| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área à PLUMAX Lençóis Hospitalares Ltda, nos termos do parágrafo 4 do Artigo 17, da Lei nº 8.666/93, artigo 8º, VIII, da Lei Orgânica do Município de Mococa e na Lei Complementar Municipal nº 515, de 11 de dezembro de 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DB MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO575, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a doação de área à PLUMAX Lençóis Hospitalares Ltda., nos termos do parágrafo 40 do aftigo 17, da Lei no 8.ooo/gg, artigo Bo, vlll, da Lei orgânica do Município de Mococa e na Lei complementar Municipal no 51i, de 11 de dezembro de 2018. EDUARDO RlBElRo BARlsoN, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de são Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada em no dia 07 de novembro de 2ozz, aprovou projeto de Lei complementar no02312022, de autoria do sr. prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Comptementar: Art. 10. Fica o Município de Mococa autorizado a doar à PLUMAX Lençóis Hospitalares Ltda., pessoa jurídica de direito privado, o imóvel adiante descrito, com o encargo de implantar, no mesmo, uma fábrica de lençóis hospitalares descartáveis, nos termos do processo administrativo no T7g6tzo22: | - Área 6-A1, localizada na Rua Lourival Furlan, s/no, no bairro denominado Distrito lndustrial ll, nesta cidade e comarca de Mococa, ) de são Paulo, com área de 4.356,13 metros quadrados, registrada no ca Registro de lmóveis local sob n.o 31.367, folha 07, Livro n.o 2-D-5, cadastrada na Prefeitura local sob n.o 01.01.394.0603-001, código Imobiliário z4zg3. Art. 20, Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 339.778,14 (trezentos e trinta e nove mil setecentos e setenta e oito reais e quatoze centavos), conforme laudo de avaliagão elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77 , de 02 de fevereiro de 2021. Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos: | - empregar, diretamente, 25 (vinte e cinco) empregados, sendo 22 (vinte e dois) atuais e ao menos 3 (três) novos em até 24 (vinte e quatro) meses; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; lll - construir, no mínimo, 25o/o (vinte e cinco por cento) do total da área doada; lV - iniciar as construções dentro de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar; V - realizar, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais de construção nos 24 (vinle e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar; Vl - colocar em funcionamento o empreendimento no imóvel doado em 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação desta Lei Complementar, com o número de empregos que se comprometeu a gerar; Vll - proceder ao licenciamento do total de veículos de sua propriedade no Município de Mococa. Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos Processo Administrativo no 779612022, bem como os previstos nas demais leis que matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Públicos à donatária. Art. 60. Fíca o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo no 779612022, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública. Art. 70. Fica dispensada a realizaçáo de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17 da Lei no 8.666/93, bem como em razáo do disposto no artigo 8o, Vlll, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar no 515118. Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 515/18 será lavrada a escritura de doação. publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022. RO BARISON nicipal RI Prefeito I