| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1969 |
| Date | 1969-03-03 |
| Ementa | Fixa prazo para o pagamento dos Impostos e Taxas incidentes sobre a propriedade imobiliária e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nºe311, DE 3 DE MARÇO DE 1.969 Fixa prazo para pagamento dos Impostos e Taxas incidentes sobre a propriedade imobi- liária e dá outras providências FRANCISCO COELHO DE MORAIS,Prefeito Muni cipal de Mococa, no uso de suas atribuições le — gais e tendo em vista o disposto nos artigos 156,- 163,- e 253 da Lei nº2,555, de 22/12/1966, Artel£o — Os impostos e taxas incidentes sôbre a Edge Ladado imobiliária urbana, serão lançados conjuntamente e pagos em qua, tro (4) prestações nos meses de maio, julho, setembro e novembros Arte 2º, - Quando,por qualquer motivo, não fôr e- fetuado o lançamento a tempo de alcançar os prazos estabelecidos, ou 0 avi= so não pudeb ser entregue dentro do prazo, as prestações vencidas deverão ser pagas dentro de trinta (30) dias da data de entrega ou do edital de cha mamento, vencendo as demais nos prazos normais. Art. 3% = O Edital de Chamamento será feito quem do não fôr conhecido o endereço do contribuinte ou o mesmo negar-se a rece= ber o avisos Art,4º, — O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários - / Mococa, 3 de março de 1,969 no Quero O Elfo Á Í FRANCISCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fiseê XIII» Organizaçãosprogramação e planejamento e consultoria têcnica,finan- ceiraçou administrativa avaliação de bens;mercadorias, riscos ou dam nosslaboratórios de unálises técnicassprocessamento de dadosgserviços congêneres e similares; XIV - Organização de feiras de amostras,de congressos e reuniões similares; XV - Propaganda e publicidade, inclusive planejamento de campanhas ou siste mas regulares de publicidade,elaboração de desenhos, textos e demais matorial publicitário (exceto sua impressão,reprodução cu fabricação) e a divulgação de tais desenhos, textos qu outros materiais publiciiá- rios por qualquer meio apto a torna=-los acessíveis ao público, inclrsive por mejo de transmissão radiofônica, telefônica ou televisionáda e sua inserção em jornais periodicos ou livros; XVI » Datilografia,estenografia, secretaria e congêneresg ; XVII» Elaboração, copia ou reprodução de plantas desenhos e documentosg XVIII=Locação de bens moveis; XIX -» Armazens gerais armazens frigoríficos, cilossdepósitos de qualquer na» tureza guarda-moveis e serviços correlatos; serviços de carga descargá, arrumação e guarda dos bens depositadoss XX - Locação de espaço em bens imoveíis,a titulo de hospedagem; XXI - Hospedugeu em hoteisspensões e congêneres,exceto o fornecimento de ali mentaçõe, bebidas e outras mercedorias quando não incluidas no preço da diária ou mensal idades XKIlle Administração de bens ou de negocios; XXIIleLubrificação conservação e manutenãos XKIVe Empresas linpadoras; XXV - Ensino de quelquer grau cu naturezas XXVie Alafoiates, costureiras, ou congêneres, quando o material, solvo aviementos, seja fornecido pelo usuario do serviços XXVilefinturarias e Lavanderias; XXVIII Estududios fotográficos e cinematográticos, inclusive revelações supl in» gãoscopias fotográficas; fotolitografias XXIX - Venda de bilhetes de loterias