAFIC. |
| native_id | 12944 |
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,: PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOGA GABINETE DO PREFEITO Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - São paulo Tel.: (19) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br DECRETO NO6.038, DE27 DE SETEMBRO DE 2022. " Dispõe soâre a nomeação de operacionalizadora do StAFlC" EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipar de Mococa, Estado SãoPaulo, no uso de suas atrbuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 48, §1o, incisos ll e lll, §s 4" e 60 da Lei Complementar no 101l20OO (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO a publicação do Decreto Federal no 10.54012020, de 05 de novembro de 2020, que impõe a obrigatoriedade de implantação do padrão mínimo de qualidade do sistema unico e lntegrado de Execução orçamentária - slAFlc; GONSIDERANDO que a norma objetiva a consolidação das contas públicas municipais por meio de um software único e integrado, deótinado a assegurar a transparência da gestão fiscal das entidades; CONSIDERANDO que todos que utilizem os recursos públicos dentro de cada esfera da Federação devem seguir as mesmas regras e adotarem entendimento único quando do registro dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial; CONSIDERANDO que o SIAFIC deve ser um sistema único e integrado utilizado pelos Poderes Executivo e Legislativo e órgãos de cada ente; coNSIDERANDO o que dispõe o artigo 1o, §§ 1o, 30 e 60 do Decreto Federal no 10.54012020, que o SIAFIC será único no Município, com ou sem rateio de despesas que Poder Executivo é o responsável pela contratação ou desenvolvimento e manutenção e atualização e gerenciamento desse sistema e ainda pela definição regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis OS Poderes Executivo e Legislativo Municipais e ainda as entidades e órgãos do Município, resguardada a autonomia dos poderes; CONSIDERANDO queda análise daComissão o sístema contábil atualmente utilizado pelo Executivo em todos os seus módulos se demonstrou adequado e apto a dar atendimento aos requisitos exigidos no Decreto Federal no 10.s40t2020; CONSIDERANDO que o contrato recentemente em vigor no poder Executivode licença de software único e íntegrado cujas funcionalidades proporcionam o registro e gestão de atos e fatos contábeis e financeiros; incluindo aqueles originados nas áreas de recursos humanos e pessoal; compras e contratações; patrimônio, tributos, controle, e transparência é da empresa CONAM - Consultoria em Administração Municipal Ltda; cujo PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA GABINETE DO PREFEITO Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - São Paulo Tel.: (19) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br prazo de duração poderá se extender até 08/0812026, calcado nos termos do art. 57, lV da Lei Federal no 8.666/93' CONSIDERANDO que apenas o Poder Legislativo Municipal possui sistemas contábil e estruturantes distintos da Prefeitura Municipal de Mococa, sendo salutar que, paÍa a garantia da integridade e integração dos dados abarcados pelo Decreto Federal no 10.54012020, além do SIAFIC também os módulos complementates e sistemas estruturantes devem ser fornecidos pela mesma empresa; CONSIDERANDO que a obrigação de atendimento integral, em ambiente de produção, das disposições do Decreto Federal no 10.540t2020 será a partir de 10 de janeiro de 2023 por todos os entes Federativos, sendo inviável a realizaçâo de certame licitatório para nova contratação, face à plena aderência do sistema único e integrado já em utilização pela Prefeitura às normas do SlAFlC, além do que não seria prudente realizar, no momento, licitação de sistema único integrado, face ao exíguo tempo para conclusão do processo licitatório, 01 101 12023; CONSIDERANDO, ainda, que são inafastáveis os deveres de continuidade e eÍiciência, o que conduz ao desbravamento do arcabouço jurídico a fim de extrair soluções capazes de preservar o interesse público, dar estrito cumprimento às normas institucionais e levar a efeito as relações jurídicas; CONSIDERANDO que o eventual desfazimento de contratos válidos para dar origem a uma nova configuração contratual soaria como um dada a magnitude da complexidade da troca de sistemas no momento e custos nas contratações cujos prazos têm vida útil, ou seja, que possuem ma prorrogação por se tratar de serviços fundados no art. s7, ll da Lei no g.666/g3; CONSIDERANDO, por fim, que o sistema único e integrado utilizado pela Prefeitura Municipal dispõe dos módulos essenciais necesssários à Câmara Municipal para alimentar o SIAFIC Municipal; DEGRETA: Art. 10 - Considera apta para implantação e operacionalização do Sistema U_nico e lntegrado de Execução 'Oçamentária, Aáministração Financéira e Controle (SlAFlC), no âmbito do município de Mococa , nos termôs do Decreto Federal no 10.54012020, a empresa CONAM - Consultoria em Administração Municipal, com sede à Rua Marquês de Paranaguá, n.o 348 no município de São Pauio, Estado'Sáo paulo, com registro no CNPJ/MF sob n.o 51 .235.448t0001-25. AÍt. 20 - Para fins do adequado controle orçamentário e transparência do uso de recursos públicos municipais e em decorrência do §3o do art. 1o do Decreto Federal no 10.54012020, as despesas com o SIAFIC serão efetuadas através de rateio entre o poder Legislativo. PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOGOGA GABINETE DO PREFEITO Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - São Paulo Tel.: (19) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DESETEMBRO D82,022. BARISON pal t