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norma nº 512/1974

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 512 / 1974
Date 1974-03-13
EmentaEstabelece prazo para adoção de livros e aprovação de notas fiscais.
native_id12975

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
y ESTADO DE “SÃO PAULO
y
RA ETO Nº S12, DE 13 DE MARÇO OE 1.974. )
Estabelece prazo para adoção de Livros e aprovação
de Notas fiscais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas -—
atribuições legais,
[5)
E
C
ea
dl
A
Art. 1º - Fica estabelecido que o prazo final pa-
ra adoção dos livros fiscais de que trata o artigo 23 e seus incisos, da “egula-
mentação de Artigos do Código Tributário do Municipio de Mococa, encerrar-se-à /
a 30 de junho de 1,974.
Art. 2º - Na mesma data aludida no artigo 1º deste
decreto, encerrar-se-á o prazo para aprovação, pela Diretoria de Finanças da Pre
feitura, das notas fiscais referidas nos Itens 1, 2, 3 do Artigo 34 da menciona-
da Regulamentação.
Art. 3º - Até a data de 20 de junho de 1.974 os
prestadores de serviços continuam obrigados a emissão de notas fiscais usadas -
até a presente data.
Art, 4º — Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, em 13 de março de 1.974.
DEMO ES PARANÁ BRASIL PONTES
PSEFEITO MUNICIPAL

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