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norma nº 315/1969

Tipo Decreto Municipal
Número / Ano 315 / 1969
Date 1969-06-11
EmentaFicam consideradas de utilidade pública afim de serem desapropriadas pela Prefeitura Municipal de Mococa, as áreas descritas.
native_id13136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº,315, DE 11 DE JUNHO DE 1,969
FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal «
Mococa, usando das atribuições que a lei lhe confere e atende:
do aos interêsses da administração e do município
DECRETA:
Art. 1º. — Ficam consideradas de utilidade pública afim de sei
desapropriadas pela Prefeitura Municipal de Mococa, amigavel ou judicialmente,
áreas adeante descritas e que constem pertencer aos proprietários cujos nanes vão.
seguir, enumerados:
1 - área partindo da linha do perímetro urbano, com cincoenta
nove (59) metros de comprimento,paralela à estrada municipal Mococa-São Benedito «
Areias, perfazendo seiscentos e déis (610) metros quadrados,propriedade de Norber'
Fabrettis ,
2 - área partindo da divisa cam propriedade de Norberto Fabre
cam cento e vinte e oito (128) metros de conprimento,paraléla à estrada municipal
Mococa-São Benedito das Areiaé, perfazendo um total de um mil,cento e cincoenta
dois (1,152) metros quadrados,propriedade de Orlando Bertasso;
3 - área partindo da divisa can propriedade de Orlando Bertas:
com noventa e quatro (94) metros de camprimento,paraléla à estrada municipal Moco:
São Benedito das Areias,perfazendo oitocentos e quarenta e seis metros quadrados
(846),propriedade de Daniel Trepador;
4 - àrea partindo da divisa com propriedade de Daniel Trepad:
cam cento e quatro (104) metros de comprimento,paraléla à estrada municipal Mococi
São Benedito das Areias,perfazendo novecentos e quarenta e cinco (945) metros qua:
dos,propriedade de José Luiz de Lima;
5 - área partindo da linha do perímetro urbano, con um mil,duz
tos e quarenta e quatro (1.244) metros de comprimento,paralela à estrada municipal
Mococa-São Benedito das Areias, perfazendo sete mil,quatrocentos e sessenta (7.46
metros quadrados,propriedade de Dr. JeGabéfel da Silva do 05
6 - àrea partindo da margem direita do Ribeirão do Meio,cam di
zentos e dois metros de comprimento,paralela à esquerda,cam a rodovia municipal M
coca-São Benedito das Areias,perfazendo oitocentos e oitenta (880) metros quadrad:
propriedade de Eugênio Greghi;
7 - área partindo da margem direita do Ribeirao do Meio,paral:
à direita,cam a estrada municipal Mococa-São Benedito das Areias, dividindo, tembér
com o proprio, numa extensão de dois mil, seiscentos e trinta e oito (2.638) metro
perfazendo dezesséte mil,quinhentos e sessenta metros quadrados(17.560), propried:
de Jogquim Rigobello e Outros;
8 — área partindo da divisa cam Joaquim Rigobello e Qutros,c:
cento e oitenta e seis metros (186) de coamprimento,paralela à estrada municipal M
coca-São Benedito das Areias, dividindo sempre com o proprietário,perfazendo cinc
mil, trezentos e déis (5.310) metros quadrados,propriedade de Christovam Lima Gued:
9 - área dentro da propriedade geral, cam a extensão de treze!
e trinta e sete (337) metros,paralela à estrada municipal Mococa-São Benedito d
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls,2
Areias,perfazendo dois mil, seiscentos e noventa (2.690) metros quadrados,proprieda
de Dr. Filismião Figueiredo Barrettos
Arte 22, — As áreas a que se refere o artigo anterior deverão,depo
de desapropriada, serem doadas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado d
São Paulo, para o fim específico de serem usadas para a rel ocação e reimplantação
acésso a Nocoonqnartindo do trevo das estradas Mococa Canõas e São Benedito das A.
reiaso
Arte 32. — Êste decreto entra em vigor nesta data,revogadas as dis
posições em contrário,
o fe 1.969
dá FRANCISCO —TOÉLHO DE MORAIS
Prefeito Municipal

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