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norma nº 472/1973

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 472 / 1973
Date 1973-06-19
EmentaDeclara de utilidade pública, por necessidade de abertura de rua, para fins de desapropriação os imóveis que especifica.
native_id12967

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECREIO Nº 472, DE 10 DE JUNHO DE lsoT3
Declara de utilidade pública, por ne
cessidade de abertura de rua, para fins de desa 7
propriação os imóveis que especifica.
DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES,Pre
feito Municipal de Mococa, no uso des atribuições
que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do -
art. 6% do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho /
de 1.941,
D.
"og
2a,
Art, 1º - Ficam declarados de utili-
dade pública, para fim de desapropriação, por via amigavel ou ju-
dicial, os imóveis abaixo especificados: -
a) — uma faixa de terreno de forma retan-
gular de propriedade de PEDRO TREPADOR, situado no prolongamento-
da Rua Dr. José Lima Pedreira de Freitas, medindo 19,40 m.(dezeno
ve metros e quarenta centimetros) do lado confrontante com a refe
rida rua e com ROQUE BERNARDES DE SOUZA; 42 m.(quarenta e dois me
tros) do lado que confronta com MARIO THEODORO RUSSO e FILHOS; /
19,40 m.(dezenove metros e quarenta centimetros) no fundo confron
tando com a Praça da Santa Cruz; 20 m. (vinte metros) do lado con
frontante com MARIA AUGUSTA RIBEIRO DIAS e 20 m.(vinte metros) -
com VITOR ALEXANDRE VIEIRA e OUTROS, num total de 775,20 m2.( sete
centos e setenta e cinco metros e vinte centimetros quadrados), /
tendo sobre êle uma construção com área de 72,97 mê. (setenta e -
dois metros e noventa e sete centimetros quadrados) e outra em /
forma retangular com 26,90 mê. (vinte e seis metros e noventa cen-
timetros quadrados) e que serão demolidas;
b)- um terreno de forma triangular, de /
propriedade de MARIO THEODORO RUSSO e FILHOS, situado no prolonga
mento da Rua Dr, José Lima Pedreira de Freitas, medindo 6,20 m. /
(seis metros e vinte centimetros) do lado confrontante com a refe
rida rua, 20 m.(vinte metros) do lado que confronta com PEDRO TRE
PADOR, com a área total de 58,90 m «(Cinquenta e oito metros e ng
venta centimetros quadrados);
c)- um terreno em forma de trapézio de -
vronriaedade dae MARTA ATICITSTMA PTRETRO DTAS. aonfrontonÃão com PENRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº, 472 pu DE LO DE JUNHO DE 1.973=CONTINUAÇÃO,
TREPADOR, numa distancia de 20 m.( vinte metros) e 22,40 m.(vinte-
e dois metros e quarenta centimetros) do lado da Praça da Igreja-
Santa Cruz, numa área total de 195,60 m?.(Cento e noventa e cinco
metros e sessenta centimetros quadrados), tendo sobre êle uma -
construção com uma área de 2,30 mé .(dois metros e trinta centime-
tros quadrados) a ser demolida;
8) — um terreno em forma triangular de /
propriedade de VITOR ALEXANDRE VIEIRA e OUTROS, confrontando de -
um lado na distancia de 3,80 m.(treis metros e oitenta centime GA
tros) com PEDRO TREPADOR, de outro lado em 6,00 m.(seis metros) -
com ROQUE BERNARDES DE SOUZA e no mesmo lado em 2,20 m.(dois me /
tros e vinte centimetros) com FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, com uma
área total de 20,10 mê. (vinte metros e dez centimetros quadrados)
e)- um lote de terreno em forma triangu-
lar, de propriedade de ROQUE BERNARDES DE SOUZA, confrontando de-
um lado na distancia de 7 m.(sete metros) com FRANCISCO PEREIRA -
DA COSTA, de outro lado na distancia de 6,00 m.(seis metros) com-
VITOR ALEXANDRE VIEIRA e OUTROS e do mesmo lado em 11,80 m.(onze-
metros e oitenta centimetros) com PEDRO TREPADOR, com uma área to
tal de 34,40 nº.(trinta e quatro metros e quarenta centimetros -—
quadrados);
£)- um lote de terreno no prolongamento-
da Travessa da Fé, de propriedade de FRANCISCO PEREIRA DA COSTA ,
confrontando de um lado em 8,00 m.(oito metros) com a referida -
Travessa, nos fundos na distancia de 7,00 m.(sete metros) com ,..
ROQUE BERNARDES DE SOUZA e de outro lado em 2,20 m.(dois metros e
vinte centimetros) com VITOR ALEXANDRE VIEIRA e OUTROS, com uma -
área total de 78 n2.( setenta e oito metros quadrados).
Art. 2º - Os imóveis a que se refere
o artigo 1º se destinam à abertura do prolongamento da rua Dr. Jo
sé Lima Pedreira de Freitas e da Travessa da Fé, e ficam caracte-
rizados na planta anexa que, devidamente rubricada pelo Senhor /
Prefeito Municipal, fica fazendo parte integrante deste decretos,
Art, 3º - Ag despesas decorrentes -
deste decreto correrão à conta da dotação própria consignada no
orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em -
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário,

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