| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6053 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Aplica o índice de 7,168596% do IPCA do IBGE sobre o IPTU do exercício de 2023 e; concede 7,00% de isenção em caráter geral aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de 2023, em parcela única. |
| native_id | 13041 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO PraçaMarechal Deodoro, 44, Cenfro - Mococa/SP Portal da Cidadania: www.mococa.sp. gov.br DECRETO NO6.053, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022. Aplica o indice de 7,í685960/o do IPGA do IBGE sobre o IPTU do exercício de 2023 e; concede 7,00o/o de isenção em caráter geral aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de 2023, em parcela única. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de atualizaçáo do valor do IPTU - lmposto Predial e Territorial Urbano do Município de Mococa, em atenção ao parágrafo único do artigo 11, do Código Tributário Municipal - Lei no 1567 de 30 de novembro de 1984; artigo 10 da Leí no 2519 de28 de dezembro de 1994 e do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal- Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000, que veta a renúncia de receitas públicas e, CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 17, parágrafo primeiro do Código Tributário MuniciPal, DEGRETA: Art. 1o - O IPTU - lmposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2023 com base de cálculo o valor venal em 1o de janeiro de 2023, aplicando-se o índice de7,168596% virgula um, seis, oito, cinco, nove, seis por cento), correspondente ao IPCA do IBGE, referente à monetária dos últimos 12 meses (outubro/2021 a setembrol}}22). Art. 2o - O IPTU do exercício de 2023 será lançado em até '11 (onze) mensais, com vencimentos escalonados e determinados pelo Departamento de Finanças da Prefe Municipalde Mococa, com valores expressos em Reais. Parágrafo único - Nenhuma parcela será lançada com valor inferior a R$ 70,00 (setenta reais), Art. 3o - Fica concedida uma isenção, de caráter geral, correspondente a 7,00o/o (sete por cento) do valor do tributo, aos contribuintes do IPTU - lmposto Predial e Territorial Urbano, do exerc'rcio de 2023, que efetuarem o pagamento integral em parcela única, até a data do vencimento determinada nos carnês. Art. 40 - O pagamento será efetuado diretamente nas lotéricas; terminais de autoatendimento; correspondentes bancários ou; lnternet Bank, das lnstituições Financeiras conveniadas pela Prefeitura, para recebimentos dos créditos tributários. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINBTE DO PRBFEITO PraçaMarechal Deodoro, 44,Centto - Mococa/SP Portal da Cidadania: www.mococa.sp. gov.br DECRETO NO6.053, DE 20 DE OUTUBRO DÉ2022 Aplica o índice de 7,í68596% do IPCA do IBGE sobre o IPTU do exercÍcio de 2023 e; concede 7,00o/o de isenção em caráter geral aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de 2023, em parcela única. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, no uso de suas atribuições legais e, GoNSIDERANDO a necessidade de atualização do valor do IPTU - lmposto Predial e Territorial Urbano do Município de Mococa, em atenção ao parágrafo único do aÉigo 11, do Código Tributário Municipal - Lei no 1567 de 30 de novembro de 1984; artigo 10 da Lei no 2519 de 28 de dezembro de 1994 e do artigo 14 da Lei de Resfonsabilidade Fiscal - Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2OOO, que veta a renúncia de receitas públicas e, CONSTDERANDO o que estabelece o artigo 17, parágrafo primeiro do Codigo Tributário MuniciPal, DECRETA: Art. 10 - O IPTU - lmposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2023 te com base de cálculo o valor venal em 10 de janeiro de 2023, aplicando-se o índice de 7,168596% virg ula um, seis, oito, cinco, nove, seis Por cento), corresPondente ao IPCA do IBGE, referente à vari monetári a dos últimos 12 meses (outubro/2 021 a setembrol2lZ2). Att.20 - O IPTU do exercício de 2023 será lançado em ate 11 (onze) com vencimentos esca lonados e determinados pelo Departamento de Finanças da Prefeitura Municipalde Mococa, com valores expressos em Reais. parágrafo único - Nenhuma parcela será lançada com valor inferior a R$ 70'00 (setenta reais). Art. 30 - Fica concedida uma isenção, de caráter geral, correspondente a 7,00o/o (sete por cento) do valor do tributo, aos contribuintes Oo tÉtU - lmposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2023, que efetuarem o pagamento integral em parcela única, até a data do vencimento determinada nos carnês. Art. 40 - O pagamento será efetuado diretamente nas lotéricas; terminais de autoatendimento; correspondentes bancáiios ou; lnternet Bank, das lnstituições Financeiras conveniadas pela Prefeitura, para recebimentos dos créditos tributários' mensais, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Praça Marechal Deodoro, 44,Centro - Mococa/SP Portal da Cidadania: www.mococa.sp. gov.br Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE OUTUBRO DE 2022, EIRO BARISON Municipal E