| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1969 |
| Date | 1969-01-01 |
| Ementa | Disciplina a execução orçamentária do exercício de 1969 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Mococa DECRETO Nº. 307, DE 1º DE JANEIRO DE 1.969- Disciplina a execução orçamentá ria do exercício de 1.969 e dá outras provi dências. CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, usanão de suas atribui ções legais, Te. DE CREA Art. 1º, — Nos têrmos do artigo 5º da lei - 732 de 3/12/68, tendo em vista o dispôsto na Lei Federal- nº. 4.320/64, a execução orçamentária para o exercício de 1.969 processar-se-á de acôrdo com as normas estabeleci — das neste Decreto. I - Das Cotas Trimestrais :- Art. 2º, - Os serviços suberdinsdos direte- mente ao Prefeito Iliunicipal, observarão o regime de cotas trimestrais estabelecido no Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº, 4.320 de 17/3/64, S 1º, - As Cotas Trimestrais, referidas no artigo anterior corresponderão em cada elemento as seguin tes porcentagens :- a) - 15% (quinze por cento)np 1º trimestre; v) - 20% (vinte por cento) no 2º trimestre; e) - 40% (quarenta por cento) 3º trimestre; d) - 25% (vinte e cinco por cento) no 42, — trimestre: 4 28, - Execetuam das porcentagens fixadas - no parégrafo anterior es dotações destinadas ao pagamento das seguintes despesas: closes Prefeitura Municipal de Mococa fis. 2 [CERRAMER PAULISTAGENE MESA) a) - Pessoal; b) - Pessoal de obras; e) - Assalariados a qualquer título; d) - Inativos e pensionistas; e) - Salário Família e tôdas as demais des- pesas acessórias regidas por leis e re gulementos específicos; , £) - Despesss de exercícios anteriores; g) - Serviço da Dívida Pública; n) - Contribuições da Previdência Sócial. & 38. — Os casos de despesas que, pela sua- natureza especial devam exceder ao limite fixado no pará- grafo 1º dêste artigo, serão submetidas a prévia manifes- teção do Prefeito Municipal. II - Do Processamento das Despesas em Geral. Art. 32º. - Poderão processar-se sem restri- ções, salvo aquelas contidas em leis, decretos, regulamen tos, resoluções atinentes à espécie, as despesas referi - das no parágrafo 2º do Artigo 22. Art. 4º. - As despesas subordinadas aos ele mentos a seguir enumerados, desde que realizadas à conta- da cota vigente, dependerão da manifestação do Prefeito — Nunicipal. a) - Material de Consumo; p) - Serviços de Terceiros; c) - Encargos diversose Art. 5º. - O processamento de despesas su — bordinadas aos elementos 4.1.1.4 - Equipamentos e Instala ções e 4.1.3.0 - Material Permanente, dependerá sempre de prévia solicitação do Prefeito liunicipal, instruida com — as informações e elementos que indiquem a necessidade da- realização da despesa Dloe sa Prefeitura Municipal de Mococa fis. 3 (CERRAMENFAULISTA GENOA) Apt. 62. — Às alterações das tobelas explá cativas sô serão propostas ao Poder axecutivo nos meses -— as Março, Meios Julho, Setembro e Novembro; ressalvados — os casos de urgência cabalmente justificados. Art. 7%. — Nenhuma minuta de Lei para aber tura de crédito adicional será submetida 20 chefe do Po - der Executivo IYunicipal, sem que esteja indicada & espé - cie do mesNoO; classificação econômica da despesa e Tecur- sos disponíveis, conforme geterminação aa Lei Federal nºs 403200 Arte 82. - O slmoxarife que tem a seu car- go o processamento da despesa será responsabilizado pela- emissão de notas de empenho, ei desacordo com O aisposto- nêste Decreto» Art. 92. — Conforme astermina o Artigo BL da Lei Federal nº. 4.320 de 17/3/64, compete também ao — chefe do Serviço de Contabilidade ga Prefeitura uni cipal a exata observância dos jimites das cotas trimestrais, Em canão também responsabilizado pela emissão do empenho « Parágrafo Único - serão igualmente respon- sapilizados 08 servidores que assumirem encargos para com a administração sem prévia menifestação do senhor Prefei- to limicipal;, Aimoxarife e cnefe ão Serviço ge Contabili- dade da Prefeitura lunicipal Art. 102% — Nas notas de empenho expedidas pelo Ajmoxarife deverão conster obrigatoriamente O nº. de ordem, e que forem observadas as presentes normas conti -— ass nêste decreto. rt 112 = O disposto nêste decreto apli- ca-se no que couber às autonomias administrativaSo ala qua Prefeitura Municipal de Mococa FERRANERFAVIA GENERO fls . 4 a Art. 12º, - Este decreto entrará em vigor - em 1º, de janeiro de 1.969 ; Art. 13º. - Revogan-ge as disposições em - contrário. » É Mococa, 1º. de janeiro de 1,.969- = CHRISTOVAM LINAX GUBDES = Prefeito Municipal À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC ESTADO DE SÃO PAULO DIRATORIA DE FINANÇAS PREPEIVURA MUNICIPAL DE mica MOCOCA —— Entrada Senhor Prefeito Municipal | a Ref. Majoração do Tmpósto s/ Serviços de fualquer Natureze — Lei nº 914 de 24/5/71, » y Conforme . determina a Lei Municipal 914 de 24/5/7149 no cobrança de Impósto de Serviços de fuélquer Natureza | 'que tange & hr as Emprezas Cinematosráficas de Mococa ( Cine Mococa S.A. e Cino Team Í A, é ro Central) resolverem amenter o prêço dos ingressos e Era O a rtºSºda Lei 914 de 24/5/71, detormina me O Prefeito Municipal eltererá as bages estabelecidas por esta lei adotando , é critério percentual relativo, sempre que constatar! a alteração E: dos ingressos, ultrapassando os limites enui fixados. o Senhor Chefe da Sêcçãorda Receita Como até a presente date rão se manifestou 8 respeitos golicito o pronunciamento de VeSes pojsentido de regrlarizar o assunto em telas do À Certo de merecer especial firmo-me mito NE de Atenciosamente: [INFORMAÇÃO " Ilmo, Sr, Prefeito Municipal . 4, | Conforme despacho de V.S. á Secçãon dir | Receita no verso dêste, cumpre-me.a informa que, verificando, o aumento percêntual nos r gressos das Emprezas Cinematograficas de Mocpa & (Cine Mococa S/A e Empreza Paulista de Cine 3 tea | fm foi de 25%'e"100% respectivamente. | aê e . Baseandosse no artigo 3º da Lei MubS - M : cipal nº da de: 24/5/1971, caberá. ao Senhor Prefeito Municipal baixar decreto alterando. E RD Taxa Fixa do Cine E Pos S/A. (25%). de Cr$ 407 A: “ para 'cr$ 500,00" EM “partir ao mês de Outubro p. ] “ce da Empreza “Paulista” de Cinema Ltãa:' (100%) 1 avso' 200900 para-0rg-400500 arpartix do-mês de Nc ro; em curso. É E Ras cette : À E“ o que tem a informar a Secção « shrASgosqrn Rede tita. 4! AGE + ; BMC an otacks Proto ittiro Atento pagar Mococa MM Novembro/ i E Chefe 'Seeção /da Tecoita-shatt. iididÉcor 's ” pmeroy Petr 1 Apr medo 6> Pot do, ar Pa A Jõo, m IL y Em passo Esliado dae per Vad Ps » Prefeitura Municipal de Mococa 1.969 FRANCISCO CONLHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Iococa, no uso das ntribuições que- lhe são conferidas por leis N A o engenheiro LYSIAS PAULINO — LUZ para exercer, em comissão, o corgo de Diretor do Serviço de — Patrimônio, Obras e Planejamento da Prefeitura lunicipal de loco- ca, que se acha vego, e torna sem efeito a Portaria nº, 62, de 14 de fevereiro de 1969, que objetivou a mesma nomeação. Registre-se, Publique-se e cumpra-seç Prefeitura Municipal de Igcoca, 14 de fevereiro de 1.969 -Prancisco Coelho de lo: Prefeito Municipal Instruções para retificar a nomeação do engenheiro Lysias Paulino Luz, 1 - A admissão deve ser feita para o exercício, em comissão, do cargo de Diretor do Serviço de Obras, antes ocupado pe dr. Guilherme de Felipe, vago com sua aposentadoria. Veri car o nome certo do cargo, independentemente do projeto d reforma administrativa que estava em estudo o ano passado 2 - Parece melhor fazer a nomeação por Ato ou Dereto, não po Portaria (a Portaria é destinada para ordens internas de . serviço). ida Assim, pode servir o seguinte modêlo de Ato nº,.... Francisco Coelho de Morais, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, NOMEIA o engenheiro Lysias Paulino Luz para exercer,em co- missão, o cargo de Diretor do Serviço de Obras (verificar o nome exato do cargo antes ocupado pelo engenheiro Guilhe me de Felipe), que se acha vago, e torna sem efeito a Port ria nº 62 de 14 de fevereiro de 1969, que objetivou a mesma nomeação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Mococa, de fevereiro de 1969. Prefeito Municipal