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norma nº 6038/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6038 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaDispõe sobre a nomeação de operacionalizadora do SIAFIC.
native_id12944

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PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOGA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - São paulo
Tel.: (19) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br
DECRETO NO6.038, DE27 DE SETEMBRO DE 2022.
" Dispõe soâre a nomeação de operacionalizadora do StAFlC"
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipar de Mococa, Estado
SãoPaulo, no uso de suas atrbuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 48, §1o, incisos ll e lll, §s 4" e 60 da Lei
Complementar no 101l20OO (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Federal no 10.54012020, de 05 de
novembro de 2020, que impõe a obrigatoriedade de implantação do padrão mínimo de qualidade do sistema unico e lntegrado de Execução orçamentária - slAFlc;
GONSIDERANDO que a norma objetiva a consolidação das contas públicas
municipais por meio de um software único e integrado, deótinado a assegurar a
transparência da gestão fiscal das entidades;
CONSIDERANDO que todos que utilizem os recursos públicos dentro de cada
esfera da Federação devem seguir as mesmas regras e adotarem entendimento único quando do registro dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
CONSIDERANDO que o SIAFIC deve ser um sistema único e integrado
utilizado pelos Poderes Executivo e Legislativo e órgãos de cada ente;
coNSIDERANDO o que dispõe o artigo 1o, §§ 1o, 30 e 60 do Decreto Federal
no 10.54012020, que o SIAFIC será único no Município, com ou sem rateio de despesas
que Poder Executivo é o responsável pela contratação ou desenvolvimento e
manutenção e atualização e gerenciamento desse sistema e ainda pela definição
regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis OS
Poderes Executivo e Legislativo Municipais e ainda as entidades e órgãos do Município,
resguardada a autonomia dos poderes;
CONSIDERANDO queda análise daComissão o sístema contábil atualmente
utilizado pelo Executivo em todos os seus módulos se demonstrou adequado e apto a dar
atendimento aos requisitos exigidos no Decreto Federal no 10.s40t2020;
CONSIDERANDO que o contrato recentemente em vigor no poder
Executivode licença de software único e íntegrado cujas funcionalidades proporcionam o
registro e gestão de atos e fatos contábeis e financeiros; incluindo aqueles originados nas
áreas de recursos humanos e pessoal; compras e contratações; patrimônio, tributos, controle,
e transparência é da empresa CONAM - Consultoria em Administração Municipal Ltda; cujo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA
GABINETE DO PREFEITO
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prazo de duração poderá se extender até 08/0812026, calcado nos termos do art. 57, lV da Lei
Federal no 8.666/93'
CONSIDERANDO que apenas o Poder Legislativo Municipal possui sistemas
contábil e estruturantes distintos da Prefeitura Municipal de Mococa, sendo salutar que,
paÍa a garantia da integridade e integração dos dados abarcados pelo Decreto Federal no
10.54012020, além do SIAFIC também os módulos complementates e sistemas
estruturantes devem ser fornecidos pela mesma empresa;
CONSIDERANDO que a obrigação de atendimento integral, em ambiente de
produção, das disposições do Decreto Federal no 10.540t2020 será a partir de 10 de janeiro
de 2023 por todos os entes Federativos, sendo inviável a realizaçâo de certame licitatório
para nova contratação, face à plena aderência do sistema único e integrado já em utilização
pela Prefeitura às normas do SlAFlC, além do que não seria prudente realizar, no
momento, licitação de sistema único integrado, face ao exíguo tempo para conclusão do
processo licitatório, 01 101 12023;
CONSIDERANDO, ainda, que são inafastáveis os deveres de continuidade e
eÍiciência, o que conduz ao desbravamento do arcabouço jurídico a fim de extrair soluções
capazes de preservar o interesse público, dar estrito cumprimento às normas institucionais
e levar a efeito as relações jurídicas;
CONSIDERANDO que o eventual desfazimento de contratos
válidos para dar origem a uma nova configuração contratual soaria como um
dada a magnitude da complexidade da troca de sistemas no momento e custos
nas contratações cujos prazos têm vida útil, ou seja, que possuem ma
prorrogação por se tratar de serviços fundados no art. s7, ll da Lei no g.666/g3;
CONSIDERANDO, por fim, que o sistema único e integrado utilizado pela
Prefeitura Municipal dispõe dos módulos essenciais necesssários à Câmara Municipal para
alimentar o SIAFIC Municipal;
DEGRETA:
Art. 10 - Considera apta para implantação e operacionalização do Sistema
U_nico e lntegrado de Execução 
'Oçamentária, 
Aáministração Financéira e Controle
(SlAFlC), no âmbito do município de Mococa , nos termôs do Decreto Federal no
10.54012020, a empresa CONAM - Consultoria em Administração Municipal, com sede à
Rua Marquês de Paranaguá, n.o 348 no município de São Pauio, Estado'Sáo paulo, com
registro no CNPJ/MF sob n.o 51 .235.448t0001-25.
AÍt. 20 - Para fins do adequado controle orçamentário e transparência do uso
de recursos públicos municipais e em decorrência do §3o do art. 1o do Decreto Federal no
10.54012020, as despesas com o SIAFIC serão efetuadas através de rateio entre o poder
Legislativo.
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Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DESETEMBRO D82,022.
BARISON
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