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norma nº 415/1971

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 415 / 1971
Date 1971-12-31
EmentaPrefeito Municipal de Mococa, no exercício das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 32 da Lei nº867 de 29/12/1969.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
ECRETO Nº 415
DE 30 ,DE DEZEMBRO DE 1,971,
dc tataiatatadnfo tafafattas À
D
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal
de Mococa, no exercício das suas atribuições legais, tendo em /
vista o disposto nos artigos 12 e 92 da Lei nº.867 de 29/12/69,/
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO),
As
Art. 1% — À tabela de incidência para fixação
do valor básico a ser considerado para o estabelecimento do valor venal
das construções, constente do Decreto nº. 370, de 12/12/70, fica altera
da em 10% (dez por cento).
Art. 22. — Ficamigualmente alterados, em 10% /
(dez por cento), os valores constantes do MAPA DE VALORES para a apura-
ção do valor venal dos terrenos situados dentro do perímetro e de zona /
de expansão urbana,
Art. 3º. - OQ mínimo dos Impostos Territorial e
Pedrial Urbano, será de (812,00 (doze cruzeiros) anuais.
Art. 4º, = Este decreto entrará em vigor a par
tir de 1º, de janeiro de 10972
Prefeitura Municipal de Mococa, 30 de dezembro de 1.971.
Prefeito Municipal

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