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norma nº 6053/2022

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 6053 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAplica o índice de 7,168596% do IPCA do IBGE sobre o IPTU do exercício de 2023 e; concede 7,00% de isenção em caráter geral aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de 2023, em parcela única.
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PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PraçaMarechal Deodoro, 44, Cenfro - Mococa/SP
Portal da Cidadania: www.mococa.sp. gov.br
DECRETO NO6.053, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Aplica o indice de 7,í685960/o do IPGA do IBGE sobre o IPTU do
exercício de 2023 e; concede 7,00o/o de isenção em caráter geral aos
contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de
2023, em parcela única.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizaçáo do valor do IPTU - lmposto
Predial e Territorial Urbano do Município de Mococa, em atenção ao parágrafo
único do artigo 11, do Código Tributário Municipal - Lei no 1567 de 30 de
novembro de 1984; artigo 10 da Leí no 2519 de28 de dezembro de 1994 e do
artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal- Lei Complementar no 101 de 04 de
maio de 2000, que veta a renúncia de receitas públicas e,
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 17, parágrafo primeiro do Código
Tributário MuniciPal,
DEGRETA:
Art. 1o - O IPTU - lmposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2023
com base de cálculo o valor venal em 1o de janeiro de 2023, aplicando-se o índice de7,168596%
virgula um, seis, oito, cinco, nove, seis por cento), correspondente ao IPCA do IBGE, referente à
monetária dos últimos 12 meses (outubro/2021 a setembrol}}22).
Art. 2o - O IPTU do exercício de 2023 será lançado em até '11 (onze)
mensais, com vencimentos escalonados e determinados pelo Departamento de Finanças da Prefe
Municipalde Mococa, com valores expressos em Reais.
Parágrafo único - Nenhuma parcela será lançada com valor inferior a R$ 70,00
(setenta reais),
Art. 3o - Fica concedida uma isenção, de caráter geral, correspondente a 7,00o/o
(sete por cento) do valor do tributo, aos contribuintes do IPTU - lmposto Predial e Territorial Urbano, do
exerc'rcio de 2023, que efetuarem o pagamento integral em parcela única, até a data do vencimento
determinada nos carnês.
Art. 40 - O pagamento será efetuado diretamente nas lotéricas; terminais de
autoatendimento; correspondentes bancários ou; lnternet Bank, das lnstituições Financeiras conveniadas
pela Prefeitura, para recebimentos dos créditos tributários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINBTE DO PRBFEITO
PraçaMarechal Deodoro, 44,Centto - Mococa/SP
Portal da Cidadania: www.mococa.sp. gov.br
DECRETO NO6.053, DE 20 DE OUTUBRO DÉ2022
Aplica o índice de 7,í68596% do IPCA do IBGE sobre o IPTU do
exercÍcio de 2023 e; concede 7,00o/o de isenção em caráter geral aos
contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de
2023, em parcela única.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas
atribuições legais e,
GoNSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do IPTU - lmposto
Predial e Territorial Urbano do Município de Mococa, em atenção ao parágrafo
único do aÉigo 11, do Código Tributário Municipal - Lei no 1567 de 30 de
novembro de 1984; artigo 10 da Lei no 2519 de 28 de dezembro de 1994 e do
artigo 14 da Lei de Resfonsabilidade Fiscal - Lei Complementar no 101 de 04 de
maio de 2OOO, que veta a renúncia de receitas públicas e,
CONSTDERANDO o que estabelece o artigo 17, parágrafo primeiro do Codigo
Tributário MuniciPal,
DECRETA:
Art. 10 - O IPTU - lmposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2023 te
com base de cálculo o valor venal em 10 de janeiro de 2023, aplicando-se o índice de 7,168596%
virg ula um, seis, oito, cinco, nove, seis Por cento), corresPondente ao IPCA do IBGE, referente à vari
monetári a dos últimos 12 meses (outubro/2 021 a setembrol2lZ2).
Att.20 - O IPTU do exercício de 2023 será lançado em ate 11 (onze)
com vencimentos esca lonados e determinados pelo Departamento de Finanças da Prefeitura
Municipalde Mococa, com valores expressos em Reais.
parágrafo único - Nenhuma parcela será lançada com valor inferior a R$ 70'00
(setenta reais).
Art. 30 - Fica concedida uma isenção, de caráter geral, correspondente a 7,00o/o
(sete por cento) do valor do tributo, aos contribuintes Oo tÉtU - lmposto Predial e Territorial Urbano, do
exercício de 2023, que efetuarem o pagamento integral em parcela única, até a data do vencimento
determinada nos carnês.
Art. 40 - O pagamento será efetuado diretamente nas lotéricas; terminais de
autoatendimento; correspondentes bancáiios ou; lnternet Bank, das lnstituições Financeiras conveniadas
pela Prefeitura, para recebimentos dos créditos tributários'
mensais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Praça Marechal Deodoro, 44,Centro - Mococa/SP
Portal da Cidadania: www.mococa.sp. gov.br
Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUTUBRO DE 2022,
EIRO BARISON
Municipal
E

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