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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaInstitui a campanha do laço branco - homens pelo fim da violência contra as mulheres no âmbito do calendário oficial de datas e eventos da Câmara Municipal de Mococa.
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PODER LEGISTá.TIVO
RESOLUÇÂO N'02, DE TO DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui a Campanha do Laço Branco - homens pelo fim da
violência contra as mulheres no ômbito no calenürio oficial de
datas e eventos da Cômara Municipal de Mococa.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suÍIs
atribuiçôes legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 3 de outubro
de 2022, aprovou Projeto de Resolução n' 016/2022, de autoria de autoria das Vereadoras
Adriana Batista da Silva, Adriana Perianez Ruiz, Elisângela Mazini Maziero Breganoli, Priscila
Gonçalves, Roseli Aparecida Faustino Batistuti e Valdirene Donizeti da Silva Miranda, e ela
promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1' Fica instituída a Campanha do Laço Branco - homens pelo fim da violência
contra as mulheres no âmbito da Câmara Municipal de Mococa.
Art. 2" A Campanha ora instituída seni realizado em 6 de dezembro de cada ano.
§ l" A Campanha descrita no câput deste artigo tem como objetivo sensibilizar,
envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência contra as mulheres,
podendo ser promovidas ações educativas com foco na sensibilização para o enfrentamento e a
prevenção à violênci4 bem como a promoção de debates entre a sociedade civil e a
administração sobre as políticas públicas de prevenção que contribuam para reduzir os índices
de violência.
§ 2o Por ocasião da realização da Campanha do Laço Branco, o Poder Público
poderá realizar, em parceria com movimentos sociais de juventude, entidades da sociedade b
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (1 9) 3656-0002 - w\t'rw.mococa.sp.leg.bÍ
CÂTVITTRA MUNICIPAL DE MOCOCA
CÂMARA MUNICIPAL DE MoCoCA
PODER LEGISTÁTIVO
civil, escolas e Poder Judiciário, debates, palestras, campanhas, manifestações, marchas, entre
outras atividades que estejam em conformidade com os objetivos desta Lei.
§ 3" A campanha ora instituída passa a constaÍ do Calendrírio Oficial de Eventos da
Câmara Municipal de Mococa.
Art. 3o A data de 6 de dezembro fica declarada como Dia do Laço Branco - homens
pelo fim da violência contra as mulheres na Câmara Municipal de Mococa.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipa lde ca, de 10 de iro de 2023.
ES ZA GOMES
n
PAULO SÉRGrO MTQUELIN
l" Secretário
CLAYT N DIVINO BOCH
presidente
ADRI EZRUIZ
2" Secretária
2
EdiÍicio "Drâ. Esther de Figueiredo Ferraz'
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/Sp
Telefone (1 9) 365ê0002 - www.mococa.sp.teg.br

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