| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1969 |
| Date | 1969-06-11 |
| Ementa | Ficam consideradas de utilidade pública afim de serem desapropriadas pela Prefeitura Municipal de Mococa, as áreas descritas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº,315, DE 11 DE JUNHO DE 1,969 FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal « Mococa, usando das atribuições que a lei lhe confere e atende: do aos interêsses da administração e do município DECRETA: Art. 1º. — Ficam consideradas de utilidade pública afim de sei desapropriadas pela Prefeitura Municipal de Mococa, amigavel ou judicialmente, áreas adeante descritas e que constem pertencer aos proprietários cujos nanes vão. seguir, enumerados: 1 - área partindo da linha do perímetro urbano, com cincoenta nove (59) metros de comprimento,paralela à estrada municipal Mococa-São Benedito « Areias, perfazendo seiscentos e déis (610) metros quadrados,propriedade de Norber' Fabrettis , 2 - área partindo da divisa cam propriedade de Norberto Fabre cam cento e vinte e oito (128) metros de conprimento,paraléla à estrada municipal Mococa-São Benedito das Areiaé, perfazendo um total de um mil,cento e cincoenta dois (1,152) metros quadrados,propriedade de Orlando Bertasso; 3 - área partindo da divisa can propriedade de Orlando Bertas: com noventa e quatro (94) metros de camprimento,paraléla à estrada municipal Moco: São Benedito das Areias,perfazendo oitocentos e quarenta e seis metros quadrados (846),propriedade de Daniel Trepador; 4 - àrea partindo da divisa com propriedade de Daniel Trepad: cam cento e quatro (104) metros de comprimento,paraléla à estrada municipal Mococi São Benedito das Areias,perfazendo novecentos e quarenta e cinco (945) metros qua: dos,propriedade de José Luiz de Lima; 5 - área partindo da linha do perímetro urbano, con um mil,duz tos e quarenta e quatro (1.244) metros de comprimento,paralela à estrada municipal Mococa-São Benedito das Areias, perfazendo sete mil,quatrocentos e sessenta (7.46 metros quadrados,propriedade de Dr. JeGabéfel da Silva do 05 6 - àrea partindo da margem direita do Ribeirão do Meio,cam di zentos e dois metros de comprimento,paralela à esquerda,cam a rodovia municipal M coca-São Benedito das Areias,perfazendo oitocentos e oitenta (880) metros quadrad: propriedade de Eugênio Greghi; 7 - área partindo da margem direita do Ribeirao do Meio,paral: à direita,cam a estrada municipal Mococa-São Benedito das Areias, dividindo, tembér com o proprio, numa extensão de dois mil, seiscentos e trinta e oito (2.638) metro perfazendo dezesséte mil,quinhentos e sessenta metros quadrados(17.560), propried: de Jogquim Rigobello e Outros; 8 — área partindo da divisa cam Joaquim Rigobello e Qutros,c: cento e oitenta e seis metros (186) de coamprimento,paralela à estrada municipal M coca-São Benedito das Areias, dividindo sempre com o proprietário,perfazendo cinc mil, trezentos e déis (5.310) metros quadrados,propriedade de Christovam Lima Gued: 9 - área dentro da propriedade geral, cam a extensão de treze! e trinta e sete (337) metros,paralela à estrada municipal Mococa-São Benedito d PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls,2 Areias,perfazendo dois mil, seiscentos e noventa (2.690) metros quadrados,proprieda de Dr. Filismião Figueiredo Barrettos Arte 22, — As áreas a que se refere o artigo anterior deverão,depo de desapropriada, serem doadas ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado d São Paulo, para o fim específico de serem usadas para a rel ocação e reimplantação acésso a Nocoonqnartindo do trevo das estradas Mococa Canõas e São Benedito das A. reiaso Arte 32. — Êste decreto entra em vigor nesta data,revogadas as dis posições em contrário, o fe 1.969 dá FRANCISCO —TOÉLHO DE MORAIS Prefeito Municipal