| Tipo | Portaria da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Regulamenta a aplicação do teto remuneratório constitucional para o Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências. |
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cÂuena MUNTcTPAL DE MococA Poder Legislatiuo PORTARIA N.o 0912022 "Regulamenta a aPlicação do teto remuneratório constitucional para o Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Mococa e dá outras providências". Elisângela Mazini Maziero Breganoli, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas prerrogativas legais e, CONSIDERANDO a redação do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, determinada pela Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, de que o teto remuneratorio dos servidores públicos de todas as esferas de governo é o "subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal"; CONSIDERANDO a necessidade de agregar aos expedientes boas práticas administrativas, eficiência e segurança jurídica, voltadas ao cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da probidade administrativa, da supremacia do interesse público e da economicidade; CoNSIDERANDO que o supremo Tribunal Federal afirmou que o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, é autoaplicável, conforme Recurso Extraordinário no 204.889, indicando que o subsídio do prefeito deve ser observado como teto remuneratório dos servidores públicos municiPais; CONSIDERANDO por derradeiro, que o Egregio Supremo Tribunal Federal, no RE no 663.669, entendeu inconstitucional lei municipal que determinava que a remuneração dos procuradores estivesse limitada ao subsídio do Prefeito Municipal, firmando tese no sentido de que a parte final do artigo 37, Xl, se refere a todos os procuradores, inclusive @ cÂuene MUNTcTPAL DE MococA Poder Legislaüuo municipais, de modo que o teto remuneratorio é a remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, RESOLVE: Art. ío- O teto remuneratorio do Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do inciso Xl do artigo 37 da Constituição Federal, é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 20- Estão sujeitas ao teto remuneratório, previsto no artigo 1o desta portaria, as verbas de caráter Permanente, Eventual ou Temporária e Indenizatória, nos termos do disposto nesta Portaria. Art. 30- Está sujeita ao teto remuneratÓrio a percepção cumulativa de subsídios, remuneração e proventos, de qualquer origem, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo oS cargos, empregos e funçoes acumuláveis previstos na constituição da República Federativa do Brasil. Art. 40- Não podem exceder o valor do teto remuneratÓrio, embora não Somem entre si e nem com a remuneração do mês em que se der o pagamento: I - Adiantamento de férias; ll - Gratificação natalina (décimo terceiro salário); lll - Terço constitucional de férias. Art. So- Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas, que deverá ser paga individualmente, de forma apartada do vencimento mensal do cargo e ou função: I - De caráter indenizatório, prevista em lei: Programa-alimentação, de qualquer espécie e natureza; Diárias; Auxílio-funeral; Auxílio-reclusão; a) b) c) d) @ cÂuene MUNTcTPAL DE MococA Poder Legislatiao Auxílio-transporte; lndenização de férias não gozadas; Salário prêmio (Lei Complementar no. 19212055). Il - De caráter eventual ou temporário, como a devolução de valores tributários e/ou contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas; Art. 60 Os valores nominais pagos em atraso ficam sujeitos, juntamente com a remuneração do mês de competência, ao cotejo com o teto, observadas as regras estabelecidas pela legislação vigente ao tempo em que deveriam ter sido satisfeitos. Art. 70 O responsável pelo setor de recurso humanos executará as adequações necessárias para o cumprimento desta Portaria. Art. 80 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, publique-se e cumpre-se. Mococa, 17 d ela Mazini anoli Presidenta da Câmara e) 0 s) de 20