| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1971 |
| Date | 1971-12-31 |
| Ementa | Prefeito Municipal de Mococa, no exercício das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 32 da Lei nº867 de 29/12/1969. |
| native_id | 13095 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ECRETO Nº 415 DE 30 ,DE DEZEMBRO DE 1,971, dc tataiatatadnfo tafafattas À D FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no exercício das suas atribuições legais, tendo em / vista o disposto nos artigos 12 e 92 da Lei nº.867 de 29/12/69,/ (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO), As Art. 1% — À tabela de incidência para fixação do valor básico a ser considerado para o estabelecimento do valor venal das construções, constente do Decreto nº. 370, de 12/12/70, fica altera da em 10% (dez por cento). Art. 22. — Ficamigualmente alterados, em 10% / (dez por cento), os valores constantes do MAPA DE VALORES para a apura- ção do valor venal dos terrenos situados dentro do perímetro e de zona / de expansão urbana, Art. 3º. - OQ mínimo dos Impostos Territorial e Pedrial Urbano, será de (812,00 (doze cruzeiros) anuais. Art. 4º, = Este decreto entrará em vigor a par tir de 1º, de janeiro de 10972 Prefeitura Municipal de Mococa, 30 de dezembro de 1.971. Prefeito Municipal