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norma nº 307/1969

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 307 / 1969
Date 1969-01-01
EmentaDisciplina a execução orçamentária do exercício de 1969 e dá outras providências.
native_id13128

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Prefeitura Municipal de Mococa
DECRETO Nº. 307, DE 1º DE JANEIRO DE 1.969-
Disciplina a execução orçamentá
ria do exercício de 1.969 e dá outras provi
dências.
CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito
Municipal de Mococa, usanão de suas atribui
ções legais,
Te. DE CREA
Art. 1º, — Nos têrmos do artigo 5º da lei -
732 de 3/12/68, tendo em vista o dispôsto na Lei Federal-
nº. 4.320/64, a execução orçamentária para o exercício de
1.969 processar-se-á de acôrdo com as normas estabeleci —
das neste Decreto.
I - Das Cotas Trimestrais :-
Art. 2º, - Os serviços suberdinsdos direte-
mente ao Prefeito Iliunicipal, observarão o regime de cotas
trimestrais estabelecido no Título VI, Capítulo I, da Lei
Federal nº, 4.320 de 17/3/64,
S 1º, - As Cotas Trimestrais, referidas no
artigo anterior corresponderão em cada elemento as seguin
tes porcentagens :-
a) - 15% (quinze por cento)np 1º trimestre;
v) - 20% (vinte por cento) no 2º trimestre;
e) - 40% (quarenta por cento) 3º trimestre;
d) - 25% (vinte e cinco por cento) no 42, —
trimestre:
4 28, - Execetuam das porcentagens fixadas -
no parégrafo anterior es dotações destinadas ao pagamento
das seguintes despesas:
closes
Prefeitura Municipal de Mococa
fis. 2
[CERRAMER PAULISTAGENE MESA)
a) - Pessoal;
b) - Pessoal de obras;
e) - Assalariados a qualquer título;
d) - Inativos e pensionistas;
e) - Salário Família e tôdas as demais des-
pesas acessórias regidas por leis e re
gulementos específicos;
, £) - Despesss de exercícios anteriores;
g) - Serviço da Dívida Pública;
n) - Contribuições da Previdência Sócial.
& 38. — Os casos de despesas que, pela sua-
natureza especial devam exceder ao limite fixado no pará-
grafo 1º dêste artigo, serão submetidas a prévia manifes-
teção do Prefeito Municipal.
II - Do Processamento das Despesas em Geral.
Art. 32º. - Poderão processar-se sem restri-
ções, salvo aquelas contidas em leis, decretos, regulamen
tos, resoluções atinentes à espécie, as despesas referi -
das no parágrafo 2º do Artigo 22.
Art. 4º. - As despesas subordinadas aos ele
mentos a seguir enumerados, desde que realizadas à conta-
da cota vigente, dependerão da manifestação do Prefeito —
Nunicipal.
a) - Material de Consumo;
p) - Serviços de Terceiros;
c) - Encargos diversose
Art. 5º. - O processamento de despesas su —
bordinadas aos elementos 4.1.1.4 - Equipamentos e Instala
ções e 4.1.3.0 - Material Permanente, dependerá sempre de
prévia solicitação do Prefeito liunicipal, instruida com —
as informações e elementos que indiquem a necessidade da-
realização da despesa
Dloe sa
Prefeitura Municipal de Mococa
fis. 3
(CERRAMENFAULISTA GENOA)
Apt. 62. — Às alterações das tobelas explá
cativas sô serão propostas ao Poder axecutivo nos meses -—
as Março, Meios Julho, Setembro e Novembro; ressalvados —
os casos de urgência cabalmente justificados.
Art. 7%. — Nenhuma minuta de Lei para aber
tura de crédito adicional será submetida 20 chefe do Po -
der Executivo IYunicipal, sem que esteja indicada & espé -
cie do mesNoO; classificação econômica da despesa e Tecur-
sos disponíveis, conforme geterminação aa Lei Federal nºs
403200
Arte 82. - O slmoxarife que tem a seu car-
go o processamento da despesa será responsabilizado pela-
emissão de notas de empenho, ei desacordo com O aisposto-
nêste Decreto»
Art. 92. — Conforme astermina o Artigo BL
da Lei Federal nº. 4.320 de 17/3/64, compete também ao —
chefe do Serviço de Contabilidade ga Prefeitura uni cipal
a exata observância dos jimites das cotas trimestrais, Em
canão também responsabilizado pela emissão do empenho «
Parágrafo Único - serão igualmente respon-
sapilizados 08 servidores que assumirem encargos para com
a administração sem prévia menifestação do senhor Prefei-
to limicipal;, Aimoxarife e cnefe ão Serviço ge Contabili-
dade da Prefeitura lunicipal
Art. 102% — Nas notas de empenho expedidas
pelo Ajmoxarife deverão conster obrigatoriamente O nº. de
ordem, e que forem observadas as presentes normas conti -—
ass nêste decreto.
rt 112 = O disposto nêste decreto apli-
ca-se no que couber às autonomias administrativaSo
ala qua
Prefeitura Municipal de Mococa
FERRANERFAVIA GENERO fls . 4
a
Art. 12º, - Este decreto entrará em vigor -
em 1º, de janeiro de 1.969
;
Art. 13º. - Revogan-ge as disposições em -
contrário.
»
É Mococa, 1º. de janeiro de 1,.969-
= CHRISTOVAM LINAX GUBDES =
Prefeito Municipal
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ESTADO DE SÃO PAULO
DIRATORIA DE FINANÇAS
PREPEIVURA MUNICIPAL DE
mica MOCOCA ——
Entrada
Senhor Prefeito Municipal
| a
Ref. Majoração do Tmpósto s/ Serviços de fualquer Natureze —
Lei nº 914 de 24/5/71,
»
y Conforme . determina a Lei Municipal 914 de 24/5/7149 no
cobrança de Impósto de Serviços de fuélquer Natureza |
'que tange &
hr as Emprezas Cinematosráficas de Mococa ( Cine Mococa S.A. e Cino Team
Í A, é ro Central) resolverem amenter o prêço dos ingressos e
Era O a rtºSºda Lei 914 de 24/5/71, detormina me O Prefeito
Municipal eltererá as bages estabelecidas por esta lei adotando
, é critério percentual relativo, sempre que constatar! a alteração
E:
dos ingressos, ultrapassando os limites enui fixados.
o Senhor Chefe da Sêcçãorda Receita
Como até a presente date
rão se manifestou 8 respeitos golicito o pronunciamento de VeSes
pojsentido de regrlarizar o assunto em telas
do À
Certo de merecer especial firmo-me mito
NE de
Atenciosamente:
[INFORMAÇÃO
" Ilmo, Sr, Prefeito Municipal . 4, |
Conforme despacho de V.S. á Secçãon
dir | Receita no verso dêste, cumpre-me.a informa
que, verificando, o aumento percêntual nos r
gressos das Emprezas Cinematograficas de Mocpa
& (Cine Mococa S/A e Empreza Paulista de Cine
3 tea | fm foi de 25%'e"100% respectivamente. |
aê e . Baseandosse no artigo 3º da Lei MubS -
M : cipal nº da de: 24/5/1971, caberá. ao Senhor
Prefeito Municipal baixar decreto alterando. E RD
Taxa Fixa do Cine E Pos S/A. (25%). de Cr$ 407
A: “ para 'cr$ 500,00" EM “partir ao mês de Outubro p.
] “ce da Empreza “Paulista” de Cinema Ltãa:' (100%) 1
avso' 200900 para-0rg-400500 arpartix do-mês de Nc
ro; em curso. É E Ras cette :
À E“ o que tem a informar a Secção «
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Prefeitura Municipal de Mococa
1.969
FRANCISCO CONLHO DE MORAIS, Prefeito
Municipal de Iococa, no uso das ntribuições que-
lhe são conferidas por leis
N
A o engenheiro LYSIAS PAULINO —
LUZ para exercer, em comissão, o corgo de Diretor do Serviço de —
Patrimônio, Obras e Planejamento da Prefeitura lunicipal de loco-
ca, que se acha vego, e torna sem efeito a Portaria nº, 62, de 14
de fevereiro de 1969, que objetivou a mesma nomeação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-seç
Prefeitura Municipal de Igcoca, 14 de fevereiro de 1.969
-Prancisco Coelho de lo:
Prefeito Municipal
Instruções para retificar a nomeação do engenheiro Lysias
Paulino Luz,
1 - A admissão deve ser feita para o exercício, em comissão,
do cargo de Diretor do Serviço de Obras, antes ocupado pe
dr. Guilherme de Felipe, vago com sua aposentadoria. Veri
car o nome certo do cargo, independentemente do projeto d
reforma administrativa que estava em estudo o ano passado
2 - Parece melhor fazer a nomeação por Ato ou Dereto, não po
Portaria (a Portaria é destinada para ordens internas de .
serviço).
ida Assim, pode servir o seguinte modêlo de
Ato nº,....
Francisco Coelho de Morais, Prefeito Municipal de Mococa,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
NOMEIA o engenheiro Lysias Paulino Luz para exercer,em co-
missão, o cargo de Diretor do Serviço de Obras (verificar
o nome exato do cargo antes ocupado pelo engenheiro Guilhe
me de Felipe), que se acha vago, e torna sem efeito a Port
ria nº 62 de 14 de fevereiro de 1969, que objetivou a mesma
nomeação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Mococa, de fevereiro de 1969.
Prefeito Municipal

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