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norma nº 575/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 575 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDispõe sobre a doação de área à PLUMAX Lençóis Hospitalares Ltda, nos termos do parágrafo 4 do Artigo 17, da Lei nº 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO575, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a doação de área à PLUMAX Lençóis Hospitalares Ltda., nos
termos do parágrafo 40 do aftigo 17, da Lei no 8.ooo/gg, artigo Bo, vlll, da Lei
orgânica do Município de Mococa e na Lei complementar Municipal no 51i,
de 11 de dezembro de 2018.
EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de são
Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária
realizada em no dia 07 de novembro de 2ozz, aprovou projeto de Lei
complementar no02312022, de autoria do sr. prefeito Municipal de Mococa,
Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Comptementar:
Art. 10. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à
PLUMAX Lençóis Hospitalares Ltda., pessoa jurídica de direito privado, o imóvel adiante
descrito, com o encargo de implantar, no mesmo, uma fábrica de lençóis hospitalares
descartáveis, nos termos do processo administrativo no T7g6tzo22:
| - Área 6-A1, localizada na Rua Lourival Furlan, s/no, no
bairro denominado Distrito lndustrial ll, nesta cidade e comarca de Mococa, )
de são Paulo, com área de 4.356,13 metros quadrados, registrada no ca
Registro de lmóveis local sob n.o 31.367, folha 07, Livro n.o 2-D-5, cadastrada na
Prefeitura local sob n.o 01.01.394.0603-001, código Imobiliário z4zg3.
Art. 20, Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 339.778,14 (trezentos e trinta e nove mil setecentos e setenta e oito
reais e quatoze centavos), conforme laudo de avaliagão elaborado pelos peritos nomeados
pela Portaria no 77 , de 02 de fevereiro de 2021.
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
| - empregar, diretamente, 25 (vinte e cinco) empregados,
sendo 22 (vinte e dois) atuais e ao menos 3 (três) novos em até 24 (vinte e quatro) meses;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - construir, no mínimo, 25o/o (vinte e cinco por cento) do total
da área doada;
lV - iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar
da data da publicação desta Lei Complementar;
V - realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos
iniciais de construção nos 24 (vinle e quatro) meses a contar da data da publicação desta
Lei Complementar;
Vl - colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel
doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei
Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar;
Vll - proceder ao licenciamento do total de veículos de sua
propriedade no Município de Mococa.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos
Processo Administrativo no 779612022, bem como os previstos nas demais leis que
matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as
independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Públicos à donatária.
Art. 60. Fíca o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo no 779612022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta
pública.
Art. 70. Fica dispensada a realizaçáo de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em razáo do disposto no artigo 8o, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515118.
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 515/18 será lavrada a
escritura de doação.
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
RO BARISON
nicipal
RI
Prefeito
I

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