| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 1991 |
| Date | 1991-11-26 |
| Ementa | CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL O ABONO NO VALOR DE CR$ 32.000,00. |
| native_id | 1315 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Doofeitura Hlunicipal De Mococa Estado de Cão Daulo Qubinoto do Drofeito tiqui : LEI NO 2.184, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.991. Concede aos funcionários da Câmara Municipal abono no valor de Cr$.. 32.000,00, a serem pagos nos me- ses de novenhro e dezembro de 1991. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de novembro de 1991, aprovou Projeto de Lei de autoria da Me sa da Câmara Municipal e eu sanciono e promul go a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e servidores da Câmara Municipal, dois abonos nos valores respecti- vos de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) a serem pagos à época dos pagamentos dos meses de novembro e dezembro de 1991. Art. 29 - Excluindo o abono de novembro, rele vando-se a sua precariedade, o benefício do mês de dezembro de 1991, no valor de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros) serã incorporado aos salários de janeiro de 1992. Art. 3º - Para atender as despesas com a exe- cução desta Lei, contar-se-á com recursos orçamentários próprios, suplementadas se necessário. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas isposições em contrário. PREFEINURA MUNICIPAL DE) MOCOEN, 26 DE NOVEMBRO DE 1.991. FRANCISCO SÊ VIEIRA GUERRA A Prefei bh - / AA CL PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI PsseRder Juri MUDA LUIZ DECIO NARDI Diretor do Depto. de Finanças Municipal