| Tipo | Portaria da Prefeitura |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos pelo período de dois anos ao empregado público municipal que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Praça Marechal Deodoro, 44 - Centro - Mococa - São Paulo Tel.: (19) 3666-5565 | 3666-5567 - Portal da Cidadania: www.mococa.sp.gov.br PORTARIA NO1O3, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022, "Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos pelo período de dois anos ao empregado público municipal que especifica, e dá outras providências". EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a solicitação constante protocolado sob o no2061912022 do interessado, no requerimento CONSIDERANDO, a concordância do Departamento de Administração e do Departamento de Educação, RESOLVE: Art. 1". Fica autorizada a licença sem vencimentos, por 02 (dois) anos, a partir de 24 de outubro de 2022 até 24 de outubro de 2024, improrrogáveis, com prejuÍzo de seus vencimentos, do empregado público municipal o Senhor Fábio Luiz Vieira, ocupante do emprego de Cozinheiro, de acordo com a Lei Complementar no067, de 27 de março de 2001. Art. 2" O retorno do empregado público municipal, ora licenciada, antes do prazo determinado no caput deste artigo, somente poderá ocorrer desde que haja concordância expressa do Departamento de Administração da Prefeitura de Mococa e que não implique em prejuízos financeiros ou administrativos à Administração Pública Municipal. Art. 3' Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data de 24 de outubro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. DE NOVEMBRO DE 2022. BARISON Prefeito R PREFEITURA MUNICIPAL DE icipal